ASSÉDIO MORAL NO
TRABALHO:
Um problema Invisível
Jaqueline Matiazzo de Carvalho
OAB/RS 78.700
ASSUFRGS
Porto Alegre, 29.06.2012.
Assédio Moral, O QUE É?
“Conduta abusiva que se dá através de
comportamentos, palavras, atos, gestos e
escritos, que possam trazer dano à
personalidade, à dignidade ou à
integridade física ou psíquica de uma
pessoa e pôr em perigo seu emprego ou
degradar seu ambiente de trabalho.”
(Marie-France Hirigoyen, 2001)
Elementos caracterizadores
Condutas insidiosas
 Forma reiterada
 Forma sistemática
 Intenção*
 Dano*


Uma única ofensa pode ser considerada
assédio moral?
Quem são as principais vítimas?
-Faixa etária entre 40 e 50 anos;
- Trabalhadores dedicados;
- Negros;
- Portadores de necessidades especiais;
- Mulheres;
- Gestantes;
- Pessoas que sofreram algum problema de saúde;
Pode dar-se de forma vertical
(ascendente ou descendente)
ou horizontal.
Espécies de assédio moral

Assédio vertical descendente (proveniente
da hierarquia)
– Procedimentos abusivos de um superior para
com um subordinado. A subordinação
hierárquica pode induzir o superior a tirar
partido do seu poder abusando dele e tendo
prazer em submeter o subordinado à sua
vontade
Espécies de assédio moral

Assédio horizontal (proveniente de
colegas).
– Este tipo de assédio é frequente quando dois
colegas disputam um lugar ou uma promoção
Espécies de assédio moral

Assédio ascendente (proveniente de um
ou mais subordinados)
– Voltado ao superior no intuito de afastá-lo da
posição
O objetivo é manter o trabalhador num
estado de dependência e submissão,
retirando dele a capacidade de decisão.
Não há comunicação direta:
Fala-se “sem dizer”
• Tudo é subentendido
• As frases são incompletas...
O trabalhador não recebe ordens diretas do
assediador:
• Recebe e-mails, recados.
• Não é avisado de reuniões importantes.
• Se estava responsável por um projeto, uma
atividade, é retirado do cenário sem ser avisado...
• sinais de isolamento;
O assédio moral ataca:

A integridade do trabalhador

O amor próprio

A confiança em si

A auto-estima
Consequências:
-Irritação com a família,
-Isolamento,
-Vazio,
-Revolta e fracasso,
-Depressão, transtornos do pânico,
-Diversas doenças;
- Suicídio.
Natureza jurídica

Previsão normativa

Direito fundamental violado

Dignidade da pessoa humana
Natureza jurídica
- Direitos de personalidade
 Honra, igualdade e integridade física e moral
– Art. 186 do Código Civil – Ato ilícito
– Art. 927 do CCB
“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem,
fica obrigado a repará-lo”
– Art. 932 do CCB
“o empregador ou comitente, por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que
lhes competir, ou em razão dele;”
Provas do Assédio Moral
– Ônus da prova – art. 818 da CLT, art. 333, I
do CPC
– Inversão do ônus – princípio da proteção
– Melhor aptidão para a prova
– Prova cabal
– Evidências
– Prova da intenção e do dano
Fixação do quantum
indenizatório
– Critérios
– Reparação
– Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
– Caráter Pedagógico
Assédio moral nos Tribunais
TRT / RS
Acórdão do processo 0146600-79.2009.5.04.0020
(RO)
 Data: 06/07/2011
Origem: 20ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre
 EMENTA: ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. Comprovado o
fato de que a reclamante foi verbalmente agredida em seu
ambiente de trabalho por sua superiora hierárquica em
diversas oportunidades, impõe-se o pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos, porque estes
independem de comprovação. O sofrimento suportado por
uma vítima de agressão em seu ambiente de trabalho,
traduzido em angústia e humilhação, é presumível.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE
TRABALHO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE
HUMANA. O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara
violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no
art. 1º da Carta Magna como um dos direitos fundamentos do homem, que,
como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação,
notadamente na empregatícia. Caso em que o comportamento do funcionário do
ente público, mostrou-se antiético e excedeu os parâmetros da normalidade,
pois submeteu o requerente, que lhe era subordinado, de forma continuada, a
situação muito constrangedora. Relatos testemunhais e provas documentais,
adunados ao caderno processual, que evidenciam as alegações do demandante.
Dessa forma, se desincumbindo o requerente de comprovar os fatos que
conferem suporte ao seu pedido, nos moldes do art. 333, I, do Codex
Processual, logra êxito o pleito indenizatório por dano moral. Requisitos
ensejadores da responsabilidade civil preenchidos. Dever de o ente público
demandado indenizar ao autor, a título de prejuízos extrapatrimoniais, mantido.
Verba honorária mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº
70044892511, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso
Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/03/2012)
Gestão Injuriosa:

A Gestão Injuriosa seria o assédio moral de forma mais
ampliada dentro do ambiente de trabalho, sendo esta uma
figura ainda mais recente em meio jurisprudencial e seria
caracterizada por outros parâmetros, sendo caracterizadores
da gestão por injúria as práticas sistemáticas de
administração que, de forma abusiva e persistente, oprime os
trabalhadores, ofendendo a dignidade pessoal, a honra e até
a imagem destes, mas isso em relação a uma gama
considerável de trabalhadores seja de uma secretaria inteira,
ou setor inteiro de trabalho, sendo o gestor um agente
assediador de forma habitual e em relação a grande parte dos
servidores daquele ambiente.
Estratégias de Proteção:
Evite levar trabalho pra casa
Evite trabalhar na hora do almoço
Evite atender a solicitações de trabalho fora do
horário
Evite ser envolvido em questões privadas de um
superior.
Pois estas são atitudes que abrem margem para o
assédio moral.
Apoio Coletivo:
O grupo de trabalho precisa tomar consciência
que há:
Vítima (s) e Assediador (es)
Outra pessoa pode ocupar o lugar da vítima no futuro.
Esta pessoa pode ser você!
Como se defender?
• Procure ajuda!
• Faça um diário com todos os detalhes dos fatos,
datas,
horário,
assuntos
(frases
ditas
pelo
agressor, e-mails, ordens).
• Anote nome e telefone das pessoas que
presenciarem, pois pode ser alguém de fora que
testemunhe o ocorrido.
Como se defender ?
Grave as conversas que tiver com o assediador: precisa-
se documentar o ocorrido sempre que possível.
Evite conversar sozinho com o assediador: tenha sempre
uma testemunha.
Denuncie: não se isole, nem fique calado.
MENSAGEM:
Somente através de momentos e
debates como esse que estamos
realizando hoje é que vamos poder
combater o assédio moral nas
relações de trabalho.
OBRIGADA!!
Jaqueline Matiazzo de Carvalho
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Apresentação Assédio Moral 2