Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires PROJETO-DE-LEI Nº 071, DE 19 DE JUNHO DE 2015 Poder Executivo Cria e extingue cargos, e amplia número de vagas, do Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município – Lei nº 1.811, de 18 de outubro de 1994, nos termos do que especifica. Art. 1º São criados, no Quadro de Cargos e Funções Públicas da Saúde do Município – Lei nº 1.811/1994, os seguintes cargos de provimento efetivo, com respectivas cargas horárias, padrões de vencimentos e número de vagas: Cargo Atendente de Unidade de Saúde Psicólogo Organizacional Carga Horária 40 horas/semanais 20 horas/semanais Padrão de Vencimentos 01 03 Número de vagas 19 01 Parágrafo único. As atribuições dos Cargos criados pelo caput constam dos ANEXOS I e II desta Lei. Art. 2º Coloca o Cargo de Auxiliar de Limpeza, criado pela Lei nº 1.811/1994, no Quadro Especial em Extinção dos Cargos e Funções Públicas do Município. § 1º Os Servidores ocupantes do Cargo descrito pelo caput tem garantida a irredutibilidade de seus vencimentos. § 2º As vantagens funcionais atinentes ao Cargo descrito pelo caput, assim como aos Servidores ocupantes deste Cargo, permanecem inalteradas. Art. 3º É reavaliado de Padrão, do 4 para o 3A, o Cargo de provimento efetivo de CirurgiãoDentista Comunitário, criado pela Lei nº 5.380, de 02 de outubro de 2013. Art. 4º Atribui novos valores ao Padrão 1 de Vencimentos constante da Tabela de Vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Saúde do Município, conforme segue: PADRÃO 1 Classe A 1.250,00 Classe B 1.375,00 Classe C 1.512,50 Classe D 1.663,75 Art. 5º Extingue o Cargo de Engenheiro Agrônomo, criado pela Lei nº 1.811/1994. Art. 6º São extintas as seguintes vagas de Cargos de provimento efetivo, em números a seguir especificados: I – 19 (dezenove) vagas de Auxiliar de Limpeza, 03 (três) vagas de Médico Cirurgião Geral, 02 (duas) vagas de Médico Otorrinolaringologista, 01 (uma) vaga de Médico Neurologista, 01 (uma) vaga de Engenheiro Agrônomo, 10 (dez) vagas de Auxiliar de Enfermagem e 08 (oito) vagas de Secretária, todos criados pela Lei nº 1.811/1994. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires II – 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, criado pela Lei nº 1.901, de 13 de junho de 1995. III – 01 (uma) vaga de Médico de Atenção Básica, criado pela Lei nº 5.380/2013. Art. 7º Acrescenta vagas aos Cargos de provimento efetivo que especifica, em observância à legislação que os instituiu: I – 01 (uma) vaga ao Cargo de Médico Veterinário, criado pela Lei n° 1.811/1994, observada a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.021, de 23 de novembro de 2011. II – 01 (uma) vaga ao Cargo de Cirurgião-Dentista Comunitário, criado pela Lei nº 5.380/2013. III – 02 (duas) vagas ao Cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, 02 (duas) vagas ao Cargo de Psicólogo, ambos criados pela Lei n° 1.811/1994. IV – 01 (uma) vaga ao Cargo de Médico Psiquiatra, criado pela Lei n° 1.901, de 13 de junho de 1995. V - 04 (quatro) vagas ao Cargo de Enfermeiro, criado pela Lei n° 2.908, de 21 de dezembro de 2001. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 19 de junho de 2015. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Celso Artus Secretário de Saúde Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como prestar atendimento ao público. b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividades voltadas ao atendimento ao público externo e interno; atendimento de telefone; executar e atualizar o cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, atualizar e organizar o estoque de materiais diversos nas Unidades de Saúde, organizar e executar os pedidos de materiais e insumos diversos utilizados nas Unidades de Saúde, organizar os arquivos de prontuários, executar a autorização e agendamento de consultas, exames e demais procedimentos previstos e contratados pelo Município e disponibilizados para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, executar atividades de digitação em sistemas informatizados, organizar as rotinas administrativas, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, viagens; e frequência a cursos especializados; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrução e Habilitação Funcionais: b.1) Ensino Médio. b.2) Aptidão plena. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor/empregado/funcionário público; orientar as atividades de Gestão de Pessoas; realizar acompanhamento psicológico de servidores/empregados/funcionários públicos. b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor/empregado/funcionário público; orientar as atividades de Gestão de Pessoas; realizar acompanhamento psicológico de servidores/empregados/funcionários públicos; emitir pareceres técnicos; realizar perícias; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar treinamentos em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas e médicas, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária Semanal de 20 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, viagens; e frequência a cursos especializados; bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos completos. b) Instrução e Habilitação Funcionais: b.1) Nível Superior com Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo Organizacional. b.2) Aptidão plena. Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei propõe a criação e ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Servidores Públicos da Saúde do Município, tendo em vista a necessidade de realização de concurso público. As atividades a serem desenvolvidas por tais profissionais são fruto de necessidades demonstradas pelas Secretarias de Saúde, Agricultura e de Administração. Cada um dos novos Cargos ora criados tem suas razões fundamentadas em levantamento prévio formulado pela Secretaria de Administração, responsável pela formulação e aplicação de Concursos Públicos para provimento dos Quadros de Pessoal do Município, assim cabe referir: 1) A Secretaria de Saúde solicita os cargos de Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista Comunitário, já existes; além do cargo que necessita ser criado, de Atendente de Unidade de Saúde para executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como prestar atendimento ao público. 2) A Secretaria de Agricultura solicita o cargo de Médico Veterinário já existente. 3) A Secretaria de Administração solicita o cargo de Médico do Trabalho, já existente; e a criação do cargo de Psicólogo Organizacional, para realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor/empregado/funcionário público; orientar as atividades de Gestão de Pessoas; realizar acompanhamento psicológico de servidores/empregados/funcionários públicos. Em contrapartida aos Cargos e vagas ora criados, e como não há previsão no orçamento de 2015 para novas contratações, não é possível, neste momento, realizar o impacto financeiro necessário para quaisquer cargos de provimento efetivo. Sendo assim, opta-se pela extinção de vagas atualmente existentes nos Quadros de Pessoal do Município, observadas as seguintes proporções e equivalências: CARGO NOVO/AMPLIAÇÃO DE VAGAS 19 Atendentes de Unidade de Saúde 01 Médico Veterinário 02 Médicos Ginecologistas e Obstetras 01 Médico Psiquiatra 02 Psicólogos 01 Cirurgião-Dentista Comunitário 01 Psicólogo Organizacional 04 Enfermeiros EXTINÇÃO DE VAGAS 19 Auxiliares de Limpeza 01 Médico Cirurgião Geral 02 Médicos Cirurgiões Gerais 01 Engenheiro Agrônomo 02 Médicos Otorrinolaringologistas 01 Médico de Atenção Básica 01 Fonoaudiólogo 10 Auxiliares de Enfermagem e 01 Médico Neurologista Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires Pelo anteriormente exposto, e diante da importância do presente, entendemos plenamente justificada a proposição, ao tempo em que manifestamos nossa confiança na compreensão de sua relevância por parte dos Senhores Vereadores. AIRTON LUIZ ARTUS Prefeito Municipal Leandro Pitsch Secretário de Administração Celso Artus Secretário de Saúde Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires/RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]