Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas II Seminário Nacional de Arbitragem e Construção Belo Horizonte – 28 de abril de 2014 Flávia Bittar Neves [email protected] Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ OBRA “X” Subcontrato Subempreitada Contratada • Dono da Obra • Empreiteira Contratante • Empresa(s) Subcontratada(s) Subcontratada Contrato Principal Empreitada Múltiplas Partes – Múltiplos Contratos – Múltiplas Questões Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ OBRA “Y” Contratante Contratado(s) Empreiteira “A” DONO DA OBRA Empreiteira “B” Seguradora “C” Subcontratado(s) Subcontratado “a” Subcontratado “a.1” Subcontratado “b” Fornecedor “D” Múltiplas Partes – Múltiplos Contratos – Múltiplas Questões Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ Características •Longa duração •Complexos •Valores vultuosos •Execução muitas vezes influenciada por fatores imprevisíveis •Conexos/Coligados • Plexo contratual inter-relacionado e interdependente Frequentes discussões relacionadas à múltiplas partes e contratos • Pleitos interligados • Mecanismos de solução de conflitos compatíveis Arbitragem Judiciário Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ Arbitragem: método mais adequado para resolver conflitos complexos •Requisito indispensável: consentimento das partes • Assinatura das partes contratantes • Elementos que demonstrem existência do consentimento Possibilidade de extensão da cláusula compromissória à partes não signatárias • Regra excepcional • Avaliação da conduta das partes e dos fatos que levaram ao litígio em cada caso concreto Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ Compatibilização eficaz de Contratos Conexos /Relacionados a mesma obra – sugere-se •Incluir cláusulas compromissórias em todos os contratos •Escolher a mesma instituição arbitral, lei aplicável, sede e idioma •Indicar mesmo número de árbitros e definir como será feita a escolha dos árbitros entre as múltiplas partes que ocuparem mesmo polo processual •Eleger mesmo foro para eventuais medidas judiciais •Autorização para consolidação de múltiplos procedimentos relacionados a mesma obra •Autorização para participar de uma arbitragem iniciada por outras partes Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ Consequências da ausência de coesão ou compatibilidade •Perda das vantagens da arbitragem •Discussões sobre competência •Procedimentos paralelos perante jurisdição estatal e arbitral •Decisões contraditórias entre diferentes tribunais arbitrais ou juízes • Suspensão de um processo até que outro seja decidido •Atrasos nos procedimentos e nas decisões •Aumento de custos com diferentes arbitragens Falta de previsibilidade e segurança jurídica Atraso nas obras Aumento dos custos dos projetos Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ Jurisprudência Nacional – TJRS (22/3/2007) Consórcio Cosate/Conege X E.T.E Engenharia e Telecomunicações e Eletricidade S.A CRT Brasil Telecom Contratante Contrato Principal Empreitada Arbitragem E.T.E Consórcio Contratada Subcontratada Subcontrato Subempreitada Judiciário Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ 1ª instância: reconheceu a extensão da cláusula compromissória incluída no contrato principal ao subcontrato. Fundamento: no subcontrato as partes convencionaram a aplicação das cláusulas do contrato principal, que constituía anexo do primeiro (salvo na existência de conflito entre os instrumentos) 2ª instância: afastou a aplicação da cláusula compromissória ao subcontrato. Fundamento: ausência expressa de manifestação expressa das partes Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ANÁLISE DO CONTRATO REVELA QUE CUMPRE AO PODER JUDICIÁRIO DIRIMIR QUESTÕES DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO REFERIDO CONTRATO, NÃO SE APLICANDO A CLÁUSULA QUE CONVENCIONOU ARBITRAGEM, PREVISTA NO CONTRATO PRINCIPAL (...) Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ Jurisprudência Nacional – STJ (3/8/2006) Chaval Navegação Ltda X Liebherr Brasil Guindastes e Máquinas Operatrizes Ltda. Contrato Principal Construção de Navio Arbitragem CHAVAL Contratante EMAQ Contratada LIEBHERR Subcontratada Cessão de direitos e obrigações decorrentes do Contrato Principal com a anuência da Chaval VEROLME Cessionária Subcontrato Guindastes Arbitragem Chaval propôs ação de indenização perante o Judiciário contra Liebherr, em decorrência de problemas com os guindastes. Liebherr alegou que a cláusula compromissória deveria ser observada. Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas ______________________________________________________________________________ 1ª instância: afastou aplicação da arbitragem Fundamento: existência de relação de consumo 2ª instância (TJRJ): extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Fundamento: existência de cláusula compromissória STJ: reconheceu a extensão da cláusula compromissória inserida no contrato principal à empresa subcontratada Ementa: (...) CONTRATOS INTERLIGADOS PARA CONSTRUÇÃO DE NAVIO. PREVISÃO DE CLÁUSULA ARBITRAL. OBRIGATORIEDADE DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS POR TAL VIA, ACARRETANDO A EXTINSÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS (...) Arbitragem em Contratos de Empreitada x Empresas Subcontratadas II Seminário Nacional de Arbitragem e Construção Belo Horizonte – 28 de abril de 2014 Flávia Bittar Neves [email protected] OBRIGADA!