Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP
Grupo Direitos Humanos e Saúde – DIHS
Precarização dos vínculos de
trabalho nos Hospitais
Públicos: Um facilitador ao
Assédio Moral
CONCEITO DE PRECARIZAÇÃO
• Temos por precarização nas relações de
trabalho, a flexibillidade que leva a adoção de
processos e instrumentos de gestão de
produção capazes de adaptarem-se às
mudanças súbitas do mercado, em meio a novas
estratégias de diminuições dos gastos sociais
pelo Estado. Surgem a terceirização, a
subcontratação, banco de horas e outras
modalidades visando romper com os contratos
formais de trabalho (estatutário ou empregado
público)
CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL
Segundo Marie-France Hirigoyen :
• “Por assédio moral em um local de trabalho
temos que entender toda e qualquer conduta
abusiva manifestando-se, sobretudo por
comportamentos, palavras, atos, gestos,
escritos que possam trazer dano à
personalidade, à dignidade ou à integridade
física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo
seu emprego ou degradar o ambiente de
trabalho”.
CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL
• “Assédio Moral no trabalho pode ser
juridicamente conceituado como o
conjunto de reiteradas atitudes abusivas,
degradantes do relacionamento digno no
ambiente de trabalho”
A construção da precarização
nas unidades de saúde
Desconstrução Histórica da Relação de Trabalho:
• Segunda Guerra mundial.
• Conferência das Nações Unidas em Bretton
•
•
Woods, foi criado o Fundo Monetário
Internacional ( FMI ).
Guerra Fria por garantir o equilíbrio armado. Os
EUA X União Soviética.
O fim da Guerra Fria e a Queda do Socialismo,
queda do Muro de Berlim a esperança de
prosperidade econômica mercados livres, de
produtividade, competição global, circulação de
mercadoria e de pessoas.
A construção da precarização
nas unidades de saúde
• A economia mundial repleta de desigualdades.
• Em 1989 acontece o consenso de Washington,
•
formalizou reformas neoliberais pautado na
desregulamentação do mercado, abertura
comercial e financeira e a redução do tamanho e
do papel do Estado.
No Brasil vai além da questão econômica e
política.
• Essa situação tem provocado vários danos e
perda dos direitos dos trabalhadores.
O SUS e Política de Recursos
Humanos
• VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986. Marco do
•
•
movimento pela Reforma Sanitária.
Propostas contidas no relatório da Conferência destacase o conceito ampliado de Saúde, a qual é colocada
como: “direito de todos, dever do Estado”, inclusive no
capítulo de seguridade Social, sendo moldadas as
diretrizes do SUS.
Nos anos 90 nota-se uma proliferação de modalidades
de gerência e ou inserção de profissionais de saúde
alternativos à administração estatal direta nos hospitais
públicos brasileiros, um fato que vai na contra mão
institucional.
• organização social, fundações privadas de apoio aos
•
•
hospitais, terceirização da gerência de hospitais, e a
terceirização de atividades assistências nos hospitais
através de contratação de cooperativas de profissionais
de saúde.
Como resposta temos: o aumento do desemprego e
vários tipos precários de ocupação identificados como
forma de incorporação possível.
os serviços públicos, como a saúde, também sofreram
significativo processo de reestruturação , subordinandose à máxima da mercadorização, que vem afetando
fortemente o setor estatal e público.
no século XXI : nova relação de trabalho
cooperativismo, trabalho voluntário, trabalho atípico. As
cooperativas antes enfrentamento agora precarização.
formas de flexibilização salarial, de horário funcional ou
organizativa. Na prática ocorre o aumento das formas
de precarização e o aniquilamento dos direitos sociais
conquistados pelos trabalhadores historicamente.
O SUS e Política de Recursos
Humanos
Tabela I. Tipo de vínculo e unidade hospitalar
_____________________________________________________
TIPO DE VINCULO
HMDLJ/Ita
HEGAT/SG
INCA – I
_____________________________________________________
Vinculo empregatício
143
264
604
Autônomo
47
3
481
Cooperativa
953
Residência
2
Estágio
Outros
19
1
345
____________________________________________________
TOTAL
209
1221
1432
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES
http://cnes.datasus.gov.br/ atualizado 05.02.2010
As relações de hierarquia e
subordinação
As relações de hierarquia e
subordinação
• O Assédio Moral é um tema de grande interesse jurídico,
•
•
•
como também à Saúde, em especial, a do trabalhador;
Constituindo um fenômeno anti-social e antijurídico de
grande relevância;
A conduta do assediante implica grave violação das
obrigações contratuais e estatutárias, do dever geral de
respeito à Dignidade do “Trabalhador/Empregado e/ou
Servidor/Agente” e aos seus direitos de personalidade
(garantias individuais e fundamentais).
O Assédio Moral direciona suas conseqüências à pessoa
do vitimado, a sua família (que se vê diminuída do
patrimônio econômico, psicológico e afetivo) e ao
ambiente de trabalho (hospitais públicos) que torna-se
insuportável e desumano, com a imagem comprometida
perante a sociedade;
CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL NO
INTERIOR DAS UNIDADES HOSPITALARES
Segundo o Observatório de Recursos
Humanos(2007):
“aproximadamente 07 milhões de pessoas na
América Latina e Caribe trabalham em atividades
intensivas no campo da saúde, sendo que; a
maioria é do sexo feminino. O setor público é o
principal empregador da mão-de-obra;gerando
complexas relações de trabalho e alto nível de
conflito dentro do ambiente organizacional”.
CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL NO
INTERIOR DAS UNIDADES HOSPITALARES
• Muitas das vezes, os profissionais a quem se
poderia recorrer (médicos, psicólogos,
advogados, etc.),se forem Servidores das
mesmas Entidades ou Órgãos em que o
Assediado trabalha, podem duvidar, preferindo
não ajudar e/ou se envolver com medo de
represarias.
• Vitimados sem direção, angustiados preferem
se calar.
• Medo do desemprego, perseguições políticas e
represarias, contribuem para o silêncio e
conseqüente degradação física e mental das
vitimas.
RELAÇÃO DE EMPREGO E A RELAÇÃO ESTATUTÁRIA
• A relação emprego na atividade privada, empregador e
empregado, acordam entre si a prestação de serviços de
forma pessoal, dever recíproca, não eventual, continua,
mediante salário e direção do empregador.(baseada no
princípio da autonomia da vontade);
• Relação Estatutária : regida por lei geral ou lei especial
para as categorias profissionais, (regime estatutário
regular, geral ou peculiar).
• Há a possibilidade da Administração Pública ter em seus
quadros empregados públicos regidos pela CLT.
• Obrigatoriedade de concurso público.
• O Concurso Público é a forma mais democrática de
acesso aos quadros da A.P.
PROPENSÃO AO ASSÉDIO MORAL NOS HOSPITAIS
PÚBLICOS
• o grande número dos que sofrem Assédio Moral
nos hospitais públicos advém da grande
quantidade de “servidores”, e do grande
emaranhado de vínculos jurídicos ali existentes;
• Chefes sem qualificação;
• Burla ao C.Publico; pseudo cooperativas, DAS,
“bolsistas”, contrato por tempo determinado
com várias prorrogações;
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS AGENTES SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO E A SÚMULA 363 DO TST
• Institucionalização da precarização
• Sum. 363: “ A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem
prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo
art.37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
trabalhadas, respeitando o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósito do FGTS.”
• Luiz Roberto Barroso afirma que :“a indenização deve alcançar todo
o prejuízo: férias, 13º. salário, FGTS, tudo em conformidade com o
salário devido e não apenas pelo salário ajustado. Dizer que a
indenização equivale somente aos dias trabalhados e pelo valor do
salário ajustado é o mesmo que nada deferir, premiando o órgão da
administração pública que utilizou mão-de-obra qualificada sem
qualquer encargo trabalhista”.
• A solução mais indicada no caso de servidor/empregado,
irregularmente contratado, é indenização correspondente a todas as
verbas trabalhistas a que faria jus, como se válido fosse o contrato
por prazo indeterminado, sem a declaração de existência legal de
vínculo empregatício.
TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Segundo Vólia Bonfim :“Terceirização é o mecanismo
jurídico que permite a um sujeito de direito tomar
serviços no mercado de trabalho sem responder
diretamente pela relação empregatícia estabelecida com
o respectivo trabalhador”.
• Este modo de relação contratual trabalhista, por muitos
é considerado um modelo tremendamente maléfico ao
empregado, e por conseguinte foi banido e severamente
proibido (com sanções pesadas) em alguns países .
• É comum vermos nos hospitais públicos, funcionários
•
terceirizados, às vezes uniformizados e com identificação
pessoal, às vezes não. Porém, é mais comum ainda, tais
pessoas executarem atividades diferenciadas daquelas
para as quais foram contratadas, recebendo ordens de
Servidores Públicos diretamente sem intermédio de um
responsável da prestadora.
Súmula 331 do TST
AS COOPERATIVAS E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Gestores aproveitam das falsas cooperativas para tentar
burlar o C.Púbico.
• ART. 442 da CLT: Contrato individual de trabalho é o
Acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de
emprego.
• Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade
da sociedade cooperativa, não existe vínculo
empregatício entre ela e seus associados, nem entre
estes e os tomadores de serviços daquela.
• Administradores/políticos inescrupulosos valerem-se
deste artifício para obterem vantagens pessoais,
principalmente em períodos eleitorais, oferecendo vagas.
CONSIDERAÇOES GERAIS
• O presente trabalho busca evidenciar que
enquanto houver um sistema possibilitador da
flexibilização e precarização nas relações de
labor nos Hospitais Públicos, haverá um
facilitador do Assédio Moral nesses ambientes de
trabalho. Contudo, devemos ser agentes
divulgadores, lutadores em busca da Justiça,
formadores de opinião, transformadores do
mundo. Temos que, a exemplo do beija-flor da
fábula “O incêndio na Floresta”, fazer a nossa
parte, ainda que pareça estarmos sozinhos.
• SEGUNDO IHERING: “Todo aquele que, ao ver seu
direito torpemente desprezado e pisoteado, não
sente em jogo apenas o objeto desse direito,
mas também sua própria pessoa, aquele que
numa situação dessas não se sente impelido a
afirmar a si mesmo e ao seu direito será um caso
perdido(...) O fim do Direito é a PAZ, o meio de
atingi-lo é a luta(...) A vida do Direito é a luta
(...) Todo Direito que existe no mundo foi
alcançado através de LUTA;(...) O Direito não é
uma Simples Idéia, O DIREITO É UMA FORÇA
VIVA, por isso a justiça sustém numa das mãos a
balança com que pesa o direito, enquanto na
outra segura a espada por meio da qual o
defende. A espada sem balança é a força bruta, a
balança sem espada, a impotência do direito.
Uma completa a outra, e o verdadeiro Estado de
Direito só pode existir quando a JUSTIÇA sabe
brandir a espada com a mesma habilidade com
que manipula a balança (...) O Direito representa
um trabalho ininterrupto, não só do Poder
Público mas de toda a POPULAÇÃO”.
AGRADECIMENTOS:
• A DEUS PELA CONSTRUÇÃO DESTE TRABALHO;
• ÀS NOSSAS FAMÍLIAS PELO APOIO,TOLERÂNCIA E
•
•
•
•
•
PACIÊNCIA;
AO ORIENTADOR GABRIEL PELO CARINHO,
DISPONIBILIDADE,COMPROMISSO E INCENTIVO;
AOS PROFESSORES: BARENCO E CLÁUDIA REINA POR
ESTAREM SEMPRE SOLÍCITOS;
À PROFESSORA MARIA HELENA PELO ENVOLVIMENTO
DESAFIADOR NO CAMPO DO DIREITO E SAÚDE;
AOS PROFISSIONAIS DO DIHS EM ESPECIAL A
JAQUELINE;
E AOS COLEGAS E AMIGOS QUE FIZEMOS NO
DECORRER DESTE CURSO.
JOSI E RENATO.
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