Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires PROJETO DE LEI Nº 028, DE 21 DE MARÇO DE 2012 Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a conceder Incentivo Industrial à Empresa HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. Art. 1o Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei n° 3.950, de 14 de agosto de 2007, autorizado a conceder Incentivo Industrial à empresa HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, empresa do ramo de fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos para indústrias, inscrita no CNPJ sob nº 09.486.780/0001-04, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria n° 1861, Centro, neste Município. Art. 2o O Incentivo Industrial autorizado pelo art. 1° constituir-se-á de ressarcimento de aluguéis do prédio ocupado pela empresa HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, no valor R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3o Os pagamentos serão efetuados sempre até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao vencido, pelos valores fixados no art. 2° desta Lei. Art. 4° Todos os direitos e obrigações, bem como o condicionamento do número de empregos, faturamento e outros, será objeto de contrato a ser firmado entre as partes, cuja minuta é parte integrante da presente Lei. Art. 5º O auxílio recebido deverá ser restituído ao Município, caso a empresa beneficiada não cumpra com as obrigações assumidas. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 21 de março de 2012. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires JUSTIFICATIVA O Poder Executivo remete a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei solicitando autorização para a concessão de Incentivo Industrial à empresa HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, sob forma de ressarcimento de aluguéis. Inicialmente a empresa, localizada no Bairro Santa Tecla, atuava com terceirização de mãode-obra voltada à manutenção industrial, para atender as indústrias do Município. Após verificar a demanda existente de fabricação e instalação de equipamentos e máquinas industriais, a empresa passou a exercer tal atividade a partir de 2011, instalando-se em pavilhão situado na Rua Voluntários da Pátria, n° 1861. Devido ao significativo aumento da demanda de produção e serviços, a empresa necessitou da locação de mais um pavilhão, situado no Acesso Dona Leopoldina, n° 2500. Porém os espaços locados, que totalizam 1250m², já se tornam insuficientes para atender a demanda. Atualmente a empresa busca construir sua sede própria, inicialmente com pavilhão de 1.695m², visando melhor atender seus clientes e a demanda existente. A empresa está solicitando o Incentivo Industrial do Município através de ressarcimento dos aluguéis do prédio ocupado situado na Rua Voluntários da Pátria n° 1861, Centro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais; sendo que em contrapartida ao incentivo de ressarcimento dos aluguéis, a empresa compromete-se com a geração média mensal de 60 empregos e faturamento médio mensal de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) nos próximos 12 meses. Considerando a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico do Município e a geração de empregos e renda do setor metalmecânico, entendemos assim justificado o presente Projeto de Lei. A concessão de que trata o presente Projeto de Lei foi analisada nos termos do art. 4° da Lei Municipal de Concessão de Incentivos nº 3.950/2007 e a documentação exigida para tal concessão encontra-se junto ao Processo Administrativo n° 15.552/2011. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS Nº 000/2012 O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 634, Venâncio Aires, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. AIRTON LUIZ ARTUS, portador do CPF sob nº 301.236.230/49, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Aranha, nº 291, neste município, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.486.780/0001-04, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria n° 1861, Centro, neste município, neste ato representada por seu proprietário, doravante denominada EMPRESA, por este instrumento, na melhor forma de direito e em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 0.000, de janeiro de 2012, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a Concessão de Incentivo Industrial constituído de ressarcimento de aluguéis do prédio ocupado pela empresa HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, situado na Rua Voluntários da Pátria, n° 1861, Centro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, totalizando R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pagáveis em 12(doze) parcelas iguais e sucessivas sempre até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CUMPRIMENTO DAS METAS: A EMPRESA se compromete em atender ao que dispõe a Lei nº 3.950, de 14 de agosto de 2007 quanto ao cumprimento das metas sociais e econômicas, de acordo com a proposta apresentada na Carta de Intenções e afirmadas no Formulário Comprometimento de Metas, comprovando com documentos fiscais e sociais hábeis: a) Comprovar nos próximos 12 (doze) meses a média mensal de 60 (sessenta) empregos; b) Comprovar nos próximos 12 (doze) meses faturamento médio mensal de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA: DO CUMPRIMENTO DAS METAS: I – deverá ser atingido no mínimo 80% de cada meta proposta, sob pena de devolução da totalidade do incentivo; II – Atendido o disposto no inc. I, a avaliação do cumprimento das metas será calculada pela média aritmética dos percentuais, que deverá atingir no mínimo 100%, sob pena de devolução proporcional do percentual não alcançado, calculado sobre o valor total do incentivo recebido do Município. CLÁUSULA QUARTA: Além dos compromissos assumidos na CLÁUSULA SEGUNDA, a empresa fica obrigada a: a) Permanecer em atividade no Município pelo período mínimo de 02 (dois) anos a contar da data de assinatura deste instrumento contratual; b) Solicitar prévia autorização à Administração Municipal em caso de necessidade de locação de outro imóvel em substituição ao atualmente locado durante o período da concessão do incentivo. Subcláusula única. O não cumprimento das obrigações contidas nesta cláusula acarretará na interrupção da concessão e devolução total do incentivo recebido. CLÁUSULA QUINTA: O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, tendo prazo de vencimento previsto para 02 (dois) anos, momento em que se desobrigam as partes pelo adimplemento das cláusulas contratuais. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires CLÁUSULA SEXTA: A EMPRESA obriga-se a cumprir as metas constantes no FORMULÁRIO DE COMPROMETIMENTO DE METAS, protocolado no processo Administrativo sob n° 15.552/2011, prestando contas anualmente ao Município através do encaminhamento dos documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em prazo estabelecido. CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização do cumprimento das cláusulas ora avençadas será efetuada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA NONA: O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: a) pelo descumprimento de cláusulas contratuais; b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais; c) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; d) pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil; e) pela dissolução da sociedade ou fechamento da EMPRESA; f) pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; g) por razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo; h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: Rescindido o contrato por culpa exclusiva da EMPRESA, sofrerá esta, além das consequências previstas no presente contrato, todas as demais referidas na Lei Municipal nº 3.950, de 14 de agosto de 2007. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A EMPRESA se compromete a permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, permitindo o acesso da autoridade administrativa em seu estabelecimento, para averiguações, inclusive quanto aos livros fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o Foro da Comarca de Venâncio Aires, nesta cidade, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Venâncio Aires, 00 de março de 2012. ____________________________________________ AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal ____________________________________________ HS – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA Empresa Testemunhas: ____________________________________ _________________________________ Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]