Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 055, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a conceder Incentivo
Industrial
à
Empresa
SCHULZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME.
Art. 1o Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei n° 3.950, de 14 de agosto de 2007 e suas
alterações, autorizado a conceder Incentivo Industrial à empresa SCHULZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, empresa do ramo de terraplenagem, transporte rodoviário de cargas,
corretagem de imóveis e comércio varejista de materiais de construção, estabelecida na Rua
Voluntários da Pátria, n° 1100, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 09.550.742/0001-65.
Art. 2o O Incentivo Industrial autorizado pelo art. 1°, constituir-se-á de auxílio financeiro
destinado à aquisição de materiais e serviços necessários à execução de rede elétrica da Empresa, no
valor de R$ 36.497,20 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
Art. 3o Todos os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser
firmado entre as partes, cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º O auxílio recebido deverá ser restituído ao Município caso a Empresa beneficiada
não cumpra com as obrigações assumidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 03 de junho de
2015.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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Município de Venâncio Aires
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo remete a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei,
solicitando autorização para a concessão de Incentivo Industrial à empresa SCHULZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, sob a forma de auxílio financeiro.
A empresa conta atualmente com 06 (seis) funcionários, e faturamento mensal em torno de
R$ 211.515,58 (duzentos e onze mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos).
Buscando a melhoria de suas instalações, está realizando investimentos na empresa, no valor de R$
36.497,20 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos) em materiais e
serviços necessários à execução da rede elétrica da empresa, pois adquiriu um imóvel no Distrito
Industrial e necessita de rede elétrica para dar andamento à construção de pavilhão.
Para tanto, solicita auxílio financeiro desta municipalidade, no valor de R$ 36.497,20 (trinta
e seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para realização das melhorias já
elencadas.
Considerando tratar-se de empresa que está buscando melhorias, visando atender demanda
de produção, bem como a necessidade de fomentar a atividade econômica no Município, a
Administração Municipal entende justificada a concessão do presente incentivo.
A concessão de que trata o presente projeto de lei foi analisada nos termos do inc. IV do art.
2º e art. 4°, ambos constantes da Lei de Concessão de Incentivos nº 3.950/2007 e alterações, e a
documentação exigida para tal concessão encontra-se junto ao Processo Administrativo nº
2.075/2015.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO
DE INCENTIVOS INDUSTRIAIS Nº XXX/2015
O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, Venâncio Aires, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON LUIZ ARTUS, portador do CPF sob nº
301.236.230-49, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Aranha, nº 291, nesta
cidade, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa SCHULZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 09.550.742/0001-65, estabelecida na Rua
Voluntários da Pátria, n° 1100, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário, doravante
denominada EMPRESA, por este instrumento, na melhor forma de direito e em cumprimento às
disposições da Lei nº XXXX, de XX de XXXXXX de 2015, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a concessão de Incentivo
Industrial, constituído de auxílio financeiro, destinado à aquisição de materiais e serviços
necessários à execução de rede elétrica da Empresa, no valor de R$ 36.497,20 (trinta e seis mil
quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: A EMPRESA se compromete em atender ao que dispõe a Lei nº
3.950, de 14 de agosto de 2007 e suas alterações, ficando obrigada a:
I - Comprovar nos próximos 12 (doze) meses a média mensal de 08 (oito) empregos;
II - Comprovar nos próximos 12 (doze) meses um faturamento médio mensal de R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
III - Apresentar Relação dos Funcionários – SEFIP e faturamento anual – DAS ou DASN
após 12 (doze) meses do recebimento do recurso para acompanhamento.
IV - Apresentar prestação de contas do auxílio recebido através de formulário padronizado
fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, acompanhado de documentação fiscal
hábil (nota fiscal) dos materiais adquiridos e serviços contratados no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar do recebimento do recurso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
I – deverá ser atingido no mínimo 80% (oitenta por cento) de cada meta proposta, sob pena
de devolução da totalidade do incentivo;
II – atendido o disposto no inc. I, a avaliação do cumprimento das metas será calculada pela
média aritmética dos percentuais, que deverá atingir no mínimo 100% (cem por cento), sob pena de
devolução proporcional do percentual não alcançado, calculado sobre o valor total do incentivo
recebido do Município.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura,
tendo prazo de vencimento previsto para 01 (um) ano, momento em que se desobrigam as partes
pelo adimplemento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA: A EMPRESA obriga-se a cumprir as metas constantes no
FORMULÁRIO DE COMPROMETIMENTO DE METAS, protocolado no Processo
Administrativo sob n° 2.075/2015, prestando contas ao Município através do encaminhamento dos
documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em prazo
estabelecido.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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CLÁUSULA SEXTA: A fiscalização do cumprimento das cláusulas ora avençadas será
efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas
seguintes situações:
I - pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
II - pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
IV - pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
V - pela dissolução da sociedade ou fechamento da EMPRESA;
VI - pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
VII – por razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal,
exaradas no competente processo administrativo;
VIII - pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados,
impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: Rescindido o contrato por culpa exclusiva da EMPRESA, sofrerá esta,
além das consequências previstas no presente contrato, todas as demais referidas na Lei nº 3.950, de
14 de agosto de 2007 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: A EMPRESA se compromete em permitir a fiscalização por parte
do MUNICÍPIO, permitindo o acesso da autoridade administrativa em seu estabelecimento, para
averiguações, inclusive quanto aos livros fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio
Aires, nesta cidade, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias,
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Venâncio Aires, XX de XXXXX de 2015.
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AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
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SCHULZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
Empresa
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Testemunha
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Testemunha
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