PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
CENTRAL DE CURITIBA
15º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI
Av. Getúlio Vargas, 2826 - Água Verde - Curitiba/PR - CEP: 80.240-040
Autos nº. 0027371-37.2012.8.16.0182
Processo:
Classe Processual:
Assunto Principal:
Data da Infração:
Autor(s):
Réu(s):
0027371-37.2012.8.16.0182
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Difamação
23/08/2012
Ivan Lelis Bonilha
ESMAEL ALVES DE MORAES
Vistos e examinados.
Examinando o contido nos autos, verifico que a queixa crime foi ofertada
em 28.08.2012, e o fato se deu em 23.08.2014, eis que tempestiva, pórem o querelante nao promoveu o
recolhimento das custas iniciais da ação penal privada, nos termos do que dispõe o artigo 30, II, "b" da
Resolução 01/2005 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais c/c art 806 do CPP.
Tal falha não pode mais ser sanada, eis que tais providências devem ser
realizadas dentro do prazo decadencial, que está esgotado vez que da data da ciência do fato decorreram
mais de seis meses.
Neste sentido é o posicionamento pacífico da Turma Recursal do Estado
senão vejamos:
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO APELAÇÃO CRIMINAL. DAS
CUSTAS INICIAIS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 92
DA LEI Nº 9.099/95. ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. Recurso conhecido
e prejudicado. , decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado do Paraná, conhecer do
recurso, e no mérito, declarar a nulidade do feito e decretar a extinção da punibilidade do apelado Vargner
Meneguetti Sylvestre, uma vez que a querelante não promoveu o recolhimento das custas iniciais dentro
do prazo decadencial (...)
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. DELITOS
CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXIGIDA
POR LEI PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO OUTORGADA
SEM MENCIONAR O FATO DELITUOSO. VÍCIO QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE SANADO
ANTES DO DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES. SENTENÇA MANTIDA.
O INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO
ARTIGO 44 DO CPP, OU SEJA, NÃO MENCIONOU O FATO CRIMINOSO, COMO
PRECEITUA A NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.INTELIGÊNCIA DO ARTS. 92 DA LEI
9.099/95 E 806 §2º DO CPP(APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS) E ART.
30, INC. II, ALÍNEA "B", DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO...
AÇÃO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. PRIVADA. INÉPCIA DA
QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO
DO PRAZO DECADENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 92 DA LEI 9.099/95, DO ART. 806, §2º
DO CPP (APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS) E ART. 30, INC. II,
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTG6 HT69W FJWMP 62SAB
PROJUDI - Processo: 0027371-37.2012.8.16.0182 - Ref. mov. 142.1 - Assinado digitalmente por Cesar Ghizoni:11007,
23/01/2015: REJEITADA A QUEIXA. Arq: Decisão
ALÍNEA ?b?, DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005. DECADÊNCIA AVERIGUADA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO QUERELADO. Recurso prejudicado. s da Resolução nº 01/2005, do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná com o disposto no artigo 806 do Código de
Processo Penal, certa é a incidência (...)
Posto isto, por estes fundamentos expostos, rejeito a queixa-crime
ofertada e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ESMAEL ALVES DE MORAIS em relação aos
crimes de injúria e difamação.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 23 de Janeiro de 2015.
César Ghizoni
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTG6 HT69W FJWMP 62SAB
PROJUDI - Processo: 0027371-37.2012.8.16.0182 - Ref. mov. 142.1 - Assinado digitalmente por Cesar Ghizoni:11007,
23/01/2015: REJEITADA A QUEIXA. Arq: Decisão
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