PROJUDI - Processo: 0007337-90.2012.8.16.0004 - Ref. mov. 1.6 - Assinado digitalmente por Danielle Christianne da Rocha
11/12/2012: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Mensagem do Comandante - Contribuição ao FASPM
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PR: Mensagem do Comandante – Contribuição ao FASPM | Profissão PM
PR: Mensagem do Comandante – Contribuição ao FASPM
Posted on 21 de setembro de 2012 by Administrador
Prezado Policial e Bombeiro Militar,
Por dever de ofício, cumpre-me levar ao conhecimento da família miliciana que com o advento da Lei
do Subsídio, Lei n.º 17.169, de 24 de maio de 2012, o desconto obrigatório de 2% ao FASPM passou
a ser facultativo, reduzindo o desconto para 0,5% para o Titular e 0,2% para cada dependente, não
ultrapassando o limite de 2% para aqueles que possuírem mais de 7 dependentes.
Ressalto que os benefícios do FASPM são complementos à saúde, ou seja, não é Plano de Saúde e
não interfere nos atendimentos relativos ao SAS – Serviço de Assistência à Saúde, ofertado pelo
Governo do Estado do Paraná. Portanto, quem não desejar contribuir mais com o FASPM perderá os
serviços ora oferecidos pelo Fundo, tais como: ressonâncias magnéticas, próteses, órteses,
materiais cirúrgicos, medicamentos especiais, tratamento odontológico, cirurgias refrativas,
hemodiálise, psicologia e alguns casos de ressarcimento, encaminhados ao FASPM e deliberados pelo Conselho de Usuários.
Outra alteração a ser mencionada é que a partir do mês de maio nenhum militar estadual e nem pensionista teve o desconto ao FASPM
em folha de pagamento, tendo sido beneficiado mediante Decreto Governamental, com a continuidade do atendimento aos benefícios
do FASPM até o final do ano de 2012, mesmo sem contribuir para o Fundo, com o objetivo de oportunizar aos militares estaduais e
pensionistas, neste período, a possibilidade de continuar contribuindo ao FASPM por meio de um requerimento, conforme modelo
anexo, alertando para o detalhe de que, a partir deste momento o FASPM passa a ser considerado uma CONSIGNADA, e isto reflete
automaticamente na margem consignável de cada contribuinte, ou seja, não poderá estar comprometido os 40% de sua folha de
pagamento, caso contrário, não conseguirá ocorrer este desconto e por consequência, contribuir ao FASPM, deixando de obter os
benefícios apresentados pelo Fundo.
Esta regra também é válida para as novas inclusões na Corporação, ou seja, para quem ingressou na PMPR a partir do mês de maio,
deverá optar por contribuir com o FASPM desde já para ter acesso e direito aos serviços cobertos pelo FASPM.
A partir deste momento, todos os policiais e bombeiros militares do serviço ativo que desejarem contribuir com o FASPM deverão
procurar o Oficial P/1 – B/1 de sua Unidade, e os da reserva (da Capital, o Setor de Inativos e os do Interior, a OPM/OBM) e preencher
o formulário (requerimento), atentando para o detalhe de que toda a folha de pagamento é encerrada no dia 10, portanto, todos os que
optarem por contribuir deverão fazê-lo até o prazo máximo do dia 30 de novembro do corrente ano, atentando para o detalhe da
margem consignável.
Portanto, este Comando concita a todos a refletirem sobre as informações apresentadas e a continuarem contribuindo com o FASPM,
para que possamos dar continuidade ao que vem sendo realizado e a apoiar este comando na expansão dos serviços, na área da
medicina preventiva, contratação de dentistas, médicos e psicólogos, sobretudo para as Unidades do Interior do Estado e a contratação
de clínicas para a execução de serviços, tais como: ressonâncias magnéticas, hemodiálise e demais exclusões do SAS.
Assinado no Original
Cel. QOPM Roberson Luiz Bondaruk,
Presidente do Conselho Diretor do FASPM
11/12/2012 11:40
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PR: Mensagem do Comandante – Contribuição