Conflitos em Contratos de
Empreitada: Visão Atual e
Perspectivas de Futuro
Eduardo Grebler
2º Seminário Nacional “Arbitragem e Construção”
28 de abril de 2014
CREA-MG
Áreas de Conflito Potencial

Técnicos




Econômicos




Insumos (mão-de-obra, materiais, equipamentos)
Metodologia construtiva
Controle de qualidade
Regime contratual
Impactos da alteração de projeto e de quantitativos
Equilíbrio econômico-financeiro
Jurídicos


Licitação
Cumprimento das obrigações contratuais (inadimplemento,
força maior, poderes exorbitantes da Administração)
2
Método Judicial de Solução de
Conflitos





Julgador generalista, sem especialização no tema
Formalismo excessivo: armadilhas processuais
Múltiplos recursos e graus: interlocutórios e protelatórios
Tempo excessivo para a solução do litígio
Litigiosidade acentuada entre as partes: cultura do
combate
3
Consequências para o
Empreendimento






Ruptura de cronograma
Potencialização do conflito
Custos adicionais não previstos
Prejuízos para as partes
Insatisfação do cliente e do construtor
Perdas para a sociedade
4
Procedimentos Alternativos para
Solução de Conflitos

Mediação:
negociada

Comitê de Resolução de Disputas (“DRB”): Acompanha
a execução e auxilia na solução de conflitos pari-passu
com o andamento da obra
Arbitragem: árbitros independentes decidem o litígio em
caráter definitivo, com força de sentença judicial.

mediador
facilita
a
auto-composição
5
Como Funciona a Mediação?

Mediador deve:






ser neutro e merecer a confiança das partes
conhecer bem a matéria do conflito
ser proativo e não emocional
conduzir o procedimento com objetividade e firmeza (etapas,
prazos, resultados)
saber demonstrar os riscos do conflito e os benefícios da solução
amigável
Mediação infrutífera não impede disputa futura
6
Como Funciona o Comitê de
Resolução de Disputas?







Representantes das partes e um neutro
Acompanha a realização do contrato desde o início
Analisa e opina sobre todos os conflitos
Soluções predominantemente técnicas
Questões de natureza jurídica requerem
assessoramento independente
Implica custos ao longo da realização da obra
Decisões do DRB tendem a prevalecer em disputas
futuras
7
Como Funciona a Arbitragem?

Tribunal Arbitral com um ou três árbitros



Requisitos



Independentes
Escolhidos pelas partes envolvidas no litígio
Partes sejam capazes
Direito seja patrimonial e disponível
Características




Celeridade
Especialização técnica
Informalismo
Sem recurso

8
Arbitrabilidade

Princípio geral da jurisdição estatal



“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV).
Posição do Poder Judiciário: pró-arbitragem, afirmada pelo STF
(SE 5.206-ES, 2001) e pelo STJ (REsp 450.881-DF, 2003)
Arbitrabilidade


Objetiva: direitos patrimoniais disponíveis
Subjetiva: capacidade das partes para se submeter à arbitragem
9
Fonte Legal da Arbitragem

Lei nº 9.307, de 23/9/1996 (Lei Brasileira de Arbitragem)



Art. 1º - “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da
arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais
disponíveis”
Art. 5º - “Reportando-se as partes na cláusula compromissória,
às regras de algum órgão institucional ou entidade especializada,
a arbitragem será instituída e processada de acordo com tais
regras”
Art. 18 - “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que
proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder
Judiciário”
10
Validade da Arbitragem
no Setor Público

Autorizações legislativas






Lei federal nº 8.987, de 13/12/1995 (Lei de Concessões)
Lei federal nº 9.472, de 16/7/1997 (Lei Geral de
Telecomunicações)
Lei mineira nº 14.868, de 16/12/2003 (Lei estadual de PPP)
Lei federal nº 11.079, de 30/12/2004 (Lei de PPP)
Lei mineira nº 19.477, de 12/1/2011 (Lei de arbitragem em que o
Estado de Minas Gerais seja parte)
Projeto de Reforma da Lei de Arbitragem


Projeto de Lei do Senado nº 406/2013
Projeto de Lei da Câmara nº 7.108/2014
11
Inovações do Projeto de Reforma
da Lei de Arbitragem

Autoriza a utilização da arbitragem pela Administração
Pública direta e indireta, desde que:


Autoriza a arbitragem nas relações de consumo, desde
que:


Seja sempre de direito (vedada a equidade) e seja respeitado o
princípio da publicidade (vedado o sigilo)
Cláusula seja redigida em negrito ou documento apartado, e o
consumidor tome a iniciativa ou concorde expressamente
Autoriza a arbitragem trabalhista, desde que:

Empregado seja administrador ou diretor estatutário e tome a
iniciativa ou concorde expressamente
12
Validação pelo Judiciário da
Arbitragem no Setor Público

Decisões do Judiciário



MS 11308-DF, 2005: “Não existe qualquer razão que inviabilize o
uso dos tribunais arbitrais por agentes do Estado” (rel. Luiz Fux)
Resp 612439, STJ, 2005: as sociedades de economia mista
podem validamente se submeter à solução de controvérsias
contratuais por meio da arbitragem (CCI).
REsp 612.439, STJ, 2005: “São válidos e eficazes os contratos
firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou
de prestação de serviços (CF, art. 173, §1º) que estipulem
cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais
litígios decorrentes do ajuste.” (rel. João Otávio de Noronha).
13
Formas de Instituição
da Arbitragem

Prevista no contrato



Cumprimento obrigatório
Escolha prévia da entidade administradora da arbitragem
(cláusula cheia)
Não prevista no contrato


Depende de aceitação das partes para ser instaurada
Torna-se obrigatória com a assinatura do compromisso
14
Convenção de Arbitragem

Modelo de cláusula arbitral (convenção de arbitragem,
cláusula compromissória)

“Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com ele
relacionado será definitivamente resolvido por arbitragem, de
acordo com o Regulamento de Arbitragem da [nome da
instituição], por um ou mais árbitros nomeados nos termos desse
Regulamento. A arbitragem terá lugar em [cidade].”
15
Câmara de Arbitragem e
Tribunal Arbitral

Papel da Instituição de Arbitragem




Oferece o regulamento de arbitragem
Oferece lista de árbitros
Organiza o procedimento arbitral
Papel do Tribunal Arbitral

Julga mediante sentença final e terminativa do litígio
16
Instituições Experientes em
Arbitragem de Construção





Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio BrasilCanadá (SP)
Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil - CAMARB
(MG)
Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas
(RJ)
Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (SP)
Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MG
17
Critérios para Escolha da
Instituição Arbitral








Local da arbitragem
Regulamento
Lista de Árbitros
Direção Técnica
Experiência
Custos
Gestão Administrativa
Infraestrutura
18
Custos da Arbitragem

Depósito inicial não reembolsável

Adiantamento para despesas (dividido entre as partes)

Custas totais da arbitragem




Honorários e despesas dos árbitros
Taxa de administração
Honorários e despesas dos peritos
Outros custos razoáveis incorridos pelas partes
19
Custos da Arbitragem - 2

CCBC



Camarb




Taxa de administração: de R$40.000,00 a R$200.000,00
Honorários de cada árbitro: de R$21.400,00 a R$281.000,00
CMA-SP



Taxa de administração: de R$4.500,00 a R$200.000,00
Honorários de cada árbitro: de R$5.000,00 a R$500.000,00
Câmara FGV


Taxa de administração: de R$4.000,00 + R$2.000,00/mês
Honorários de cada árbitro: de R$550,00/hora
Taxa de administração: de R$12.000,00 a R$125.000,00
Honorários de cada árbitro: de R450,00/hora
CMA-CREA

Taxa de administração: de R$1.500,00 a R$120.000,00
Honorários de cada árbitro: de R$2.000,00 a 350.000,00
20
O Procedimento Arbitral






Escolha dos árbitros pelas partes
Recusa de uma das partes em participar não prejudica o
prosseguimento da arbitragem
Alegação de nulidade do contrato não prejudica o
prosseguimento do procedimento e a decisão do tribunal
arbitral
Possibilidade de arbitragens multiparte
Possibilidade de reunião de arbitragens conexas
Possibilidade de intervenção de terceiros
21
Etapas do Procedimento Arbitral

Termo de arbitragem: identificação das partes,
identificação dos árbitros, local da arbitragem, regras de
procedimento, sumário dos pedidos, fixação da
controvérsia, fixação do prazo e cronograma de etapas

Fase postulatória: Alegações das partes, respostas e
réplicas

Fase Probatória: exibição de documentos em poder das
partes, depoimento de testemunhas e das partes,
perícia e laudos técnicos
22
Sentença Arbitral






Prazo: em princípio seis meses
Pode ser deliberada por maioria
Deve ser fundamentada
É obrigatória para as partes
Não está sujeita a recurso nem homologação (só a
esclarecimento ou correção de erro material)
Pode ser anulada em casos expressamente previstos
(violação ao devido processo legal, árbitro impedido,
excesso de jurisdição dos árbitros, etc.)
23
Medidas Cautelares em Arbitragem




Podem ser concedidas pelo Tribunal Arbitral
Podem ser requeridas ao juiz antes da instalação do
Tribunal Arbitral
Se não cumprida espontaneamente, o juiz estatal pode
obrigar o cumprimento forçado pela parte
Projeto de Reforma da Lei de Arbitragem:


autoriza expressamente a medida cautelar pré-arbitral
fixa prazo de 30 dias da decisão para que o interessado requeira
a instituição da arbitragem
24
Lei Mineira de Arbitragem
(nº 19.477/2011 )


Origem no Poder Legislativo (Proposição de lei nº
20.345), por iniciativa de contratantes com o Estado de
Minas Gerais
Sancionada pelo Governador em 2011



regra excepcional de publicidade
prazo para prolação da sentença arbitral
Autorização para os órgãos e entidades das
administrações direta e indireta optarem pela adoção da
arbitragem
25
Requisitos da Lei Mineira de
Arbitragem (Lei nº 19.477/2011)



Procedimento exclusivamente por meio de órgão arbitral
institucional
Árbitro deve ser brasileiro, maior, capaz, deter
conhecimento técnico compatível com a natureza do
contrato, não ter impedimento legal, ser membro de
câmara de arbitragem inscrita no Cadastro Geral de
Fornecedores de Serviços do Estado, preferencialmente
com sede em Minas Gerais
Somente será admitida a arbitragem de direito
26
Requisitos da Lei nº 19.477/2011
(Lei Mineira de Arbitragem) - 2



Procedimento condicionado à cláusula cheia ou
compromisso arbitral
Câmara de arbitragem deverá estar constituída há 3
anos, em regular funcionamento, fundada ou mantida
por entidade de interesse coletivo, ter reconhecida
idoneidade
Despesas da arbitragem deverão ser adiantadas pelo
contratado
27
Perspectivas de Futuro





A utilização da mediação tem crescido nos contratos de empreitada
A arbitragem está difundida nos contratos privados de empreitada
Admite-se a arbitragem nos contratos com a Administração Pública
quando haja direito disponível e interesse público secundário
A arbitragem tende a se tornar a forma preferencial de solução de
controvérsias em contratos de obra pública, e começa a ser
admitida nas relações de consumo e trabalhistas
É previsível que a maioria dos litígios nos contratos de empreitada
venha a ser resolvida por arbitragem
28
Grebler Advogados
Av. Raja Gabaglia, 1400 - 8º andar
30441-194 – Belo Horizonte, MG
Fone: (31) 3516-0500
Fax: (31) 3516-0501
Rua Fidêncio Ramos, 223 - 8º andar
04551-010 – São Paulo, SP
Fone: (11) 3014-1400
Fax: (11) 3014-1401
[email protected]
29
Download

Conflitos em Contratos de Empreitada Visão Atual e - Crea