PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CAPANEMA
VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI
Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone:
(46)3552-1372
DESPACHO
Classe Processual: Revogação da prisão preventiva/temporária
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Processo nº: 0001180-22.2015.8.16.0061
Polo Ativo(s): ANDRE FREDER
Polo Passivo(s): Ministério Público do Paraná
André Freder, qualificado nos autos, através de nobres
advogados, requereu a revogação de sua prisão
preventiva (evento 1.1). Inclusive, juntou documentos
(evento 1.2 e 1.16).
É o breve e imparcial relatório. Passo a decidir.
Na verdade, o réu forneceu o seu endereço na fase
policial. Contudo, a denúncia constou endereço antigo (o
que levou a sua não localização).
Portanto, manter a sua prisão seria a consagração da
inconsistência.
Sem esquecer que foi juntada grande prova documental
a respeito de seu endereço. Além disso, revelou
interesse em atender os chamados judiciais.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8EN 7L27V 5NSGZ WVQUA
PROJUDI - Processo: 0001180-22.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Marcio Geron:9336,
03/06/2015: REVOGADA A PRISÃO. Arq: Despacho
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva do
requerente, com base no artigo 316 do Código de
Processo Penal.
Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não
estiver preso.
Ciência ao ilustre representante do Ministério Público.
Posteriormente, com as necessárias anotações e
comunicações, arquive-se.
Dil. necessárias.
Capanema, 3 de junho de 2015.
MARCIO GERON
JUIZ DE DIREITO
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8EN 7L27V 5NSGZ WVQUA
PROJUDI - Processo: 0001180-22.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Marcio Geron:9336,
03/06/2015: REVOGADA A PRISÃO. Arq: Despacho
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André Freder, qualificado nos autos, através de