PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46)3552-1372 DESPACHO Classe Processual: Revogação da prisão preventiva/temporária Assunto Principal: Homicídio Qualificado Processo nº: 0001180-22.2015.8.16.0061 Polo Ativo(s): ANDRE FREDER Polo Passivo(s): Ministério Público do Paraná André Freder, qualificado nos autos, através de nobres advogados, requereu a revogação de sua prisão preventiva (evento 1.1). Inclusive, juntou documentos (evento 1.2 e 1.16). É o breve e imparcial relatório. Passo a decidir. Na verdade, o réu forneceu o seu endereço na fase policial. Contudo, a denúncia constou endereço antigo (o que levou a sua não localização). Portanto, manter a sua prisão seria a consagração da inconsistência. Sem esquecer que foi juntada grande prova documental a respeito de seu endereço. Além disso, revelou interesse em atender os chamados judiciais. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8EN 7L27V 5NSGZ WVQUA PROJUDI - Processo: 0001180-22.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Marcio Geron:9336, 03/06/2015: REVOGADA A PRISÃO. Arq: Despacho Ante o exposto, revogo a prisão preventiva do requerente, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso. Ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Posteriormente, com as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Dil. necessárias. Capanema, 3 de junho de 2015. MARCIO GERON JUIZ DE DIREITO Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8EN 7L27V 5NSGZ WVQUA PROJUDI - Processo: 0001180-22.2015.8.16.0061 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Marcio Geron:9336, 03/06/2015: REVOGADA A PRISÃO. Arq: Despacho