TÍTULOS DE CRÉDITO
Eduardo Agustinho
TÍTULOS DE CRÉDITO

Regime Jurídico
◦ Dec. 57.663/66 - Nota Promissória/Letra de
Câmbio
◦ Código Civil (887-926) – Títulos Atípicos ou
Inominados
 Lei 5.474/68 – Duplicatas
 Lei 7.357/85 – Cheques
 Lei 10.931/04 – Cédulas de Crédito Bancário
TÍTULOS DE CRÉDITO

Princípios
◦ Literalidade
◦ Cartularidade
◦ Autonomia
 Abstração
 Inoponibilidade das exceções pessoais relativas ao
negócio jurídico fundamental
DEFESAS DO DEVEDOR
7º, 17 LUG/915,CC
Vício de Forma
Exceções Pessoais ao
Portador
TÍTULOS DE CRÉDITO
Emissão
Ao Portador
Transferência
Responsabilidade
Tradição (904,CC)
Bem Móvel (83,CC)
Sem responsabilidade
solidária
Nominativo à ordem
(910-920,CC)
Endosso (910,CC)
•Endossos Impróprios
•(917,918,CC)
Com responsabilidade
solidária
* 15, LUG x 914,CC
Nominativo não à
ordem (11,LUG)
Cessão de
Crédito
Sem responsabilidade
solidária
e
sem
autonomia
(904-909,CC)
* Lei 8.021/90
(294,296,CC)
TÍTULOS DE CRÉDITO

Aval (30, LUG / 897-900, CC)
◦ Garantia Cambiária
 Autonomia Substancial
 Equiparação Formal
 Aval Parcial
◦ Anuência do Cônjuge (1.647,III, CC)
◦ Relativização da Autonomia nos títulos fundados em
contratos adesivos (Súm. 26, 27 e 258, STJ)
◦ Relativização da Autonomia nos títulos fundados em
obrigações contraídas no Direito Civil - MP 2.17232/2001 – inversão do ônus da prova (usura)
TÍTULOS DE CRÉDITO

Protesto (Lei 9.492/97)
◦ Ato formal e solene pelo qual se faz prova da
apresentação e da inadimplência de obrigação
constante do título de crédito.
 Obrigação originada em títulos ou outros documentos de
dívida

Necessário (dentro prazo legal)
◦ Vinculação dos coobrigados (53,LUG)

Facultativo (a qualquer tempo)
◦ Coerção indireta ao pagamento
◦ Pedido de Falência (94, I, Lei 11.101/05)
CHEQUE – Lei 7.357/85

Título Impróprio – ordem de pagamento à vista
◦ Emissão – ao portador – nominativo acima de R$
100,00 (Art. 69, Lei 9.69/95)
◦ Endosso
 Inexiste o Endosso Penhor
 Vedado mais de um endosso (Lei 9.311/96)
 Devolução (alínea 36, Res. 1.631/89-BACEN)
◦ Oposição ou Sustação (36)
 Razão relevante de direito
 furto, roubo ou extravio
 desacordo comercial
CHEQUE – Lei 7.357/85

Exigibilidade
P. A.
Seis Meses
Dois Anos - Locupletamento
Após os Dois Anos – Causal (205, 206, CC)
P. A. – Prazo de Apresentação – vinculação dos coobrigados (47,II)
P.A. + Seis Meses – Prazo de Execução (59)
Dois Anos – Ação Monitória (Locupletamento) (61, Súm. 299,STJ)
Após os dois anos – Ação Monitória (Causal) (62, Súm. 299,STJ)
CHEQUE – Lei 7.357/85

Cheque Pós Datado (32)
◦ Ampliação do prazo de apresentação
◦ Responsabilidade contratual do beneficiário
que desrespeitou a data convencionada (RESP
16.855-0 SP)
DUPLICATA – Lei 5.474/68

Ordem de Pagamento
◦ Título Causal
 Compra e Venda Mercantil
 Prestação de Serviços
◦ Nota Fiscal/Fatura
◦ Livro Registro de Duplicatas (19)
◦ Recusa do Aceite da Duplicata (10 dias)
 Vício
 Avaria
 Divergência
DUPLICATA – Lei 5.474/68

Aceite
◦ Ordinário – Devolução assinada em 10 dias
◦ Por Comunicação – retenção da duplicata
◦ Por Presunção – ausência da recusa formal
(comprovante de entrega da mercadoria ou da
prestação do serviço)

Protesto Necessário
◦ Vinculação dos Coobrigados – 30 dias
◦ Aceite por Presunção (Art. 8º, p. único, Lei 9.492/97)
CÉDULA DE CRÉDITO
Lei 10.931/2004
Sistema de Incidência de Juros no Brasil
◦ Juros Moratórios (Art. 406,CC)
 Limite Legal - CTN,Art. 161, § 1º - 1% a.m.
 Limite Convencional - Lei da Usura (D.L. 22.626/33),
Art. 1º - 2% a.m.
◦ Juros Remuneratórios (Art. 591,CC)
 Relações de Direito Privado – CC
 Relações de Direito Bancário – Liberdade de
Fixação –
 Lei 4.595/64, art. 4º, IX (Sistema Financeiro Nacional)
 Súm. 596-STF / Súm 283-STJ
 Conselho Monetário Nacional – Resolução 1.064/85
Forma de Capitalização dos Juros no
Brasil

Relações de Direito Privado
◦ Capitalização não inferior à anual
◦ Vedação ao Anatocismo
 (591,CC)
 Lei da Usura (D.L. 22.626/33),Art. 4º

Relações Bancárias
◦ Vedação ao Anatocismo, salvo previsão legal
 Súm. 121 – STJ
Forma de Capitalização dos Juros no
Brasil

MP 2.170-36/2001(MP 1.782/98)
 Art. 5º - Nas operações realizadas pelas instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a
capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

Cédulas de Crédito
 Súm. 93 - a legislação sobre cedulas de credito rural, comercial
e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
 Súm. 233 - o contrato de abertura de crédito, ainda que
acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título
executivo.

MP 1.925/1999 – Cédula de Crédito Bancário
Cédulas de Crédito
Instrumentos de Financiamento de
alcance limitado e determinado com a
finalidade de fomento a atividades
específicas
 Título
de
Crédito
Causal
com
características de contrato adesivo
 Promessa de Pagamento em Favor de
Instituição Financeira ou Equiparada (Art.
17, Lei 4.595/64

Cédulas de Crédito







CC Rural – Dec. Lei 167/67
CC Industrial – Dec. Lei 413/69
CC à Exportação – Lei 6.313/75
CC Comercial – Lei 6.480/80
CC de Produto Rural – Lei 8.929/94
CC Bancário – Lei 10.931/04 – destinada à
operações de crédito de qualquer modalidade
CC Imobiliário– Lei 10.931/04 – destinada à
operações de crédito imobiliário
Características da Cédula de Crédito
Bancário (28)
Promessa de Pagamento em favor de Instituição
Financeira ou Equiparada
 Título de Crédito Representativo de Dívida
(Sob o regime jurídico cambial, 44) pela a) Soma
indicada ou b) pelo saldo devedor apurado por
planilha de cálculo ou extrato de contacorrente
 Possibilidade de vinculação de garantia real ou
fidejussória (Registro, 42)
 Certificado de CCB – escriturais (43, § 3º)

Convenções dentro da CCB
Periodicidade de Capitalização dos juros
 Forma de atualização monetária
 Mora e penalidades contratuais
 Cláusula Resolutiva
 Honorários advocatícios judiciais e
extrajudiciais (10%)
 Abertura de crédito em conta-corrente –
valor total do crédito à disposição.

Requisitos da CCB
Denominação “Cédula de Crédito
Bancário”
 Promessa de Pagamento (29,II/40)
 Data e lugar do pagamento
 Credor IF, podendo conter cláusula à
ordem (Endosso – 29, § 1º)
 Data e lugar de emissão
 Assinatura do emitente e garantidor

O Crédito Imobiliário
no Brasil
SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
Depósito de
Poupança
Poupança
Financiamento
Imobiliário
Crédito
Imobiliário
Banco
Rendimento
Prestações
Inadimplência no Mercado Imobiliário

Tempo de duração na
execução: Cerca de 07 anos
Contratos com 4 ou + prestações em atraso
93.856
89.648
90.202
87.265
Contratos
em execução
Contratos com 4 ou +
prestações em atraso
29,6%
29,5%
24,7%
jun-05
26,2%
set-05
28,6%
25,5%
dez-05
Fonte: BACEN
Contratos em Execução: Projeção com base nas informações do Itaú
27,6%
24,2%
mar-06
Contratos em execução
Contratos assinados até 1998
Prejuízo na Retomada do Imóvel
Processo de retomada do imóvel
Aplicado variação da categoria
profissional
nas
prestações
limitada a variação do IPC
100%
95%
• Desestímulo ao mercado de
crédito imobiliário
• Política de crédito restritiva
• Valor de entrada elevado
(reduz quantidade de
financiamentos)
38%
30%
351 mil
332 mil
133 mil
105 mil
18%
10 mil
22 mil
3 mil
6 mil
63 mil
12%
Valor da
Dívida
Dívida c/
decisão
judicial
Valor do
imóvel
(*) Após 7 anos de execução
(*) Amostra aleatória real
Valor de
venda
Custas de
Execução
ITBI
IPTU
Condomínio
Atrasado
Atrasado
Valor
recuperado
Mutuário – Resultado das Ações Contra Encerradas – Maio / 2006
Estima-se em 132 mil ações contra no mercado
Amostragem:
Decisão não altera o crédito
5,8 %
(Ex.: Exclusão de órgãos de proteção ao crédito,
cancelamento da execução extrajudicial,
alteração de Cia. Seguradora)
7,8%
60,0%
Decisão altera o crédito
2,0 %
Capitalização de juros na Tabela Price
1,0 %
Inversão da forma de amortização
0,2 %
32,2%
Alteração do índice da correção
Procedente (Cliente ganhou a ação)
Improcedente (Banco ganhou a ação)
Extinta por acordo
do saldo devedor
0,4 %
Redução da taxa de juros
0,4 %
O que acontece em países
desenvolvidos
tempo de recuperação
do crédito
custo de recuperação
do crédito
Relação
Créd Imob / PIB
INGLATERRA
1 ano
perde 4,75%
52%
ITÁLIA
3 anos
perde 18 a 20%
5,5%
BRASIL
7 anos
perde 82%
2%
Fonte: Inglaterra/ Itália – Livro: “Salvando o Capitalismo dos Capitalistas”
Brasil - Bacen
Problemas decorrentes da inadimplência
A adimplência permite o retorno do Capital ao mercado, gera
emprego e possibilita financiar moradia.
Inadimplência
Quebra de
contrato
Execução
Retomada
do imóvel
Ações contra
Aumenta a exigência
p/ novos
empréstimos
Não há
investimento
Aumenta
o risco
Desemprego
O banco
perde $
Cria instabilidade
social
Alienação Fiduciária:
DESCRIÇÃO

O imóvel fica na propriedade indireta do credor;

Dificulta o contrato de gaveta;

Adimplência nos financiamento contribui para a Justiça Social;

Responsabilidade do devedor para pagar impostos e taxas;
Alienação Fiduciária
Lei nº 9.514/97
Problema:
A hipoteca tem trânsito judicial em processo de longo prazo,
causando consideráveis prejuízos ao agente financeiro e aos
próprios mutuários
Solução:
Implantou-se a alienação fiduciária e está em desenvolvimento
um grande programa nacional de conscientização para protegê-la
de vícios que levaram a descrença na hipoteca.
Retorno do capital ao mercado
EXECUÇÃO JUDICIAL (em R$ mil)
Prejuízo
do
Banco
351
Dívida Bruta
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (em R$ mil)
Valor a ser
devolvido
ao cliente
106
102
Valor Recuperado
Dívida Bruta
Tempo Execução - 7 anos
(*) Valor médio da carteira em execução no Itaú
Tempo Execução – 6 meses
117
Valor Recuperado
Cédula de Crédito Imobiliário
Lei nº 10.931/04
Maior Liquidez no mercado de Crédito Imobiliário
Com ou sem garantia real
 Maior liquidez através da redução da burocracia
 Economia com registro de imóveis nas transferências dos
créditos
SFI – Sistema de Financiamento
Imobiliário
Depósito de
Poupança
Poupança
Financiamento
Imobiliário
Crédito
Imobiliário
Banco
Rendimento
Prestações
CCI
Capital para Novos
Financiamentos
Investidores
Cédula de Crédito Imobiliário
Finalidade – permitir a captação de
recursos para o financiamento da
construção civil pela negociação no
“mercado secundário”
 Emissão pela totalidade ou apenas uma
parte de um contrato de financiamento
imobiliário
 (1) Ônus da Espera (2) Bônus dos juros e
acessórios

Características da Cédula de Crédito
Imobiliário
Título de Crédito Impróprio
 Permite a emissão escritural
 Resgate da Dívida se prova por qualquer
meio admitido em direito
 Cessão do Crédito – Efeitos Jurídicos –
Ausência
da
Autonomia
e
da
Solidariedade
 Emissão independe de autorização do
devedor

Requisitos
Denominação “Cédula de Crédito
Imobiliário
 Qualificação do Credor e Devedor
 Indicação do Imóvel objeto do Crédito
 Cláusula à ordem, se endossável?
 Possível constituição de Garantia Real ou
Fidejussória
 Emissão
Escritural – custódia em
Instituição Financeira

Download

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