DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
Aula 5- Propriedade em Geral
Conteúdo Programático desta aula
 Propriedade em geral
 Evolução histórica, conceito e
características
 Restrições legais de interesse particular
e público
Propriedade em Geral
Art. 1.228. O proprietário tem a
faculdade de usar, gozar e dispor da
coisa, e o direito de reavê-la do poder
de quem quer que injustamente a
possua ou detenha.
Quando todos os elementos estão nas mãos
de uma mesma pessoa, diz-se que a
propriedade é plena.
Se ocorrer o desmembramento, passando
um ou algum deles para as mãos de outra
pessoa, diz-se a propriedade limitada
A Função Social da Propriedade
CRFB /88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de
propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua
função social;
art. 1.228:
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido
em consonância com as suas finalidades
econômicas e sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade com o
estabelecido em lei especial, a flora, a fauna,
as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o
patrimônio histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao
proprietário qualquer comodidade, ou
utilidade, e sejam animados pela intenção de
prejudicar outrem.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos
casos de desapropriação, por necessidade ou
utilidade pública ou interesse social, bem como
no de requisição, em caso de perigo público
iminente.
§ 4o O proprietário também pode ser privado da
coisa se o imóvel reivindicado consistir em
extensa área, na posse ininterrupta e de boafé, por mais de cinco anos, de considerável
número de pessoas, e estas nela houverem
realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e serviços considerados pelo juiz de
interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz
fixará a justa indenização devida ao
proprietário; pago o preço, valerá a sentença
como título para o registro do imóvel em nome
dos possuidores.
Características da Propriedade
Art. 1.231. A
propriedade presume-se
plena e exclusiva, até
prova em contrário.
PRINCÍPIOS:
1) Direito Absoluto
→ titular definido
→ sujeito ativo: proprietário
→ sujeito passivo: “erga omnes”
(qualquer pessoa que quiser se
opor, ele poderá intervir).
→ se a propriedade for um bem
imóvel, para se ter oponibilidade
“erga omes”, você tem que ter a
mesma registrada no RGI.
2) Extensividade:
(arts. 1.229 e 1.230, CC)
a sua propriedade imóvel
abrange não só o solo, mas
também o subsolo, e o espaço
aéreo
Obs: riquezas minerais (art. 20,
IX, CF).
3)
Perpetuidade:
a propriedade permanece com
este direito enquanto desejar,
podendo, inclusive, transmiti-lo
aos seus herdeiros.
EXCEÇÕES:
A)Propriedade Fiduciária (art. 1.361, CC).
B)Propriedade Resolúvel (art. 1.359, CC).
OBS:
Propriedade Revogável (art. 1.360, CC): não é
exceção ao princípio da perpetuidade! A causa
para extinção da propriedade é superveniente,
mas a propriedade é plena.
Caso concreto 01
“O direito de privado de propriedade, seguindo-se a
dogmática tradicional (CC/1916 524 e 527; CC 1228 e
1231), à luz da CF 5° XXIII, dentro das modernas
relações jurídicas, com limitações de uso e gozo, deve
ser reconhecido com sujeição à disciplina e exigência
de sua função social (CF 170, II e III; 182; 183;185 e
186). É a passagem do Estado-proprietário para o
Estado-solidário, transportando-se do “monossistema”
para o “polissistema” do uso do solo” (Rosa Nery e
Nelson Nery. IN: Código Civil Comentado).
Considerando o estudo civil-constitucional dos direitos
reais dentro no Código Civil de 2002 e da Constituição
Federal de 1988, faça uma análise jurídica JUSTIFICADA
E FUNDAMENTADA sobre:
A) A função social enquanto elemento estrutural do
direito constitucional de propriedade.
B) A contextualização sistemática da função social da
propriedade no Código Civil de 2002, principalmente no
que toca o princípio da socialidade.
Questão objetiva 01
O art. 13, § 2º, Decreto-lei 25/37 estabelece que os bens tombados
pertencentes a particulares, quando deslocados, deverão ser
inscritos no registro do lugar para onde tiverem sido deslocados,
sob pena de o proprietário incorrer em sanção pecuniária. Nesse
caso, é CORRETO afirmar que:
A) o referido dispositivo foi revogado pelo Código Civil, pois impõe
restrição limitativa ao exercício do direito de propriedade
incompatível com o caráter absoluto de tal direito.
B) trata-se de limitação de interesse particular ao direito de
propriedade.
C) trata-se de limitação de interesse público ao direito de
propriedade.
D) em regra, o direito de propriedade é passível de limitações, desde
que proporcionais em sentido estrito. Nesse caso, não se afigura
razoável a limitação imposta pelo Decreto, pelo que entende-se
que o referido dispositivo foi revogado pela Constituição de 88, por
incompatibilidade com a função social da propriedade.
Resposta: alternativa C.
Questão objetiva 02
A propriedade caracteriza-se por ser, EXCETO:
A) direito real atípico.
B) elástica.
C) plena, até prova em contrário.
D) exclusiva, até prova em contrário.
Resposta: alternativa A.
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