MANUAL DO SERVIDOR MUNICIPAL 1ª Edição 2011 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais SUMÁRIO Apresentação 3 Princípios e Valores Organizacionais 4 Estrutura Administrativa 4 Princípios Éticos e Conduta Organizacional 5 Direitos e Vantagens do Servidor 7 Benefícios do Servidor 13 Entidades Representativas 14 Regime Disciplinar do Servidor 16 Principais Afastamentos 18 Principais Licenças 18 Apuração de Irregularidades ou Infração Disciplinar 21 Previdência Municipal 22 Quali Venâncio Aires 24 Contracheque Web 25 Legislação para Consulta 25 1ª Edição 2011 2 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais Prezado Servidor! Esta é a primeira edição do Manual do Servidor Municipal de Venâncio Aires, que tem por principal objetivo aprimorar e normatizar algumas rotinas consideradas importantes para atendimento das legislações vigentes aplicadas ao serviço público e auxiliar nas dúvidas frequentes sobre os procedimentos a serem adotados pelos servidores municipais em diversas situações de trabalho ou mesmo quando este buscar esclarecimentos quanto ao exercício de seu cargo ou função e a respectiva formação de carreira junto ao quadro de servidores municipais. No sentido de integrá-lo e contribuir para o nosso sucesso no desempenho profissional, selecionamos informações gerais sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Venâncio Aires, deveres, responsabilidades, direitos e principais convênios e serviços disponíveis a todos os servidores. Desejamos oferecer a todos os servidores uma ferramenta atualizada para o melhor desenvolvimento das ações que fazem parte da rotina de trabalho. Apresentamos novas referências e materiais para ampla consulta, que certamente irão ajudá-lo nas questões relacionadas à vida funcional e suas respectivas legislações. Através de seu trabalho você está participando direta ou indiretamente do desenvolvimento da nossa cidade. Administração Municipal 1ª Edição 2011 3 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais PRINCÍPIOS E VALORES ORGANIZACIONAIS MISSÃO Desenvolver políticas públicas de qualidade aos cidadãos através de ações planejadas, participativas e responsáveis, buscando o desenvolvimento socioeconômico sustentável do município. VISÃO 2012 Alcançar o reconhecimento da população pela prestação de serviços públicos de qualidade. VALORES ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires constitui-se do Gabinete do Prefeito e das seguintes Secretarias, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.881, de 19 de setembro de 2001: Controle Interno Procuradoria Jurídica Assessoria de Imprensa Gabinete do Prefeito 1ª Edição 2011 4 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais • • • • • • • • • • • • Secretaria Geral de Governo; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social. PRINCÍPIOS ÉTICOS E CONDUTO ORGANIZACIONAL I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência em fator de legalidade. 1ª Edição 2011 5 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade. XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. 1ª Edição 2011 6 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOS O Servidor Público Municipal tem DIREITOS e VANTAGENS a serem observados no exercício das suas atividades, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.072/02) e planos de carreira vigentes – Quadro Geral 1.811/94) e Quadro de Servidores do Magistério (Lei Municipal nº 2.977/02). São os principais direitos, vantagens: I – Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório Todo servidor nomeado através de concurso público de provimento efetivo tem direito a avaliação de desempenho durante 3 anos. A avaliação ocorre através de boletins de avaliação de desempenho trimestrais, os quais contemplam os requisitos de responsabilidade frente ao cargo, assiduidade, relacionamento com os colegas e competência no desempenho das funções para a permanência no cargo, dentre outros requisitos constitucionais. Conforme estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores, após conclusão do estágio probatório com avaliação satisfatória, o servidor será declarado estável no cargo. Referência Legal: arts. 27 a 29 da Lei Municipal nº 3.072/02 II – Progressão Funcional (Promoção de Classe) Conhecida como movimentação horizontal dos servidores vinculados ao regime estatutário, é a ascensão funcional do servidor no seu cargo de provimento efetivo. A progressão funcional está prevista em Lei, implicando na mudança de referência, dentro do próprio cargo, desde que atenda a determinados requisitos legais. 1ª Edição 2011 7 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais Existem quatro classes, previstas nos planos de carreira do quadro geral e saúde, identificadas pelas letras “A”, “B”, “C” e “D”, sendo que todo cargo se situa, inicialmente, na classe “A”. O quadro de servidores do magistério possui seis classes, identificadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”. A progressão funcional ocorre de acordo com os critérios estabelecidos nos respectivos planos de carreira, considerando a seguinte contagem: Classe A (ingresso no cargo efetivo) Classe B (03 anos na Classe A) Classe C (04 anos na Classe B) Classe D (05 anos na Classe C) Classe E (06 anos na Classe D) Classe F (07 anos na Classe E) Com exceção dos servidores do Magistério, que devem requerer sua promoção junto ao Departamento de Recursos Humanos mediante a entrega dos requisitos estabelecidos em Lei, nas respectivas datas previstas no Plano de Carreira, dos demais servidores (Quadro Geral e Saúde) não serão necessários encaminhamentos de promoções de classes, pois esta ocorre de forma automática. Referência Legal: arts.16 a 18 da Lei Municipal nº 1.618/92; arts.11 a 18 da Lei Municipal nº 1.811/94, arts. 8° a 14 da Lei Municipal nº 2.977/02 e Lei Municipal nº 3.354/04. 1ª Edição 2011 8 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais III – Avanços Trienais (Triênios) A cada período de três anos de efetivo serviço público prestado ao município, o servidor terá direito a um avanço, até no máximo de dez, cada um no valor de cinco por cento (5%) incidente sobre o padrão básico do cargo em que estiver investido à época da aquisição. Computar-se-á para a vantagem o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município, sob qualquer forma de ingresso, desde que sem solução de continuidade com o atual. O avanço trienal será concedido no mês seguinte àquele em que houver completado o triênio e não será computado para fins de avanço trienal, o ano em que o servidor tiver: Faltas, sem justificativa por mais de 02 (dois) dias Licença para tratar de interesse particular Penalidade de disciplinar de suspensão Licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 30 (trinta) dias Referência Legal: art. 98 da Lei Municipal nº 3.072/2002. IV – Gratificação Natalina (13º Salário) A gratificação natalina, devida a todos os servidores públicos municipais, corresponderá a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. As vantagens que não mais estejam sendo percebidas no momento da concessão da gratificação natalina serão computados proporcionalmente aos meses de exercício no ano considerado na razão de um doze avos de seu valor vigente em dezembro por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem. 1ª Edição 2011 9 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais Os adicionais, as gratificações, os avanços e auxílios serão computados na razão de um doze avos de seu valor vigente em dezembro, por mês de exercício em que o servidor percebeu a vantagem, no ano correspondente. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral. Em caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria do servidor a gratificação natalina será devida proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração, falecimento ou aposentadoria. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Referência Legal: arts. 83 a 86 da Lei Municipal nº 3.072/2002. V – Gratificação por Tempo de Serviço A gratificação por tempo de serviço é devida à razão de quinze por cento (15%) sobre o vencimento do cargo em que estiver investido o servidor à época da gratificação por quinze anos de Serviço Público Municipal. Computar-se-á para a vantagem o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município sob qualquer forma de ingresso desde que sem solução de continuidade com o atual. Não é necessário requerer tal gratificação, esta ocorre de forma automática no mês em que o servidor completa o tempo de serviço referido. Referência Legal: art. 88 da Lei Municipal nº 3.072/2002. VI – Gratificação Vintenária A gratificação vintenária corresponde a pagamento único e de uma só vez o valor da remuneração atual do servidor, ao completar vinte anos de efetivo serviço ao Município. Protelará, por tempo correspondente, o pagamento da gratificação vintenária a penalidade disciplinar de suspensão, a licença para tratamento de interesse particular e a condenação a pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado. Não é necessário requerer tal gratificação, esta ocorre de forma automática no mês em que o servidor completa o tempo de serviço referido. Referência Legal: art. 87 da Lei Municipal nº 3.072/2002. 1ª Edição 2011 10 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais VII – Férias O servidor fará jus a trinta (30) dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. A concessão e gozo das férias poderá ser em até dois períodos não inferiores a 10 dias, através de requerimento, com antecedência de no mínimo quinze dias, autorizado pelo Secretário da pasta em que o servidor estiver lotado. Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção: I - trinta dias corridos quando não houver faltado injustificadamente mais de cinco vezes; II - vinte e quatro dias corridos quando houver tido de seis a quatorze faltas injustificadas; III - dezoito dias corridos quando houver tido de quinze a vinte e três faltas injustificadas; IV - doze dias corridos quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas injustificadas. Não serão consideradas faltas ao serviço as concessões, licenças e afastamentos previstas em Lei, nos quais o servidor continuar com direito ao vencimento normal, como se em exercício estivesse. Não terá direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo, tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, isoladamente ou em conjunto por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, e licença para tratar de interesses particulares por qualquer prazo. O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quinze dias. As vantagens não mais percebidas no momento do gozo de férias serão computadas proporcionalmente aos meses de exercício no período aquisitivo das férias, na razão de um doze avos por mês de exercício ou fração superior a quatorze dias. Referência Legal: arts. 100 a 111 da Lei Municipal nº 3.072/2002. 1ª Edição 2011 11 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais VIII – Vale Transporte É concedido o vale transporte, pago pelo Município, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo público urbano e interurbano pelos servidores públicos municipais em atividade, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. NÃO POSSUEM DIREITO AO VALE TRANSPORTE A Servidores cedidos ou colocados à disposição de outras entidades, órgãos estaduais ou federais, sem ônus para o município; B Servidores em gozo de qualquer espécie de licença, remunerada ou não; C Servidores em gozo de licença saúde; D Servidores que estiverem participando de cursos fora do município; E Profissionais da educação e da saúde que optarem pela gratificação ou adicional de difícil acesso ou provimento, previstos em seus estatutos; F Ocupantes de cargos em comissão em geral; G Servidores em gozo de férias regulamentares; H Servidores inativos. O vale transporte abrangerá os serviços de transporte coletivo público urbano e interurbano, no âmbito do Município de Venâncio Aires, geridos diretamente ou mediante concessão de linhas regulares e com tarifas fixadas pelo poder concedente, excluídos os serviços seletivos ou especiais. A ajuda de custo na forma de vale transporte fica restrita aos seguintes limites: a) ao número de dias úteis de trabalho de cada mês; b) ao número de viagens a realizar durante a jornada de trabalho, no trajeto casatrabalho/ trabalho-casa. O servidor beneficiado pelo vale transporte contribuirá, para o seu custeio, com 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico de sua categoria funcional, ou com o valor integral das passagens fornecidas, quando este for menor que o valor resultante do cálculo de 6% sobre o referido vencimento. Os servidores públicos municipais devem solicitar às Secretarias em que estão lotados, as quais tem até o dia 15 (quinze) de cada mês para encaminhar o Termo de Opção previsto na Lei que regulamenta o vale transporte ao Departamento de Recursos Humanos devidamente preenchido e assinado pelo servidor requisitante e pelo Secretário Municipal. 1ª Edição 2011 12 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais Uma vez realizado o pedido de vale transporte pelo servidor através de sua Secretaria, este é automático para todos os meses, sendo que se o servidor quiser alterar o número de vales recebido, o trajeto ou fazer qualquer alteração deve solicitar à Secretaria novo encaminhamento de pedido ao Departamento de Recursos Humanos. O cancelamento do vale transporte é solicitado pelo servidor à Secretaria de lotação e este somente pode solicitar novamente o benefício após um período de dois meses. O servidor que prestar informações falsas, percebendo o benefício do Vale Transporte indevidamente, além de devolver o valor recebido de forma indevida, estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar e às penalidades cabíveis. A distribuição do vale transporte aos servidores compete às Secretarias, bem como, o controle dos recibos de entrega deste. Referência Legal: Lei Municipal nº 3.456/2005 e Norma Interna nº 18/2011. BENEFÍCIOS DO SERVIDOR I – Plano de Saúde Disponível aos servidores públicos municipais e seus dependentes através de convênio com a UNIMED, que disponibiliza os planos privativo e semiprivativo com abrangência nacional. A opção pela inclusão junto ao plano de saúde deve ser requerida pelo servidor (titular) junto ao Departamento de Recursos Humanos que é responsável pelo encaminhamento dos dados à UNIMED, bem como, pela posterior consignação em folha de pagamento. A Prefeitura Municipal é responsável pelo custeio de cinquenta por cento (50%) da mensalidade relativa ao plano semiprivativo do servidor e seus dependentes, sendo o restante custeado pelo titular do plano via desconto em folha de pagamento mensal, bem como, a taxa de inscrição, no momento da adesão ao plano. A exclusão do titular e/ou dependentes deve ser igualmente requerida junto ao Departamento de Recursos Humanos mediante entrega do cartão(ões) magnético(s). Referência Legal: Lei Municipal nº 1.605/1992 e Contrato Administrativo nº 118/2009. 1ª Edição 2011 13 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais II – Horário Especial ao Servidor Estudante Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo. Para tanto, é exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. O requerimento de horário especial deve ser encaminhado pelo servidor estudante a sua chefia imediata, através de processo administrativo (protocolo) contendo cópia do curso, treinamento ou capacitação, bem como, demonstrativo da compensação de horário para autorização ou não do responsável. Após deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para registro funcional. Referência Legal: art. 121 da Lei Municipal nº 3.072/2002. III – Seguro Acidente de Trabalho A Prefeitura oferece a todos os servidores ativos o seguro acidente de trabalho, independentemente do servidor, possuir ou não plano de saúde junto ao Ente, sem custos, ou despesas de qualquer natureza. Contrato com empresa especializada permite que os servidores que por ventura tenham qualquer situação que envolva acidente ocorrido durante o exercício do seu cargo, no deslocamento/trajeto entre sua residência e seu trabalho na Prefeitura, acessem tratamentos através deste seguro. Para tanto, o servidor envolvido deve buscar atendimento junto ao Departamento de Recursos Humanos que fará a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, bem como, a entrega do cartão magnético para uso exclusivo em situações de acidentes de trabalho. ENTIDADES REPRESENTATIVAS I – Associação dos Servidores Municipais de Venâncio Aires (ASMUVA) Fundada em 17 de outubro de 1991, oferece aos servidores públicos municipais benefícios através de convênios e parcerias com empresas e entidades de diversos segmentos, visando melhor atender os servidores associados. 1ª Edição 2011 14 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais Dentre os serviços disponíveis, estão: • • • • • • Plantão clínico; Plano odontológico UNIODONTO; Telefonia celular; Seguro de vida; Cartão CREDMIL; e Sede social própria junto ao Parque do Chimarrão. Maiores informações na sede administrativa situada à Rua Tiradentes, nº 686, salas 14 (sede própria), telefones 3741-0378 ou 9992.1191, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, ou ainda pelo site www.asmuva.com.br. II – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Fundado em 17 de novembro de 1989, oferece aos servidores associados benefícios através de convênios e parcerias nas áreas de: • • • • • • • Odontologia: dentistas sem custos aos associados; Medicina; Laboratórios; Profissionais terapeutas através de diversos convênios; Jurídica (defesa administrativa e judicialmente dos associados); Orientação especializada da diretoria do Sindicato; e Sede campestre para recreação, lazer e entretenimento. Maiores informações na sede administrativa situada à Rua Félix da Cunha, nº 857, salas 21/23 (sede própria), telefone 3741-2665, das 08h30min às 11h30min e das 13 horas às 18 horas, ou ainda pelo site www.sspmva.com.br. 1ª Edição 2011 15 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR I – Dos Deveres São deveres do servidor, em conformidade com o estatuto dos servidores municipais: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - lealdade às instituições a que servir; III - observância das normas legais e regulamentares; IV - cumprimento às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas ressalvadas às protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder; XIII - apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado; XIV - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem fornecidos; XV - manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho; XVI - frequentar cursos e treinamentos instituídos para seu aperfeiçoamento e especialização; XVII - apresentar relatórios ou resumos de suas atividades nas hipóteses e prazos previstos em Lei ou regulamento, ou quando determinado pela autoridade competente; XVIII - sugerir providências tendentes à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço. Referência Legal: art. 139 da Lei Municipal nº 3.072/2002. 1ª Edição 2011 16 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais II – Das Proibições É proibido ao servidor, em conformidade com o art. 140 da Lei Municipal nº 3.072/2002, qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente: I - ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral; VII - acometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de encargo que seja de sua competência ou de seu subordinado; VIII - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político; IX - manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil salvo se decorrente de nomeação por concurso público; X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro sem licença prévia nos termos da Lei; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa no desempenho das funções; XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Referência Legal: art. 140 da Lei Municipal nº 3.072/2002. 1ª Edição 2011 17 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais PRINCIPAIS AFASTAMENTOS Sem qualquer prejuízo poderá o servidor ausentar-se do serviço: MODALIDADES DE AFASTAMENTO I Por um dia, em cada doze meses de trabalho para doação de sangue; II Um dia, para alistar-se como eleitor; II Três dias consecutivos por motivo de falecimento de avô ou avó; IV Quatro dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, irmãos e netos; V Cinco dias consecutivos, por motivo de casamento, a contar da data do evento; VI Quinze dias consecutivos, por nascimento do filho para o pai, a contar da data do evento; VII Cento e oitenta dias consecutivos, por nascimento do filho para a mãe, a contar da data do nascimento ou concessão da Licença Maternidade. A servidora tem direito a uma hora por dia para amamentar o próprio filho até que este complete um ano de idade. A hora é fracionada em dois períodos de meia hora se a jornada for de dois turnos. Se a saúde do filho o exigir, o período de um ano poderá ser dilatado, por prescrição médica, em até seis meses. Referência Legal: art. 120 da Lei Municipal nº 3.072/2002 e LC nº 045/2011. PRINCIPAIS LICENÇAS I – Licença para Tratamento de Saúde (LTS) Quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao trabalho por motivo de doença, deverá comunicar o fato à sua chefia, no dia da sua ausência, e regularizar o seu afastamento através de Licença para Tratamento de Saúde (LTS). A homologação da LTS ocorre mediante entrega de atestado médico (expediente diário entre 07h30min e 15h30min) junto ao Departamento de Recursos Humanos quando o afastamento indicado pelo médico assistente for de um a três dias. Neste ato, o servidor recebe um protocolo numerado que deve ser remetido a chefia imediata para ciência da licença e registro em efetividade. 1ª Edição 2011 18 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais Quando a licença por motivo de doença for superior a três dias ou em se tratando de prorrogação de LTS deve o servidor se apresentar na Junta Médica Oficial do Município para realização de perícia médica, dentre expediente diário de 09h00min horas a 09h30min junto à sede administrativa da Prefeitura Municipal. Se a LTS for decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO deve ser registrada junto ao Departamento de Recursos Humanos, dentro das vinte e quatro horas (24h) subsequentes. Será procedida pelo RH a emissão de formulário próprio (CAT – Comunicação por Acidente de Trabalho) e ainda acionado, se necessário, seguro para atendimento médico e/ou hospitalar para completa assistência do servidor. II – Licença para Tratamento de Pessoa da Família (LTF) Poderá ser concedida licença ao servidor ocupante de cargo efetivo por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, do padrasto ou madrasta, do filho, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação médica oficial do Município. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento pela Administração Municipal. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração, até um mês mediante parecer de junta médica oficial e, após estes prazos, com os seguintes descontos: I - de um terço quando exceder em um mês até dois meses; II - de dois terços quando exceder em dois meses até cinco meses; III - sem remuneração, a partir de sexto mês até o máximo de dois anos. O regramento para entrega do atestado médico e homologação da LTF segue o estabelecido na Licença para Tratamento de Saúde (LTS). Referência Legal: art. 113 da Municipal nº 3.072/2002. III – Licença para Tratar de Interesses Particulares A critério da administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração. 1ª Edição 2011 19 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término ou interrupção da anterior, e ainda, não se concederá a licença a servidor nomeado ou removido antes de completar um ano de exercício no novo cargo ou repartição. O requerimento desta licença deve ser encaminhada pelo servidor à sua chefia imediata através de processo administrativo para autorização ou não da solicitação e após remetido ao Departamento de Recursos Humanos para emissão de Portaria e demais registros funcionais pertinentes. Referência Legal: art. 116 da Municipal nº 3.072/2002. IV – Licença-Prêmio (LP) Após cada dez anos de efetivo serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor efetivo fará jus a um prêmio por assiduidade consistente em licença-prêmio de seis meses, mesmo que esteja no exercício de função gratificada. Enquanto vigorantes, suspendem a contagem do decênio, para efeitos do artigo anterior, as seguintes ocorrências, afastamento do cargo em virtude de: a) Licença para tratar de interesses particulares; b) Licença para tratamento de pessoa da família quando não remunerada; c) Desempenho de mandato classista; d) Licença para atividade política. e) Interrompem a contagem do decênio: f) Penalidade disciplinar de suspensão; g) Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. As faltas não justificadas ao serviço retardarão a concessão do prêmio previsto neste artigo, na proporção de um mês para cada falta, e as licenças para tratamento de saúde excedentes de noventa dias, consecutivos ou não, salvo se decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, protelarão a concessão do prêmio por assiduidade em período igual ao número de dias da licença. 1ª Edição 2011 20 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais A licença-prêmio deve ser requerida pelo servidor a sua chefia imediata mediante processo administrativo contendo o período da licença e a data de início. Após análise e decisão do responsável, deve o processo administrativo ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para emissão de Portaria e demais registros funcionais pertinentes. Referência Legal: arts. 95 a 97 da Municipal nº 3.072/2002. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE OU INFRAÇÃO DISCIPLINAR FUNCIONAL I – Sindicância As irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito a plena defesa, por meio de sindicância, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso. Da Sindicância poderá resultar: I - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão; II - instauração de processo disciplinar; As irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito a plena defesa, por meio de sindicância, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso. Da Sindicância poderá resultar: I - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão; II - instauração de processo disciplinar; III - arquivamento do processo. Referência Legal: arts. 175 a 178 da Municipal nº 3.072/2002. 1ª Edição 2011 21 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais II – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Se em qualquer momento da vida funcional, o servidor praticar ou cometer irregularidades no exercício de suas atribuições ou na função que desempenha, estará sujeito à apuração dos fatos mediante Processo Administrativo Disciplinar. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar sob pena de co-autoria, assegurado ao acusado ampla defesa. As irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito a plena defesa, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, quando a gravidade da ação ou omissão torne o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. Referência Legal: arts. 169 a 172 da Municipal nº 3.072/2002. PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (FPSM) I – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, e compreende um conjunto de benefícios que, atendam às seguintes finalidades a) cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; b) proteção à maternidade, especialmente à gestante; c) salário-família e auxílio reclusão, para os dependentes dos beneficiários de baixa renda e, d) pensão por morte. 1ª Edição 2011 22 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais São filiados ao RPPS, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes. São segurados do RPPS: a) o servidor público ativo do Município, titular de cargo efetivo nos Poderes Executivo e Legislativo; b) os servidores inativos e seus pensionistas. São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado: a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; b) os pais; c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. A existência de dependentes de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado quando, houver a apresentação de termo de tutela. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada. Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem. A perda da qualidade de dependente, no RPPS, ocorre: a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos; b) pela anulação do casamento; c) pela morte d) por sentença judicial transitada em julgado; e) pela cessação da união estável; Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau em curso de ensino superior. Referência Legal: Lei Municipal nº 3.561/2005. 1ª Edição 2011 23 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais PROGRAMA QUALI VENÂNCIO AIRES Comprometida em buscar a excelência na gestão pública, a Administração Municipal de Venâncio Aires implantou o Programa Municipal de Qualidade, denominado Quali Venâncio Aires. O programa tem o objetivo desenvolver e implantar práticas de gestão, consolidando o sistema de Gestão da Qualidade do Município, tendo como base a metodologia e os critérios do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade – PGQP. Sob o slogan Quali Venâncio Aires – Excelência na Gestão Pública, o programa visa a melhoria dos processos e implantação de novas rotinas de trabalho, garantindo melhor aproveitamento do tempo, dos recursos públicos e, consequentemente, maior qualidade dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos, bem como, a maior satisfação dos servidores do Município. TIME DA QUALIDADE Para desenvolver os Projetos Estratégicos do Município de Venâncio Aires foi criado o Time da Qualidade, com objetivo de estudar, elaborar e implementar ações e atividades, visando suprir as lacunas encontradas no Sistema de Gestão da Administração Municipal, identificadas a partir de diagnóstico e aplicação do conhecimento adquirido em treinamentos. O Time da Qualidade é composto por servidores voluntários das secretarias municipais que se identificam com os temas propostos nos Projetos Estratégicos e tem a função de desenvolver e colocar as ações em prática. Cada projeto é trabalhado por um grupo que recebe capacitação para o desenvolvimento das ações. Este grupo realiza visitas a outras organizações para conhecimento de práticas de gestão de qualidade e propõe as melhorias na organização. Para participar dos projetos e integrar o Time da Qualidade da PMVA os servidores podem entrar em contato com a Coordenação do Programa de Qualidade através do email [email protected] 1ª Edição 2011 24 Prefeitura Municipal de Venâncio Aires Manual dos Servidores Municipais CONTRACHEQUE WEB Para acesso ao contracheque web os servidores podem acessar o site da PMVA www.venancioaires.rs.gov.br, no link contracheque web informe no campo LOGON o primeiro nome e último sobrenome com ponto entre eles e no campo SENHA o nº do CPF, em seguida altere para a senha de sua escolha. Exemplo para um servidor chamado Luiz Eduardo Santos: Logon: luiz.santos (usando o ponto entre os nomes) Senha (CPF): 9999999999 (sem ponto, sem hífen) LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA Lei Municipal nº 3.072/02: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Venâncio Aires Lei Municipal nº 3.561/05: Reestrutura o RPPS dos Servidores Efetivos Municipais Lei Municipal nº 1.618/92: Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral Lei Municipal nº 1.811/94: Plano de Carreira dos Servidores do Quadro da Saúde Lei Municipal nº 2.977/02: Plano de Carreira dos Servidores do Quadro do Magistério Lei Municipal nº 2.881/01: Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal Lei Municipal nº 3.456/05: Dispõe Sobre a Concessão do Vale Transporte no Município Site da PMVA na Internet: http:/www.venancioaires.rs.gov.br. Acesso on-line as legislações municipais, acesso ao contracheque web, ao comprovante de rendimentos (IRRF), entre outros. 1ª Edição 2011 25