MEDIDAS PROVISÓRIAS
CF 67
DEC. LEI
Cf / 88
Atualmente
Não existe
Decreto Lei
Medida Provisória
Decreto Lei
– Antigamente existia a figura do decreto lei.
– Tinha como característica ser editada pelo chefe
do executivo.
– Existia a figura do decurso de prazo, se não
fosse aprovada em 30 dias virava lei.
– Poderia então, ser aprovada sem a participação
do Congresso Nacional.
Pressupostos
Constitucionais
Relevância
Urgência
Vedações M.P
• Lei Complementar
• Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito
Processual Civil
• Organização M.P. e Poder Judiciário
• Seqüestro de Poupança e Ativos Financeiro
• Nacionalidade, cidadania, direitos politicos,...
• Plano plurianual,...
• Projeto aprovado pelo Congresso e pendente de
Sanção
VEDAÇÕES
M.P.
Lei Complem.
Dir. Penal
Proc. Civil
Proc. Penal
Organização M.P.
e Poder Judiciário
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
• O texto atual admite expressamente a
criação de impostos por M.P.
• Outros Tributos também poderão ser
criados por M.P., mas expresso somente a
M.P.
• Os impostos deverão respeitar os princípios
tributários.
Impostos
Outros
Tributos
MP
60 d
1 prorrogação
Igual período
Prazo
Sem contar período do recesso
Apreciação da MP
Apreciação
MP
Separado
Antes do Mérito
Pressupostos
Constitucionais
Casa Iniciadora
Sempre Câmara
MP em Vigor
Convocação
Extraordinária
Convocação
CI
Regime de
Urgência
CR
45 d
Ambas
Dif. Proc. Leg. Lei – M.P. já chega trancando a pauta
PERDA DE EFICÁCIA
MP
Não Convertida
Lei
CN
60 dias
Dec.Legisl.
Omissão
CN
Fica tida
como
Válida
M.P.
Reedição de MP
Possível
Sessão Leg.
Seguinte
Cuidado: Reedição não é
prorrogação
Retirada de MP
Publicadas as MPs ganham autonomia
•Desta forma,
• não é permitido após a edição das MP
• a sua retirada do CN.
REVOGAÇÃO DE MP
MP1
MP2
É possível MP2
Revogar MP1
pendente de apreciação do CN.
Análise do Judiciário dos Pressupostos
Constitucionais da MP
Pressupostos
Constitucionais
P. Legisl.
P. Exec.
Excepcionalmente P. Judic.
Anterioridade Nonagesimal
• A regra também para a MP é que a
validade da cobrança do tributo terá
como ponto de partida 90 dias da data
da publicação da MP. (Art. 195,§6º)
• Excepcionalmente. O prazo de 90
dias iniciará na data da publicação
da respectiva lei de conversão. Tal se
dará quando tiver ocorrido mudança
substancial pelo CN.
MP X Lei Delegada
A Lei Delegada necessita
de autorização do CN.
•Para a MP são necessários
•os pressupostos constitucionais.
MP pode tratar de Dir. individual.
Lei Del. Não pode Dir. Individual.
Estados Membros
• É plenamente possível que os
Estados e os Municípios
instituam MP. Necessário que
estejam
nas
respectivas
legislações e em consonância
com o disposto na CF.
MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTIGAS
• Dispõe o art. 2º da EC 32:
• “As medidas provisórias editadas em data
anterior à da publicação desta emenda
continuam em vigor até que medida
provisória
ulterior
as
revogue
explicitamente ou até deliberação definitiva
do Congresso Nacional.”
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MEDIDAS PROVISÓRIAS