CURSO DE CIÊNCIAS
CONTÁBEIS
DIREITO COMERCIAL
E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade I – ASPECTOS INTRODUTÓRIOS)
Plano da Aula nº 1
OBJETO: Apresentação Professor x Disciplina.
OBJETIVO: Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito
importante no processo ensino-aprendizagem.
Quem é o
Professor?
É um “cara”
legal!!!
Ubiratan Rodrigues da Silva
Ubiratan Silva
Bira ou Professor
Qualificação:
- Mestre em engenharia civil,
com habilitação em
Saneamento Ambiental
- Especialização em Geografia
e Planejamento Ambiental
- Advogado (OAB/AP-1383)
- Especialização em Direito
Processual
- Aperfeiçoamento em Direito
Ambiental e Políticas
Públicas
- Licenciado Pleno em
Geografia
Experiência:
- Cursinho Pré-vestibular:
2 anos
- Ensino Fundamental de 5ª a
8ª série: 5 anos
- Ensino Médio: 2 anos
- Ensino Profissional
(SENAC/ASTER-AP): 3 anos
- Ensino superior (UNIFAP):
16 anos
- Ensino Superior (CEAP):
4 anos
Contato:
- Avenida FAB, nº 3.515
Bairro Santa Rita
- CEP 68901-259 Macapá-AP
- Fones: (96) 3223.2910
9912.6623 / 9966.5523
E-mail’s:
[email protected]
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A DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
“Saber ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as
possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção”
(PAULO FREIRE apud RIBEIRO JÚNIOR, p. 1).
PROFESSOR
“Aprender é ser capaz de expressar o conteúdo com suas próprias
palavras, aplicá-los a situações concretas de vida; e ser capaz de
perceber generalizações e casos particulares; é, enfim,
desenvolver a capacidade de se apropriar do conhecimento,
usando-se de forma significativa” (LÚCIA MOYSÉS, op. cit. p. 1).
ALUNO
onde a pessoa consegue manejar com autonomia crítica o
conhecimento, usando-o como instrumentação emancipadora,
reconstruindo-o;
existe
pelo
menos
síntese
própria,
reinterpretação pessoal, reorganização crítica, revelando a marca
do sujeito capaz de criar, saber pensar (PEDRO DEMO, op. cit. p. 1).
PESQUISA
EXPOSIÇÃO &
DIÁLOGO
(O aluno, em seu papel ativo, deve ser provocado a observar,
experimentar, comparar, relacionar, analisar, justapor, compor,
encaixar, levantar hipóteses e argumentar, etc.): “Passa-se do
ensino impossível para a aprendizagem possível, legitimando
uma intervenção docente que cria condições e levanta
problemas a serviço da reformulação dos sistemas de
pensamento” (JOSÉ CASTORINA, op. cit. p. 1).
1. Para João Ribeiro Júnior (p. 2):
O ENSINO DO
DIREITO
É, sobretudo, despertar a consciência jurídica, mas não
pelo conhecimento do Direito abstrato, dogmático, a-histórico,
ineficiente, desconectado da realidade social na qual vai ser
utilizado, e, sim, pelo conhecimento de um novo Direito,
contextualizado, em consonância com a sociedade
concretamente existente. Em suma, o ensino do direito não se
deve a um simples conhecimento das leis vigentes, para sua
aplicação mecânica aos casos concretos, mas a um saber
jurídico que viabilize as novas
práticas
exigidas
pela
modernidade.
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
Regras regulamentadoras
- Atividade comercial
- Natureza econômica da produção de
bens e serviços
- Relação concorrencial
- Contratos comerciais
Interpretação e aplicação das normas que
fiscalizam a atividade empresarial.
PLANO DE ENSINO
EMENTA ► Aspectos introdutórios; o Empresário; Sociedades;
Dissolução Parcial ou Total da Soociedade.
COMPETÊNCIAS ► leitura, compreensão e elaboração de textos,
atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida
utilização das normas técnico-jurídicas; e domínio de tecnologias
e métodos para compreensão do Direito Comercial, possibilitando
efetivo apoio técnico-comercial ao empresariado.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Conhecer os mecanismos de análise, interpretação e aplicação
das normas relativas ao Direito Comercial, Societário e
Falimentar.
2. Ler, compreender e elaborar textos, atos e documentos jurídicos
ou normativos, com a devida utilização das normas técnicojurídicas.
3. Analisar balanços comerciais e fiscais, conferindo o
cumprimento das exigências legais pela empresa junto ao poder
público.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Aspectos Introdutórios: Origem do Direito Comercial; Origem do
Direito Empresarial; Conceito de comércio e comerciante, de empresa e
empresário; Personalidade física e jurídica;Capacidade civil; Legislação
societária.
O Empresário: Requisitos, direitos e prerrogativas; Crimes e
penalidades; Empresário estrangeiro.
Sociedades: Sociedade não-personificada (em comum, em conta de
participação),; Sociedade personificada (sociedade empresarial e
simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, sociedade
anônima, comandita por ações, cooperativas e coligadas): Administração
societária; Contrato Social.
Dissolução Parcial ou Total da Sociedade: Retirada de sócios;
Exclusão de sócios;Falecimento de sócios; Insolvência; Recuperação
Empresarial; Falência; Liquidação.
ESTRATÉGIA DE ENSINO ►
Aulas expositivas dialogadas; discussões de textos; e,
observações sistemáticas sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao embasamento
teórico dos temas.
RECURSOS ► Quadro branco/pincel; Retro projetor; Projetor multimídia; TV/DVD;
Artigos publicados em revistas especializadas ou em sites da Internet.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO ► De acordo com o Regimento do CEAP e obedecendo ao
sistema de avaliação continuada, sendo 70% distribuído a critério do professor e 30% através
de prova escrita individual final.
A pontuação necessária para habilitar-se à prova final é de 40,0 pontos, e a
pontuação necessária para a aprovação na disciplina é de 60,0 pontos. A distribuição dos 70
pontos, no processo, será realizada da seguinte forma:
3 Avaliações Parciais (provas escritas individuais ou em grupos,
objetivas ou mistas): 20 pontos cada; e mais um
Conceito por Freqüência: 10 pontos, obedecendo aos seguintes critérios
Nº de Faltas
Nenhuma
Duas
Quatro
Seis
Oito
Dez
Doze
Quatorze
Dezesseis
Dezoito
Pontuação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
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