Arbitragem Internacional Tânia Cascais Lisboa, 18 de Novembro de 2009 O que é a Arbitragem? É um dos modos alternativos de resolução de litígios. Mais concretamente, consiste num modo de resolução jurisdicional de controvérsias em que, por vontade das partes, a decisão é confiada a um ou mais terceiros ("árbitros" ou “tribunal arbitral"). O que é uma cláusula compromissória? “Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com ele relacionado será definitivamente resolvido através de arbitragem, em conformidade com as regras da [Regulamento de Arbitragem]. O número de árbitros será de [...]. O lugar da arbitragem será [...]. A(s) língua(s) a utilizar será(ão) [...].” A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual Celeridade e Custos Frequentemente a arbitragem é mais célere que a justiça estadual Os custos são variáveis (nem sempre a arbitragem é economicamente mais barata) Disponibilidade, Neutralidade e Exequibilidade No comércio internacional, a arbitragem é um modo de resolução de litígios que garante maior disponibilidade (do foro), neutralidade (dos árbitros) e exequibilidade (da decisão arbitral). A Escolha entre Arbitragem e Justiça Estadual Previsibilidade do Resultado Árbitros (escolhidos pelas partes) vs. Juízes (não escolhidos pelas partes) Em arbitragem as partes podem renunciar ao seu direito de recurso Porém, em arbitragem o risco de obter uma sentença salomónica (50-50) é maior Escolher entre Arbitragem e Justiça Estatal Questões Processuais Existe maior privacidade / confidencialidade na arbitragem que na justiça estadual Porém, a apensação de processos é mais frequente na justiça estadual que na arbitragem As regras sobre produção de prova e apresentação de documentos são menos claras em arbitragem Tipos de Arbitragem Arbitragem Interna vs. Arbitragem Internacional Arbitragem Ad Hoc vs. Arbitragem Institucionalizada Arbitragem Ad Hoc UNCITRAL / CNUDCI A Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL ou CNUDCI) foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966. O objectivo da UNCITRAL é a harmonização e unificação do direito do comércio internacional. Regulamento UNCITRAL Adoptado pela UNCITRAL em 28 de Abril de 1976, o Regulamento de Arbitragem da UNCITRAL estabelece um conjunto abrangente de regras processuais que podem ser escolhidas pelas partes para reger eventuais procedimentos arbitrais emergentes das suas relações comerciais e são frequentemente utilizadas em arbitragens ad hoc, mas também em arbitragens institucionalizadas. Arbitragem Comercial Institucionalizada Tribunal Internacional de Arbitragem – CCI O Tribunal Internacional de Arbitragem ("Tribunal") da Câmara de Comércio Internacional ("CCI") foi criado em 1923 e é o tribunal de arbitragem acoplado à CCI. Os membros do Tribunal são nomeados pelo Conselho Mundial da CCI. A função do Tribunal é a de promover a resolução de litígios comerciais por via arbitral em conformidade com um regulamento próprio: o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. O Tribunal é assistido por um Secretariado. Regulamento de Arbitragem da CCI O actual Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e inclui a tabela de custas em vigor desde 1 de Janeiro de 2008. Procedimento Arbitral Nomeação do(s) Árbitro(s) Pelas partes ou por uma terceira entidade (appointing authority) Troca de Peças Processuais P.I., Contestação, Reconvenção, etc. Produção de prova documental Audiências Depoimento de testemunhas e peritos Decisão Arbitral Decisão Parcial / Decisão Final Execução da Decisão Arbitral Execução de Sentenças Arbitrais Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras A Convenção foi preparado pela Organização das Nações Unidas e adoptado por uma conferência diplomática, em 10 de Junho de 1958. A Convenção entrou em vigor em 7 de Junho de 1959. A Convenção foi, até à data, ratificada por 142 países (Angola ainda não é parte). Ao abrigo da Convenção os tribunais dos Estados Contratantes devem (i) reconhecer a eficácia de uma convenção de arbitragem sempre que junto dos mesmos seja proposta uma acção cujo objecto seja abrangido pela mesma e (ii) reconhecer e executar decisões arbitrais proferidas noutros Estados, salvo um conjunto limitado de excepções. Código de Processo Civil Angolano Obrigada [email protected]