Impugnação das decisões
arbitrais
Raquel Galvão Silva
Hugo Morais
Índice
1. Introdução
– Arbitragem e a importância de conhecer as formas de
impugnação das decisões
• Celeridade
• Força executiva da decisão
• Nível de intervenção estatal vs autonomia do tribunal
arbitral
– Soluções em outros sistemas Jurídicos
– Em especial: caso Português e o Brasileiro
2. Fundamentos de anulação
3. Algumas questões
Soluções possíveis
Acção de anulação
Apenas uma via de
impugnação
maioria dos sistemas
jurídicos
Acção de Anulação e
Recurso
uma dupla via de
impugnação
Direito Francês,
Inglês e Português
Caso
Português
Recurso
Art. 29º LAV
TRIBUNAL ARBITRAL
OU JUDICIAL??
Acção
de Anulação
Art. 27º LAV
Oposição à
Execução
Art. 30º LAV
Art. 815º CPC
Poderes de rectificação, aclaração e reforma
da decisão arbitral?
Lei 9.307/96 – art. 30
Acção de Anulação
• Direito irrenunciável…..MAS
Art. 27º nº1 b) e nº2 fundamento de incompetência ou irregularidade de
constituição: apenas poderá ser alegado até à apresentação da defesa
•
Competência: tribunais judiciais que seriam
competentes para julgar a questão objecto do litígio ou
tribunal judicial do local da arbitragem?
REGRAS COMPETÊNCIA CPC: LOFTJ e art. 61º e ss CPC
• Prazo: e 1 mês
Art. 28º nº2 LAV
• Apenas da decisão final
Art. 27º nº1 LAV e art. 21º nº4 LAV
E atenção!
• convenção de arbitragem caduca com a
acção de anulação (art.4 LAV)?
– Se Não: tribunal judicial não pode proferir
decisão em substituição
necessário que se constitua um novo tribunal
arbitral e corre um novo prazo para a decisão (art. 19º LAV)?
Ou torna-se a constituir o mesmo tribunal?
– Se Sim: tribunal judicial pode decidir do mérito
do litígio
• É possível uma anulação apenas parcial?
Fundamentos de anulação – art.
27º/1 LAV
1. Não ser o litígio
susceptível de
resolução por via
arbitral;
Arbitragem necessária:
Decreto-lei 348/77 de
24 de Agosto
(revogado)
Decreto-Lei nº 164/97 de
27 de Junho
…
art. 1º da LAV
Direitos indisponíveis:
a acção de anulação do casamento
(1632º CC)
 acção de anulação do casamento
por simulação (art. 1640º nº 1 CC)
…
2. A incompetência ou
a constituição
irregular do tribunal
dois fundamentos diferentes de anulação
Competência do tribunal
arbitral relaciona-se com
a convenção de
arbitragem
regularidade da
constituição do tribunal
arbitral relaciona-se com o
respeito das regras
previstas no art. 11º e SS.
da LAV
• Competência do
tribunal arbitral
relaciona-se com
a convenção de
arbitragem
convenção de arbitragem –
fonte e limites dos
poderes do árbitro. (Art.
1º\1 da LAV
pressupõe a existência,
validade e eficácia da
convenção de arbitragem
inclusão da controvérsia
no âmbito da convenção
de arbitragem
apreciável pelo
próprio tribunal
arbitral?
Tribunal judicial apenas poderá
apreciar a invalidade se esta for
manifesta art.12ºnº4 LAV
Notificação: forma, conteúdo;
nomeação dos árbitros;
regularidade da
constituição do tribunal
arbitral relaciona-se com o
respeito das regras
previstas no art. 11º e SS.
da LAV
arts. 6º e 7º: composição
do tribunal e designação
dos árbitros
Aspectos gerais
• Prazos: alegação até à defesa, sob pena de não
poder utilizar o fundamento na acção de anulação
(art. 23º/3 e art. 27º/2)
– A menos que só posteriormente tome conhecimento do
facto
• Se o tribunal se considera competente:
– acção de anulação depois de proferida decisão final ou
– alegação no recurso (se houver lugar) – art. 27º/3
• Se o tribunal se considera incompetente:
– Decisão é definitiva e vincula os tribunais judiciais ou
– Possibilidade de recorrer da decisão
3 - A violação de garantias processuais mínimas
Dois requisitos cumulativos:
violação de um ou mais
princípios fundamentais
indicados no art. 16º:
•princípio da igualdade das
partes
•principio da citação
necessária do demandado
•principio do contraditório
•principio da necessidade de
audiência das partes antes
de ser proferida a decisão
final.
a violação tenha
influenciado, de forma
decisiva, a resolução do
litígio
• conceito a ser interpretado
pela doutrina e a
jurisprudência
•STJ 24-06-04: juízo de
prognose póstuma
4 - Faltar a assinatura da
maioria dos árbitros ou os
votos de vencido
STJ 24-06-04
“não há contradição entre a exigência da assinatura dos árbitros e
da inserção de um número de assinaturas pelo menos igual ao da
sua maioria, certo que, coerentemente, o que a lei expressa é a
exigência de deverem assinar o acórdão arbitral os árbitros que
constituíram o tribunal em número não inferior ao da maioria para o
efeito necessária”
5 - Falta de fundamentação da decisão arbitral
Sentença com
fundamentação
contraditória ou
incompleta
Sentença sem
qualquer
fundamentação
Acção de anulação
TRL 02-10-06
Recurso
• TRL 02-10-06:
“1- O dever de fundamentar previsto no art. 23, n.3 e na
al d) n.1 do art. 27 da LAV corresponde ao art. 668 n.1
al b) do CPC.
2 – aplicando-se à fundamentação das decisões arbitrais
os princípios gerais do processo civil, é de concluir
que a falta de fundamentação capaz de conduzir a
anulação da decisão é a absoluta e não a meramente
insuficiente.
3 – a incompletude ou a deficiência podendo conduzir a
alteração ou revogação da decisão não a tornam nula.
Mas a deficiência da decisão arbitral só pode ser
combatida por via do recurso, se a ele as partes não
tiverem renunciado.
4 – o vício da contradição entre os fundamentos e a
decisão não podem incluir-se por não estarem
previstas no art. 27 al d) conjugado com art. 23 da
LAV, na causa de pedir da acção de anulação.
Tribunal decide para além ou aquém do que lhe é pedido
• princípio do dispositivo
• art. 668/1 al. d) CPC: pronúncia indevida
e omissão de pronúncia
Tribunal é competente (porque
regularmente constituído) MAS
incompetente para decidir a
questão
Questões…
• Enumeração do art.27ºLAV taxativa?
• Ordem pública é causa de anulação da decisão?
• Possibilidade de reforma e aclaração da decisão
arbitral?
• Recurso da decisão sobre a competência do
tribunal arbitral apenas após proferida a decisão
final?
• Possibilidade de recurso para uma segunda
instância arbitral?
• Como é definido o valor da causa?
– É este valor vinculativo para os tribunais judiciais?
• ….
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