A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, por sua procuradora adiante assinada, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pugnar pela intimação das partes para que compareçam
diretamente ao Setor de ITCMD da 1ª Delegacia da Receita Estadual, localizada na Rua Lourenço Pinto,
50, nesta cidade de Curitiba, para obter a avaliação dos bens arrolados e partilhados, tendo em vista a
alteração na sistemática do procedimento administrativo para cobrança do ITCMD (a PGE não mais
efetivará as atribuições de valor aos bens).
Para tanto, deverão estar munidos: (1) do “Pedido de avaliação de bens - processos judiciais”, disponível
no endereço www.fazenda.pr.gov.br, devidamente preenchido e (2) dos documentos necessários ao
procedimento de avaliação ali solicitados.
Depois, como hodiernamente ocorre, de posse do laudo de avaliação lá fornecido, os interessados deverão
efetivar declaração ao Sistema ITCMD-Web, no endereço acima declinado, e, após o recolhimento do
imposto ai apurado, juntar aos autos judiciais o laudo de avaliação, a declaração e a GR-PR recolhida,
para cumprimento, por esta Procuradoria Fiscal, do § 2º do artigo 1.031 do CPC e do item 5.10.4 do
Código de Normas da CGJ do Estado do Paraná.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Curitiba - PR, 20 de Agosto de 2014.
IZABELLA MARIA MEDEIROS E ARAÚJO PINTO
Procuradora do Estado – OAB/PR 48.157
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLXE 9ARHL 4NDDV TZFMR
PROJUDI - Processo: 0000669-65.2014.8.16.0188 - Ref. mov. 47.1 - Assinado digitalmente por Izabella Maria Medeiros e Araujo Pinto:0124917046
0,
20/08/2014: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq: Petição
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Despacho 29.08.14