ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA SELEÇÃO DE CONCILIADORES REMUNERADOS Edital n.º 004/2015 LISTA DE APROVADOS O DR. LEONARDO LUIZ SELBACH, JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARLÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de aprovados, para o processo seletivo de conciliadores em ordem decrescente de classificação: LISTA DE CLASSIFICADOS NOME Objetivas Discursivas Nota REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE ANA LIGIA DE PAULA ZANIN GEANNA MORAES DA SILVA PAULO ARTHUR TEIXEIRA MONTEIRO JUAN ROQUE ABILIO ANGELICA BUENO DE ALMEIDA MONTANHER CAMILA DA SILVA LEITE GIOVANNA RESENDE FERREIRA 9,00 9,00 9,00 8,00 7,00 7,00 7,00 6,50 0,92 0,72 0,71 0,34 0,76 0,49 0,27 0,60 9,92 9,72 9,71 8,34 7,76 7,49 7,27 7,10 LISTA DE DESCLASSIFICADOS NOME TANI DE ALMEIDA VARRASQUIM FRANCIELLE GOTARDI PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR ANDREIA BUENO GOUVEIA LAIS SILVA CATER DIANA APARECIDA DA SILVA BRUNO HIROSHI NOMURA YAMASHITA DAIANE RAFAELA DE OLIVEIRA CODOGNOTO Objetivas Discursivas Nota 4,50 4,50 4,00 4,00 3,00 2,50 --- 0,44 0,00 0,34 0,23 0,00 0,00 --- 4,94 4,50 4,34 4,23 3,00 2,50 --- --- --- --- Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br Página 1 de 2 ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULIA CASSONI LUIZ GARBELLOTTI NORCIA ----- ----- ----- MATHEUS RODRIGUES DO AMARAL --- --- --- Concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os candidatos possam requer a vista das provas, nos termos do item 6.10, do Edital n.º 01/2015. No mesmo prazo, poderá ser interposto recurso. Ficam os candidatos convocados para a PROVA DE TÍTULOS, devendo efetuar a apresentação dos títulos na Secretaria do Juizado Especial das 12h às 18h, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste edital no site do Tribunal de Justiça. Carlópolis/PR, 9 de março de 2.015. [ASSINADO DIGITALMENTE] LEONARDO LUIZ SELBACH JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br Página 2 de 2