As modalidades de proteção
social previstas no SUAS e os
serviços socioassistenciais
correspondentes
Sandra Mancino
Curitiba, 04/04/2010
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais
PROTEÇÃO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Visa o desenvolvimento humano e social e os
direitos de cidadania.
Princípios:
 a matricialidade sociofamiliar
 territorialização
 a proteção pró-ativa
 integração à seguridade social
 integração às políticas sociais e
econômicas
HIERARQUIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Parte da concepção de que as necessidades sociais são diversas e
complexas, e exige respostas diferenciadas.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB : situação de vulnerabilidade
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE: situação de risco ou violação de
direitos
 PSE de Média Complexidade: com vínculo familiar e comunitário
 PSE de Alta Complexidade: sem referência familiar e comunitária
ou em situação de ameaça, necessitando o afastamento do
convívio
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FATORES DE RISCO E VULNERABILIDADE
As situações de vulnerabilidade e risco são, em geral,
determinadas por múltiplos fatores, que com frequência
aparecem combinados, dentre eles:
ausência ou precariedade de renda;
desemprego e trabalho informal e inseguro;
acesso frágil ou inexistente aos serviços sociais públicos;
a perda ou fragilização dos vínculos de pertencimento e de
relações sócio-familiares;
discriminações e preconceitos.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
 tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio do
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
 destina-se à população que vive em situação de
vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação e/ou
fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de
pertencimento social
 compreende ações preventivas, de convivência e
socialização, inserção e acolhida, voltadas prioritariamente
para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social
Serviços
proteção
básica
 Equipamento: Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS)
 rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos
geracionais, intergeracionais, grupos de interesses
 benefícios eventuais
 benefícios de prestação continuada
 serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva
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Serviços proteção
básica tipificados
pela Resolução
109/2009
 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF)
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
 Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para
pessoas com deficiência e idosas
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE:
 objetiva prover atenções socioassistenciais a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,
situação de trabalho infantil, entre outras.
 compreende programas e serviços mais especializados,
dirigidos às famílias e indivíduos que se encontram em
situação de risco pessoal e social
Serviços
proteção
especial
Equipamento: Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS com serviços especializados e continuados de
média complexidade para referência, apoio e acompanhamento para
pessoas em risco e com direitos violados.
Serviços continuados de proteção social de alta complexidade:
(funcionamento ininterrupto, formas de abrigo e outros, inclusive
unidades especiais para adolescentes e jovens em medidas sócioeducativas restritivas e privativas de liberdade)
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Serviços proteção especial
de média complexidade
tipificados na Resolução
109/2009
 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI)
 Serviço Especializado em Abordagem Social
 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC)
 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosas e suas Famílias
 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
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Serviços proteção especial
de alta complexidade
tipificados na Resolução
109/2009
 Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de:
abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem, residência
inclusiva
 Serviço de Acolhimento em República
 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
 Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas
e de Emergências
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proteção social básica