ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria de Ações Coletivas _____________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA – PR. Processo 0006559-12.2014.8.16.0179 SINDSAUDE – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Paraná O ESTADO DO PARANÁ, pela procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, ante Vossa Excelência, em atendimento à intimação retro, se manifestar a respeito do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo sindicato autor, o que passa a fazer nos seguintes termos: 1. SÍNTESE DA PRETENSÃO O sindicato autor, na condição de substituto processual dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que atuam no regime de plantão nas URL's (Unidades de Regulação de Leitos), USAV's (Unidades de Suporte Avançado) e CT (Central de Transplantes)1, ingressou com a presente ação afirmando que o Estado do Paraná teria suspendido, desde abril ou maio/2014, a entrega dos tíquetesalimentação que lhes seriam devidos nos termos do Decreto estadual 2.471/2004 e da Lei estadual 18.136/2014, e que até agora não teria retomado o seu fornecimento. Nesse contexto, pede, ao final, que seja o requerido compelido a retomar o pagamento dos tíquetes-alimentação aos servidores e que seja ele 1 Apenas para esclarecer, cerca de 200 servidores da SESA atuam em regime de plantão e recebem tíquete-alimentação. Assim, esta demanda se restringe a esse universo de servidores, e não a todos 6.599 filiados relacionados no mov. 1.5. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNV WCP58 2UG9Z D3VGY PROJUDI - Processo: 0006559-12.2014.8.16.0179 - Ref. mov. 17.1 - Assinado digitalmente por Marina Codazzi da Costa, 22/01/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria de Ações Coletivas _____________________________________________________________ condenado a pagar o valor correspondente aos tíquetes que deixaram de ser entregues pelo requerido, no equivalente a R$ 15,00 por dia de plantão por servidor. Pede, também, o autor, a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja determinada ao requerido a imediata retomada do fornecimento dos tíquetes-alimentação aos substituídos. Em razão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o requerido foi instado a se manifestar previamente, o que passa a fazer. 2. ESCLARECIMENTOS FÁTICOS. Celebração de novo contrato de fornecimento. Retomada da entrega dos tíquetesalimentação pelo requerido. Desnecessidade da antecipação dos efeitos da tutela. Como consta dos autos, o Estado do Paraná enfrentou problemas na execução do contrato de fornecimento de tíquetes-alimentação celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde do Paraná, razão pela qual o fornecimento dos tíquetes aos servidores foi interrompido no ano passado2. Mesmo tendo interesse na solução do problema, não foi possível ao requerido o aproveitamento daquele contrato, pelo que foi realizado novo processo licitatório, que culminou na celebração de um novo contrato de fornecimento de tíquetes-alimentação em 20/12/2014, com período de vigência de 11/12/2014 a 10/12/2015 (cópia anexa). Com base nesse novo contrato, o fornecimento dos tíquetes foi recentemente retomado pela Secretaria de Estado da Saúde, consoante se pode constatar dos memorandos anexos. Dessa feita, tendo o requerido já atuado espontaneamente no sentido da retomada do fornecimento dos tíquetes-alimentação, não mais se justifica 2 A interrupção do fornecimento dos tíquetes-alimentação se deu em datas diferentes conforme a unidade: algumas unidades receberam até abril/2014 (3), outras até maio/2014 (4) e outras receberam até junho/2014 (4). Em anexo, planilha de distribuição encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde com essas informações. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNV WCP58 2UG9Z D3VGY PROJUDI - Processo: 0006559-12.2014.8.16.0179 - Ref. mov. 17.1 - Assinado digitalmente por Marina Codazzi da Costa, 22/01/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria de Ações Coletivas _____________________________________________________________ o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Sindicato autor, pois que seus efeitos práticos já foram atingidos. 3. PEDIDO. Por todo o exposto, requer-se que seja indeferido o pleito de antecipação da tutela formulado pelo sindicato autor, uma vez que o requerido já retomou o fornecimento dos tíquetes-alimentação. P. deferimento. Curitiba, 22 de janeiro de 2015. Marina Codazzi da Costa Procuradora do Estado OAB/PR 48.158 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTNV WCP58 2UG9Z D3VGY PROJUDI - Processo: 0006559-12.2014.8.16.0179 - Ref. mov. 17.1 - Assinado digitalmente por Marina Codazzi da Costa, 22/01/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição