PROJUDI - Processo: 0007337-90.2012.8.16.0004 - Ref. mov. 1.6 - Assinado digitalmente por Danielle Christianne da Rocha 11/12/2012: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Mensagem do Comandante - Contribuição ao FASPM 1 de 1 http://www.profissaopm.com.br/2012/09/pr-mensagem-do-comandante... Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJLQ5 QXBL2 SLBWL MUYLY PR: Mensagem do Comandante – Contribuição ao FASPM | Profissão PM PR: Mensagem do Comandante – Contribuição ao FASPM Posted on 21 de setembro de 2012 by Administrador Prezado Policial e Bombeiro Militar, Por dever de ofício, cumpre-me levar ao conhecimento da família miliciana que com o advento da Lei do Subsídio, Lei n.º 17.169, de 24 de maio de 2012, o desconto obrigatório de 2% ao FASPM passou a ser facultativo, reduzindo o desconto para 0,5% para o Titular e 0,2% para cada dependente, não ultrapassando o limite de 2% para aqueles que possuírem mais de 7 dependentes. Ressalto que os benefícios do FASPM são complementos à saúde, ou seja, não é Plano de Saúde e não interfere nos atendimentos relativos ao SAS – Serviço de Assistência à Saúde, ofertado pelo Governo do Estado do Paraná. Portanto, quem não desejar contribuir mais com o FASPM perderá os serviços ora oferecidos pelo Fundo, tais como: ressonâncias magnéticas, próteses, órteses, materiais cirúrgicos, medicamentos especiais, tratamento odontológico, cirurgias refrativas, hemodiálise, psicologia e alguns casos de ressarcimento, encaminhados ao FASPM e deliberados pelo Conselho de Usuários. Outra alteração a ser mencionada é que a partir do mês de maio nenhum militar estadual e nem pensionista teve o desconto ao FASPM em folha de pagamento, tendo sido beneficiado mediante Decreto Governamental, com a continuidade do atendimento aos benefícios do FASPM até o final do ano de 2012, mesmo sem contribuir para o Fundo, com o objetivo de oportunizar aos militares estaduais e pensionistas, neste período, a possibilidade de continuar contribuindo ao FASPM por meio de um requerimento, conforme modelo anexo, alertando para o detalhe de que, a partir deste momento o FASPM passa a ser considerado uma CONSIGNADA, e isto reflete automaticamente na margem consignável de cada contribuinte, ou seja, não poderá estar comprometido os 40% de sua folha de pagamento, caso contrário, não conseguirá ocorrer este desconto e por consequência, contribuir ao FASPM, deixando de obter os benefícios apresentados pelo Fundo. Esta regra também é válida para as novas inclusões na Corporação, ou seja, para quem ingressou na PMPR a partir do mês de maio, deverá optar por contribuir com o FASPM desde já para ter acesso e direito aos serviços cobertos pelo FASPM. A partir deste momento, todos os policiais e bombeiros militares do serviço ativo que desejarem contribuir com o FASPM deverão procurar o Oficial P/1 – B/1 de sua Unidade, e os da reserva (da Capital, o Setor de Inativos e os do Interior, a OPM/OBM) e preencher o formulário (requerimento), atentando para o detalhe de que toda a folha de pagamento é encerrada no dia 10, portanto, todos os que optarem por contribuir deverão fazê-lo até o prazo máximo do dia 30 de novembro do corrente ano, atentando para o detalhe da margem consignável. Portanto, este Comando concita a todos a refletirem sobre as informações apresentadas e a continuarem contribuindo com o FASPM, para que possamos dar continuidade ao que vem sendo realizado e a apoiar este comando na expansão dos serviços, na área da medicina preventiva, contratação de dentistas, médicos e psicólogos, sobretudo para as Unidades do Interior do Estado e a contratação de clínicas para a execução de serviços, tais como: ressonâncias magnéticas, hemodiálise e demais exclusões do SAS. Assinado no Original Cel. QOPM Roberson Luiz Bondaruk, Presidente do Conselho Diretor do FASPM 11/12/2012 11:40