1 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Também chamadas de remédios constitucionais ou garantias constitucionais. Art. 5º CF/88 – Direitos individuais e coletivos 1ª - LXVIII - Habeas corpus; 2ª - LXIX e LXX - Mandado de segurança; 3ª - LXXI - Mandado de injunção; 4ª - LXXII - Habeas data; 5ª - LXXIII - Ação popular. 2 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS HABEAS-CORPUS “conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.” 3 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características do habeas corpus Visa proteger o direito de locomoção (ir, vir ou ficar); Pode ser impetrado por qualquer pessoa; Tem preferência para julgamento; Dispensa formalidades, pode ser feito à mão; Pode ser liberatório (alvará de soltura) ou preventivo (Salvo-conduto); Não cabe em casos de punição disciplinar militar (art. 142 § 2º); (Mérito não, legalidade sim) Não precisa de advogado para impetrar o HC. 4 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA “ conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” 5 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características do Mandado de Segurança Pode ser individual ou coletivo; Coletivo - Partido político com representação no Congresso Nacional / organização sindical, entidade de classe ou associação. Proteção do direito líquido e certo (comprovado de pronto) contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública; (Voto aos 16 anos) Prazo de 120 dias da data do ato; (publicação ou ciência) Natureza residual – não se aplica se couber HC e HD; Necessita de advogado; Liminar – decisão antecipada; 6 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANDADO DE INJUNÇÃO “ conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.” 7 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características do mandado de injunção. Protege a violação dos direitos e liberdades constitucionais, podendo ser ajuizado por qualquer pessoa atingida; Normas de eficácia limitada ou reduzida; Necessita de advogado STF - edição de outras medidas que garantam a posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador; Ex: Aposentadoria especial. 8 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA Conceder-se-á habeas data: a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 9 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Lei Federal 9507/97 regulamenta o Habeas data A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; Precisa de advogado para ajuizar. 10 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS AÇÃO POPULAR “ qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” 11 DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características da Ação Popular É exclusiva do cidadão; Forma de exercício da soberania popular; Visa à proteção dos direitos difusos; interesse que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. Ex: Meio Ambiente. É isenta de custas processuais e ônus de sucumbência, exceto em caso de má-fé; Precisa de advogado para ajuizar. 12 DIREITOS HUMANOS Unidade V Direitos e Garantias Fundamentais 13 14