A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, por sua procuradora adiante assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pugnar pela intimação das partes para que compareçam diretamente ao Setor de ITCMD da 1ª Delegacia da Receita Estadual, localizada na Rua Lourenço Pinto, 50, nesta cidade de Curitiba, para obter a avaliação dos bens arrolados e partilhados, tendo em vista a alteração na sistemática do procedimento administrativo para cobrança do ITCMD (a PGE não mais efetivará as atribuições de valor aos bens). Para tanto, deverão estar munidos: (1) do “Pedido de avaliação de bens - processos judiciais”, disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br, devidamente preenchido e (2) dos documentos necessários ao procedimento de avaliação ali solicitados. Depois, como hodiernamente ocorre, de posse do laudo de avaliação lá fornecido, os interessados deverão efetivar declaração ao Sistema ITCMD-Web, no endereço acima declinado, e, após o recolhimento do imposto ai apurado, juntar aos autos judiciais o laudo de avaliação, a declaração e a GR-PR recolhida, para cumprimento, por esta Procuradoria Fiscal, do § 2º do artigo 1.031 do CPC e do item 5.10.4 do Código de Normas da CGJ do Estado do Paraná. Nestes termos, pede e espera deferimento. Curitiba - PR, 20 de Agosto de 2014. IZABELLA MARIA MEDEIROS E ARAÚJO PINTO Procuradora do Estado – OAB/PR 48.157 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLXE 9ARHL 4NDDV TZFMR PROJUDI - Processo: 0000669-65.2014.8.16.0188 - Ref. mov. 47.1 - Assinado digitalmente por Izabella Maria Medeiros e Araujo Pinto:0124917046 0, 20/08/2014: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq: Petição