CURSO DE DIREITO
Direito Civil IV
DIREITO DAS COISAS
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade II – DA POSSE)
Plano de Aula nº 5
OBJETO: Histórico conceitual; objeto e natureza da posse.
OBJETIVO: Identificar os pressupostos jurídicos da posse.
ORIGEM DA POSSE
a) Teoria de
Niebuhr
● A posse surgiu com a distribuição, a título precário,
de terras conquistadas pelos romanos, passando a
ser um estado de fato protegido pelo interdito
possessório.
b) Teoria de
Ihering
● A posse é consequência do processo reivindicatório.
CONCEITO E ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
● Propriedade.
● Condição de aquisição do domínio.
a) Sentidos
impróprios
● Domínio político.
● Exercício de um direito.
● Compromisso de funcionário público.
● Poder sobre uma pessoa.
b) Sentidos técnicos ou próprios:
● Conceito – posse é o poder imediato que tem a
pessoa de dispor fisicamente de um bem com a
intenção de tê-lo para si e defendê-lo contra a
agressão de quem quer que seja.
● Elementos: corpus e animus domini.
OBSERVAÇÃO:
1. Teoria
subjetiva
de Savigny
1) O corpus é a relação material do homem com a coisa,
ou a exterioridade da propriedade; O animus é o
elemento subjetivo, a intenção de proceder com a
coisa como faz normalmente o proprietário.
2) A maior crítica feita a essa teoria é a dificuldade de
explicar as chamadas posses anômalas, como a do
credor pignoratício, por exemplo. Savigny procurou
superar esse obstáculo qualificando-as como
hipóteses de posse derivada. Ao credor pignoratício
se transmitiria
o ius
possessionis do devedor
pignoratício. Porém, a explicação não resistia a
críticas, quando se tentava explicar a posse do
usufruto e do enfiteuta que não gozam dessa posse
derivada (Gentile, 1965:10)
● Conceito – posse é a exteriorização do domínio, ou
seja, a relação exterior intencional, existente,
normalmente, entre o proprietário e sua coisa.
● Elementos: para que haja posse basta o corpus; o
animus está ínsito no poder de fato exercido sobre a
coisa; o que importa é a destinação econômica do bem.
OBS:
2. Teoria
objetiva de
Ihering
Jhering vem a negar que o corpus seja a possibilidade
material de dispor da coisa, porque nem sempre o
possuidor tem a possibilidade material de dispor da coisa,
porque nem sempre o possuidor tem a possibilidade física
dessa disposição. Por outro lado, por vezes será impossível
provar o animus, porque se trata de elemento subjetivo. Em
razão disso a teoria de Jhring é dita objetiva. Para ele o
conceito de animus não é nem a apreensão física, nem a
possibilidade material de apreensão. O importante é fixar o
destino econômico da coisa. O possuidor comporta-se
como como faria o proprietário. O animus está integrado no
conceito de corpus. É o ordenamento jurídico que
discrimina a seu arbítrio, sobre as relações possessórias,
criando assim artificialmente a separação da chamada
detenção jurídica (diferente da mera detenção: Fâmulos da
posse) relevante de outras situações não protegidas
OBJETO
DA POSSE
a) Coisas corpóreas, salvo as que estiverem fora do
comércio, ainda que gravadas com cláusula de
inalienabilidade.
b) Coisas acessórias se puderem ser destacadas da
principal sem alteração de sua substância.
c) Coisas coletivas.
d) Direitos reais de fruição: uso, usufruto, habitação e
servidão (há dúvidas quanto à enfiteuse).
e) Direitos reais de garantia: penhor, anticrese, excluída a
hipoteca.
f) Direitos pessoais patrimoniais ou de crédito.
NATUREZA DA POSSE
a) É um fato: Windscheid, Trabucchi, Van Wetter, Cujacius, etc.
b) É um fato e um direito: Savigny, Lafayette, Domat, Wodon, Ribas, Laurent,
Pothier, etc.
● Ihering, Teixeira de Freitas, Cogliolo, Demolombe, Stahl,
Ortolan, Puchta, etc.
c) É um direito
● Para a maioria de nossos civilistas é um direito real devido
ao seu exercício direto, sua oponibilidade erga onmes e sua
incidência em objeto obrigatoriamente determinado.
DICAS DE ESTUDO
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 4. Direito das
Coisas, 25ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 31-52.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil; Direitos Reais, Vol. 5, 10ª edição.
São Paulo: Editora Atlas, 2010, p. 39-53.
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