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DIREITOS HUMANOS
Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Também chamadas de remédios constitucionais ou
garantias constitucionais.
Art. 5º CF/88 – Direitos individuais e coletivos
1ª - LXVIII - Habeas corpus;
2ª - LXIX e LXX - Mandado de segurança;
3ª - LXXI - Mandado de injunção;
4ª - LXXII - Habeas data;
5ª - LXXIII - Ação popular.
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Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
HABEAS-CORPUS
“conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder.”
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Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Características do habeas corpus
Visa proteger o direito de locomoção (ir, vir ou ficar);
Pode ser impetrado por qualquer pessoa;
Tem preferência para julgamento;
Dispensa formalidades, pode ser feito à mão;
Pode ser liberatório (alvará de soltura) ou preventivo
(Salvo-conduto);
Não cabe em casos de punição disciplinar militar (art.
142 § 2º); (Mérito não, legalidade sim)
Não precisa de advogado para impetrar o HC.
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Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
MANDADO DE SEGURANÇA
“ conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas
corpus
ou
habeas
data,
quando
o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público;”
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DIREITOS HUMANOS
Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Características do Mandado de Segurança
Pode ser individual ou coletivo;
Coletivo - Partido político com representação no Congresso
Nacional / organização sindical, entidade de classe ou associação.
Proteção do direito líquido e certo (comprovado de pronto) contra ato
ilegal ou abuso de poder de autoridade pública; (Voto aos 16 anos)
Prazo de 120 dias da data do ato; (publicação ou ciência)
Natureza residual – não se aplica se couber HC e HD;
Necessita de advogado;
Liminar – decisão antecipada;
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Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
MANDADO DE INJUNÇÃO
“ conceder-se-á mandado de injunção sempre que
a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania.”
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Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Características do mandado de injunção.
Protege a violação dos direitos e liberdades constitucionais,
podendo ser ajuizado por qualquer pessoa atingida;
Normas de eficácia limitada ou reduzida;
Necessita de advogado
STF - edição de outras medidas que garantam a posição do
impetrante até a oportuna expedição de normas pelo
legislador;
Ex: Aposentadoria especial.
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DIREITOS HUMANOS
Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
HABEAS DATA
Conceder-se-á habeas data:
a) Para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) Para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
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DIREITOS HUMANOS
Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Lei Federal 9507/97 regulamenta o Habeas data
A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de
mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais
de quinze dias, sem decisão;
Precisa de advogado para ajuizar.
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DIREITOS HUMANOS
Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
AÇÃO POPULAR
“ qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência.”
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DIREITOS HUMANOS
Unidade VI
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Características da Ação Popular
É exclusiva do cidadão;
Forma de exercício da soberania popular;
Visa à proteção dos direitos difusos; interesse que abrange
número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. Ex: Meio
Ambiente.
É isenta de custas processuais e ônus de sucumbência,
exceto em caso de má-fé;
Precisa de advogado para ajuizar.
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DIREITOS HUMANOS
Unidade V
Direitos e Garantias Fundamentais
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