Direito Empresarial I Aula 07 Marco Antonio Lorga E-mail:[email protected] Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111 Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Alteração e Extinção do Nome Empresarial Nome Empresarial NÃO pode ser objeto de alienação.(1.164 CC) ALIENAÇÃO: Contrato de TRESPASSE = inter vivos PODE Utilizar o NOME Empresarial do alienante + seu nome próprio, com a qualificação “SUCESSOR DE”. Princípio da Veracidade (art. 34 da LRE) Somente poderá constar de uma firma o nome civil de quem efetivamente for empresário individual ou sócio com responsabilidade ilimitada de sociedade empresária. SÓCIO FALECIDO OU EXCLUÍDO OU RETIRANTE NÃO pode ser mantido na firma social Diferente para Denominação. Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Alteração e Extinção do Nome Empresarial ALTERAÇÃO VOLUTÁRIA Em sociedades empresárias deve ser votada em Assembleia ALTERAÇÃO COMPULSÓRIA Mudança do Tipo Societário Lesão ao Direito de outro empresário Alienação do Estabelecimento a outro empresário, se não acrescentar seu nome civil e a expressão “sucessor de” à firma originária. Morte, exclusão ou retirada de sócio cujo o nome civil integrava a firma. Alteração da condição de sócio cujo nome civil integrava a firma. (era sócio comanditado e se tornou sócio comanditário) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Alteração e Extinção do Nome Empresarial Se a Sociedade foi constituída por tempo determinado Perda Automática da proteção quando na expiração do prazo. Se a Sociedade não fizer qualquer arquivamento ou averbação Por 10 anos consecutivos sem comunicar a JUNTA COMERCIAL. Deixa de existir o Nome Empresarial(1.168 CC) Cessado o exercício da atividade empresarial, por CANCELAMENTO. Ocorrendo o momento da liquidação da sociedade Sociedade Simples – Associação – Fundações Mesmo efeito de Proteção Legal das Sociedades Empresárias (1.155 CC) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA Pessoa Natural que desenvolve atividade empresarial e responde com seu próprio patrimônio pelas obrigações de sua empresa. Antes Vedação a Empresa Unipessoal Lei n. 12.441/2011 – altera o Código Civil e cria a EIRELI Constituída por uma única pessoa detentora da totalidade do capital social devidamente integralizado. Patrimônio Pessoal Protegido Somente o Patrimônio da Empresa Responde Direito Empresarial I Do Nome Empresarial EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA Limitações a Constituição da EIRELI Capital Social = ou superior a 100 vezes o salário mínimo vigente (980-A) Pessoa Natural somente poderá figurar em uma ÚNICA EMPRESA. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as regras previstas para as Sociedades Limitadas. Concentração de Quotas da Sociedade Independem das razões que motivaram Falecimento, Exclusão, Retirada de Sócio, etc. Direito Empresarial I Do Nome Empresarial EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA Regra no art. 1.033, IV do CC Sociedade Extingue em 180 dias se não for reconstituída a pluralidade dos Sócios. Ressalva Concentração das quotas de sociedade por uma única pessoa, desde que, o titular requeira a sua transformação junto à JUNTA COMERCIAL. Se não ocorrer o Requerimento: Empresa Individual Resp. Ilimitada Direito Empresarial I Do Nome Empresarial PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO Auxiliares do Empresário no Código Civil: Gerente Contador Preposto não pode fazer-se substituir em suas funções sem a anuência escrita do responsável pela empresa. Pena de responder pessoalmente pelos atos do substituído e pelas obrigações por este contraídas. (art. 1.169 CC) Preposto não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida Pena de responder por perdas e danos e serem retidos pelo preponente os lucros da operação. (art. 1.170 CC) Não pode concorrer com o proponente Concorrência desleal Direito Empresarial I Do Nome Empresarial PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO O proponente responde pelos atos de seus prepostos Praticados no seus Estabelecimento Desde que relativos à atividade empresarial Ainda que não expressamente autorizados por escrito. (art. 1.178 CC) Se o preposto age com culpa no desempenho de suas funções O Empresário (Empresa) responderá diretamente pelas obrigações irregulares pactuadas ou danos causados. Mas terá direito de regresso. Se o preposto age com dolo no desempenho de suas funções Respondem solidariamente (art. 1.177 CC) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial GERENTE Responsável pela coordenação da atividade empresarial Nomeação facultativa. Contratado Considerado preposto permanente Sede, Filial, Sucursal ou Agência (art. 1.172 CC) Quando a Lei não exigir poderes especiais estará autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados (art. 1.173 CC) Mais de um gerente serão considerados solidários nos poderes a eles conferidos. Limitações aos poderes arquivamento ou averbação na J.C. Modificação ou Revogação Averbação na J.C. Direito Empresarial I Do Nome Empresarial CONTADOR Responsável por toda a escrituração de livros do empresário. Contratado (CLT) ou Autônomo Profissional Inscrito no CRC Atuação Obrigatória, mas dispensa se na localidade não houver profissional da área. Assentos em Livros e Fichas da empresa Salvaguardado, se feitos de má-fé, o proponente responde como se tivessem sido elaborados por ele próprio. (art. 1.177 CC) Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Próxima aula: DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS