Arbitragem Internacional
Tânia Cascais
Lisboa, 18 de Novembro de 2009
O que é a Arbitragem?
É um dos modos alternativos de resolução de litígios.
Mais concretamente, consiste num modo de resolução
jurisdicional de controvérsias em que, por vontade das
partes, a decisão é confiada a um ou mais terceiros
("árbitros" ou “tribunal arbitral").
O que é uma cláusula compromissória?
“Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com
ele relacionado será definitivamente resolvido através de
arbitragem, em conformidade com as regras da
[Regulamento de Arbitragem]. O número de árbitros será
de [...]. O lugar da arbitragem será [...]. A(s) língua(s) a
utilizar será(ão) [...].”
A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual
Celeridade e Custos
Frequentemente a arbitragem é mais célere que a
justiça estadual
Os custos são variáveis (nem sempre a arbitragem é
economicamente mais barata)
Disponibilidade, Neutralidade e Exequibilidade
No comércio internacional, a arbitragem é um modo
de resolução de litígios que garante maior
disponibilidade (do foro), neutralidade (dos árbitros) e
exequibilidade (da decisão arbitral).
A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual
Previsibilidade do Resultado
Árbitros (escolhidos pelas partes) vs. Juízes (não
escolhidos pelas partes)
Em arbitragem as partes podem renunciar ao seu direito
de recurso
Porém, em arbitragem o risco de obter uma sentença
salomónica (50-50) é maior
Escolher entre Arbitragem e Justiça Estatal
Questões Processuais
Existe maior privacidade / confidencialidade na
arbitragem que na justiça estadual
Porém, a apensação de processos é mais frequente na
justiça estadual que na arbitragem
As regras sobre produção de prova e apresentação de
documentos são menos claras em arbitragem
Tipos de Arbitragem
Arbitragem Interna vs. Arbitragem Internacional
Arbitragem Ad Hoc vs. Arbitragem Institucionalizada
Arbitragem Ad Hoc
UNCITRAL / CNUDCI
A Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional
(UNCITRAL ou CNUDCI) foi criada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas em 1966.
O objectivo da UNCITRAL é a harmonização e unificação do direito do
comércio internacional.
Regulamento UNCITRAL
Adoptado pela UNCITRAL em 28 de Abril de 1976, o Regulamento de
Arbitragem da UNCITRAL estabelece um conjunto abrangente de regras
processuais que podem ser escolhidas pelas partes para reger eventuais
procedimentos arbitrais emergentes das suas relações comerciais e são
frequentemente utilizadas em arbitragens ad hoc, mas também em
arbitragens institucionalizadas.
Arbitragem Comercial Institucionalizada
Tribunal Internacional de Arbitragem – CCI
O Tribunal Internacional de Arbitragem ("Tribunal") da Câmara de
Comércio Internacional ("CCI") foi criado em 1923 e é o tribunal de
arbitragem acoplado à CCI. Os membros do Tribunal são nomeados
pelo Conselho Mundial da CCI. A função do Tribunal é a de promover
a resolução de litígios comerciais por via arbitral em conformidade com
um regulamento próprio: o Regulamento de Arbitragem da Câmara de
Comércio Internacional. O Tribunal é assistido por um Secretariado.
Regulamento de Arbitragem da CCI
O actual Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio
Internacional entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e inclui a tabela
de custas em vigor desde 1 de Janeiro de 2008.
Procedimento Arbitral
Nomeação do(s) Árbitro(s)
Pelas partes ou por uma terceira entidade (appointing authority)
Troca de Peças Processuais
P.I., Contestação, Reconvenção, etc.
Produção de prova documental
Audiências
Depoimento de testemunhas e peritos
Decisão Arbitral
Decisão Parcial / Decisão Final
Execução da Decisão Arbitral
Execução de Sentenças Arbitrais
Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o
Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais
Estrangeiras
A Convenção foi preparado pela Organização das Nações Unidas e
adoptado por uma conferência diplomática, em 10 de Junho de 1958. A
Convenção entrou em vigor em 7 de Junho de 1959.
A Convenção foi, até à data, ratificada por 142 países (Angola ainda não
é parte).
Ao abrigo da Convenção os tribunais dos Estados Contratantes devem
(i) reconhecer a eficácia de uma convenção de arbitragem sempre que
junto dos mesmos seja proposta uma acção cujo objecto seja abrangido
pela mesma e (ii) reconhecer e executar decisões arbitrais proferidas
noutros Estados, salvo um conjunto limitado de excepções.
Código de Processo Civil Angolano
Obrigada
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