Organização Empresarial Administrar uma Empresa “É o processo de trabalhar com pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais, de maneira eficiente e eficaz.” BATEMAN & SNELL, 1998 – P. 27 “Processo de planejar, organizar, liderar e controlar o trabalho, e de usar todos os recursos disponíveis da organização para alcançar objetivos estabelecidos.” STONER, James, 1995 – P. 5 Administrar uma Empresa “O termo se refere ao processo de fazer com que as atividades sejam realizadas eficiente e eficazmente com e através de outras pessoas. O processo representa as funções ou atividades primárias realizadas por administradores. Estas funções são tipicamente denominadas planejamento, organização, liderança e controle.” ROBBINS & COULTER, 1998 – P. 3 Administrar uma Empresa RECURSOS Pessoas Informação e Conhecimento Espaço Dinheiro Instalações Utilização de Recursos para se atingir os objetivos da empresa. Administrar uma Empresa DECISÕES •Planejamento •Organização •Execução e Direção •Controle OBJETIVOS Resultados Esperados Habilidades do Administrador Habilidades Técnicas: Saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas administrativas. Saber decidir e solucionar problemas. Habilidades Humanas: Saber lidar com pessoas, comunicando-se eficientemente, negociando, conduzindo mudanças, obtendo cooperação e solucionando conflitos. Habilidades Conceituais: Ter Visão sistêmica. Atitudes do Administrador Proativo, ousado, criativo, bom exemplo, cumpridor das promessas, saber utilizar seus princípios, ser cooperativo e ser um bom líder ajudando os funcionários para que eles possam crescer junto com a empresa. Principais Funções do Administrador Fixar objetivos (planejar) Analisar: conhecer os problemas. Solucionar problemas Organizar e alocar recursos (recursos financeiros tecnológicos e as pessoas). Comunicar, dirigir e motivar as pessoas (liderar) Negociar Tomar as decisões. Mensurar e avaliar (controlar). e Empresa – Constituição Começa a existência legal das empresas com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Ou seja, o início da personalidade jurídica se dá com o registro público dos atos constitutivos (contratos sociais e estatutos sociais). O fim da personalidade jurídica se dá com a dissolução, seja pelo decurso de prazo, falta de affectio societatis ou por decisão judicial. Empresa O registro da pessoa jurídica declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Sociedades Sociedade: Tem como objetivo vender mercadorias, fabricar produtos, fornecer serviços. •Sociedades Empresárias •Sociedades não empresárias ou simples Junta Comercial: Registro das sociedades empresárias Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: Registro das Sociedades Simples Sociedades Sociedades Simples: A atividade da sociedade simples é a ligada à própria atividade dos sócios, de cunho intelectual, artístico ou científico. Ex. Arquitetos que instalam escritório de arquitetura próprio. Sociedades Empresárias Exerce atividade economia organizada, visando a produção ou a circulação de bens ou serviços, com o intuito de obter lucro. Art. 996 CC: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Par. único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores...“ Sociedades Empresárias Deve haver: 1- Prática profissional e habitual 2- Contrato Social ou Estatuto Social registrado no órgão competente 3- Atividade Lícita 4- Capacidade Civil 5- Partilha de Resultados: Lucro ou Prejuízo Observação: deve haver dois ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas. Sociedades Sociedade simples e sociedade empresária são consideradas gêneropadrão. Isso significa que todas as sociedades serão necessariamente sociedades simples OU sociedades empresárias. Tipos Societários Sociedade em nome coletivo Sociedade em comandita simples Sociedade Limitada Sociedade Anônima Sociedade em comandita por ações A sociedade simples não pode optar por constituir-se em sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações. Tipos Societários Sociedade Limitada: tem capital divido em quotas, tem contrato social, responsabilidade limitada à integralização do capital social. Sociedade em nome coletivo: sócios apenas pessoas físicas, responsabilidade ilimitada, tem contrato social. Sociedade em Comandita Simples: responsabilidade do sócio comanditado é subsidiária e ilimitada e; de outros sócios comanditários, a responsabilidade é subsidiária limitada. Tipos Societários Sociedade Anônima e Sociedade em comandita por ações Tem capital social dividido em ações Tem Estatuto Social Aberta ou fechada Podem vender ações no mercado de capitais Sociedades A sociedade tem personalidade distinta a dos seus sócios. A sociedade tem bens distintos também. Suas responsabilidades são assumidas pelo seu capital e patrimônio. Confusão patrimonial e desvio da finalidade institucionalCaso de desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 CC). Exemplos de Objeto Social elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; escolas livres, de cursos de informática. Obs. Podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam a faixa de faturamento. Microempreendedor Individual - MEI É o empresário individual Receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional Média de R$ 3 mil mês; Atividades: Comércio em geral de produtos de informática; Serviços de natureza não intelectual, tais como instrutor de informática Tributação MEI Microempreendedor Individual - MEI