GIFONI, J.M.M. UFC C.A.D.H - 1969 PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA Direito à vida desde a concepção Integridade ética, psíquica e moral CF/88 DIREITOS FUNDAMENTAIS SAÚDE POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS – MS UNIDADES BÁSICAS, SECUNDÁRIAS, TERCIÁRIAS ASSISTÊNCIA MÓVEL HOSPITALAR TRATAMENTO COMPLETO OMS OBRIGAÇÃO DO ESTADO MORTALIDADE NEONATAL E INFANTIL DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E.C.A. LEI 8.069/90 PROTEÇÃO INTEGRAL C < 12 A < 18* LIBERDADE / DIGNIDADE E.C.A. PRIORIDADES DIREITOS FUNDAMENTAIS PRIMAZIA PARA PROTEÇÃO E SOCORRO PRECEDÊNCIA DE ATENDIMENTO PÚBLICO PREFERÊNCIA NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃODE POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS PARA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROTEÇÃO DO RN REGISTRO NO PRONTUÁRIO IDENTIFICAÇÃO DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO SUS CRIANÇA E ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA MEDICAMENTOS PRÓTESES RECURSOS TECNOLÓGICOS PERMANÊNCIA ININTERRUPTA / INTERNAÇÃO MAUS TRATOS – CONSELHO TUTELAR ENTIDADES ESTATAIS - HARMONIA CRIME AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA Art. 229 – Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta lei; Pena – detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena – detenção de doisa seis meses, ou multa. RECURSOS ESCASSOS P.E.C. 29 DESVIOS DE VERBAS LIMITAÇÕES MORTALIDADE ATÉ 5 ANOS 2005 / 1000 NASCIDOS VIVOS CHILE – 10 URUGUAI – 15 ARGENTINA – 16 BRASIL - 33 GESTÃO PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO IJF/HGF SOBRECARGA RISCOS “SAL” PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO MÉDICO SEM VÍNCULO REMUNERAÇÃO VIL PROCEDIMENTOS VIA HOSPITAL MUTIRÕES MASSA DE MANOBRA BODE EXPIATÓRIO POSTOS DE SAÚDE EQUIPAMENTOS PESSOAL SEGURANÇA CONDIÇÕES INADEQUADAS TERCEIRIZADO CONTRATO TEMPORÁRIO FALSAS COOPERATIVAS CHEFIA DE NÃO-MÉDICOS ATRASO DE PAGAMENTOS AUTÔNOMOS PROLIFERAÇÃO DE FACULDADES REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DESVALORIZAÇÃO PROFISSIONAL SAL* CARTEL DAS OPERADORAS PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO GLOSAS/JUSTIÇA SÓ MÉDICOS NÃO CONTRATADOS SUS C/ CBHPM DEPÓSITO DIRETO NA CONTA PCCS NO SERVIÇO PÚBLICO SM R$ 7.503,18 – 20H CARREIRA DE ESTADO APOSENTADORIA ESPECIAL EDUCAÇÃO CONTINUADA ESPECIALISTA PRÉ-HOSPITALAR (FIXO, MÓVEL) HOSPITALAR TRANSPORTE DEMANDA RJ- CONCURSO R$ 669,48 GREVE- AL/PB/PR/BA/SE/PA CEARÁ - PCCS CONGRESSO MÉDICO-JURÍDICO S. SAÚDE - BELÉM INTERVENÇÃO RN 26/09/12 CFM FENAM AMB CREMERN AGU/P.R. CONSELHOS ESTADUAIS TERRORISMO?