PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Getúlio Vargas, 2826 - Água Verde - Curitiba/PR - CEP: 80.240-040 Autos nº. 0027371-37.2012.8.16.0182 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: Autor(s): Réu(s): 0027371-37.2012.8.16.0182 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Difamação 23/08/2012 Ivan Lelis Bonilha ESMAEL ALVES DE MORAES Vistos e examinados. Examinando o contido nos autos, verifico que a queixa crime foi ofertada em 28.08.2012, e o fato se deu em 23.08.2014, eis que tempestiva, pórem o querelante nao promoveu o recolhimento das custas iniciais da ação penal privada, nos termos do que dispõe o artigo 30, II, "b" da Resolução 01/2005 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais c/c art 806 do CPP. Tal falha não pode mais ser sanada, eis que tais providências devem ser realizadas dentro do prazo decadencial, que está esgotado vez que da data da ciência do fato decorreram mais de seis meses. Neste sentido é o posicionamento pacífico da Turma Recursal do Estado senão vejamos: AUSÊNCIA DE PAGAMENTO APELAÇÃO CRIMINAL. DAS CUSTAS INICIAIS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 92 DA LEI Nº 9.099/95. ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. Recurso conhecido e prejudicado. , decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado do Paraná, conhecer do recurso, e no mérito, declarar a nulidade do feito e decretar a extinção da punibilidade do apelado Vargner Meneguetti Sylvestre, uma vez que a querelante não promoveu o recolhimento das custas iniciais dentro do prazo decadencial (...) APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DELITOS CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXIGIDA POR LEI PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO OUTORGADA SEM MENCIONAR O FATO DELITUOSO. VÍCIO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE SANADO ANTES DO DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES. SENTENÇA MANTIDA. O INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44 DO CPP, OU SEJA, NÃO MENCIONOU O FATO CRIMINOSO, COMO PRECEITUA A NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.INTELIGÊNCIA DO ARTS. 92 DA LEI 9.099/95 E 806 §2º DO CPP(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS) E ART. 30, INC. II, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO... AÇÃO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. PRIVADA. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 92 DA LEI 9.099/95, DO ART. 806, §2º DO CPP (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS) E ART. 30, INC. II, Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTG6 HT69W FJWMP 62SAB PROJUDI - Processo: 0027371-37.2012.8.16.0182 - Ref. mov. 142.1 - Assinado digitalmente por Cesar Ghizoni:11007, 23/01/2015: REJEITADA A QUEIXA. Arq: Decisão ALÍNEA ?b?, DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005. DECADÊNCIA AVERIGUADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO. Recurso prejudicado. s da Resolução nº 01/2005, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná com o disposto no artigo 806 do Código de Processo Penal, certa é a incidência (...) Posto isto, por estes fundamentos expostos, rejeito a queixa-crime ofertada e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ESMAEL ALVES DE MORAIS em relação aos crimes de injúria e difamação. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 23 de Janeiro de 2015. César Ghizoni Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTG6 HT69W FJWMP 62SAB PROJUDI - Processo: 0027371-37.2012.8.16.0182 - Ref. mov. 142.1 - Assinado digitalmente por Cesar Ghizoni:11007, 23/01/2015: REJEITADA A QUEIXA. Arq: Decisão