Caderno Discente do Instituto de Ciências Jurídicas – Ano 1, n. 1 – Aparecida de Goiânia – 2011 PARECER SOBRE A OBRA A LUTA PELO DIREITO Rosimeire Moreno* IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Tradução e notas de Edson Bini. Prefácio de Clovis Bevilaqua. Bauru, SP: Edipro, 2001. Rudolf von Ihering (181-1992), conhecido como um extraordinário jurisconsulto, pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social e fundador do método teleológico no campo jurídico. Doutorou-se em direito na Universidade em Berlim, Basiléia e Kiel e também em Giessen, paralelamente estabeleceu seu pensamento jurídico, baseado no estudo das relações entre o direito e as mudanças sociais. Expôs seu trabalho em uma obra de quatro volumes: Geist des romischen Rechats. (O Espírito do Direito Romano) (1852-1865). Selecionou na Universidade de Gottingn onde escreveu a importante obra: Zweck em Recht. (O Objetivo do Direito) (1877-1883). Sua obra clássica “A Luta pelo o Direito” do sábio jurista alemão Rudolf von Ihering, retrata o hipersensível sentimento do pretérito qual traz a essência do ordenamento jurídico, com as seguintes palavras: “A finalidade do direito é a paz, a luta, o meio de consegui-lo é a luta.” Enquanto o direito tiver de afastar o ataque causado pela injustiça e isso durará enquanto, ele não será poupado. Afirma que a ideia fundamental do direito é a luta, destaca seus pensamentos principais, a ideia do titulo do livro. Aponta a maneira com que o direito deve caracterizar pela luta. Contudo, defende sua tese ético-prática sobre a ciência jurídica na teoria da evolução, com o intuito de despertar nos espíritos a disposição moral que teve construir o firme e corajoso do sentimento jurídico. Para o autor (2001) toda conquista da história mundial se deu através da luta. Não importa se são entre governos, classes sociais ou individuais, a luta é importante para os avanços da humanidade. Define o direito como um produto da luta e não de um processo natural, são as verdadeiras facetas da história do direito. Saving e Pucht contrariam essa ideia de Ihering, para eles, o direito se da de forma sutil, sem dificuldades, sem lutas, sem forças, sem se quer lucubrações. O autor aparece como um gênio e assumi sua própria defesa articulando, de modo bastante convincente sua importância indispensável na origem do direito, segundo ele: “[...] No direito do ser humano é detentor e defensor de sua condição de * Acadêmica do primeiro noturno do curso de Direito, do Instituto de Ciência Jurídica da Faculdade Alfredo Nasser, sob orientação da professora Me. Cristiane Roque de Almeida, no semestre letivo2011/1. 49 Caderno Discente do Instituto de Ciências Jurídicas – Ano 1, n. 1 – Aparecida de Goiânia – 2011 existência moral – sem ele o ser humano tomba no nível do animal. [...]” (IHERING, 2001, p. 41). Desse modo, apresenta com convicção que um indivíduo ao sofrer qualquer espécie de injustiça, ela deve proteger suas condições de vida, em sua deve constituir a atuação firme e bravo do anseio jurídico. Trata-se de luta individualista onde cada um deve lutar pelos seus próprios direitos. Para tanto, Ihering cita que o direito possui com finalidade a paz, e para alcançá-lo deve-se lutar. Lutando encontra o direito. .Em seu pensamento: somos sempre responsáveis pelo nosso direito. Segundo ele fala que: “[...] a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio do qual o defende. [...]” (IHERING, 2001, P.25). A espada sem a balança é força bruta, ao passo que a balança sem a espada e a impotência do direito. Sendo assim, a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação sob a forma de instinto da conservação. As leis só são úteis, enquanto, é usado como frequência, nem mesmo o sentimento de justiça mais reforçado resiste por muito tempo a um sistema jurídico imperfeito, ou seja, de que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça. Entretanto o autor avisa que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e outros instrumentos jurídicos se os interessa- dos não conhecem ou reclamarem pelos direitos. Finalizando essa magnífica obra, o autor ressalta das suas páginas a alta importância que assume a luta do indivíduo pelo seu direito, quando ele mesmo diz – é o direito todo inteiro que se tem lesado e negado em meu direito pessoal, é ele que vai defender e restabelecer. Sustentando que o direito em seu movimento histórico apresenta-nos um quadro de elucubrações, de combates, de lutas, numa palavra, de penosos esforços, mas o poder relativo das forças postas em presença que faz pender a balança e que produz frequentemente resultado igual ao do paralelogramo das forças, isto é, um desvio da linha direita no sentido da diagonal. Este livro mostra o direito vivo, especialmente como instrumento da luta pela justiça, fez com que me abrisse um novo leque no entendimento do que é o direito. Meu ponto de vista é o direito de ter direito. A pessoa Excesso seu direito a partir do momento que ele tem todos teus direito: direito à vida digna, saúde, liberdade e igualdade, etc. Nosso direito tem que ser respeitado. A sociedade tem que se organizar e participar, fazer cumprir seus direitos, para crescer como cidadãos. Somos nós que fazemos o estado andar, o estado e inerte. 50