QuickTime™ and a TIFF (Uncompressed) decompressor are needed to see this picture. QuickTime™ and a TIFF (Uncompressed) decompressor are needed to see this picture. Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho 2010 Maria José Magalhães 1 O assédio sexual é um grave problema social que afecta sobretudo mulheres. Persiste de forma oculta, insidiosa, no espaço público e nos locais de trabalho, com quase total impunidade para os perpretadores. Com uma legislação ainda muito ténue, em Portugal, escasseiam dados e informações sobre a situação real do fenómeno e sobre as dificuldades das vítimas. A par do álcool, do stresse, do tabaco e do HIV, esta forma de violência de género constitui, segundo a OIT, um dos 5 principais factores que afectam a saúde de trabalhadoras(es) em todo o mundo. 2 O assédio sexual contempla diversos comportamentos de perseguição durante um período de tempo, que pode ser bastante longo; a perseguição é vivida pela vítima como uma ameaça, e é potencilamente perigosa. (Garrido 2002) Segundo Rebelo (2008), estes comportamentos podem incluir: chamadas telefónicas, perseguição na rua, envio de cartas e/ou correio electrónico, envio de prendas não solicitadas, ameaças à pessoa ou a familiares e amigos, danificar a propriedade, insultos, apresentar denúncia à polícia sem fundamento, etc. 3 Também para Alice Botão (1989) assédio sexual consiste em qualquer comportamento ou revelação, por palavras ou acções de carácter sexual, não pretendido pela pessoa a quem se destina, sendo por esta vivido como ofensivo. Pode ocorrer na rua e outros espaços públicos, ou no local de trabalho. Existem diversos tipos de assédio sexual e diversos tipos de agressores, trazendo, da mesma forma, diversos tipos de consequências e de custos morais, sociais e económicos. 4 O que diferencia o assédio sexual das condutas de aproximação de índole afectiva é a ausência de reciprocidade, sendo acto que causa constrangimento à vítima, que se sente ameaçada, agredida, lesada, perturbada, ofendida. Por seu turno, assédio moral é toda e qualquer conduta que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica da pessoa, põe em risco o seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho, sem que possua carácter sexual. 5 As graves consequências para a saúde psicológica das vítimas exigem uma atenção especial por parte dos poderes públicos e da sociedade civil - stresse, diminuição do desempenho, consequências nas relações interpessoais, na família e no trabalho. Neste aspecto, pensamos que é de valorizar o trabalho desenvolvido por organizações feministas, associações de mulheres (entre as quais a UMAR) e sindicatos pelo esforço desenvolvido para dar visibilidade ao assédio sexual. 6 A investigação sobre assédio sexual, em Portugal, é muito escassa. Ressalvam-se os inquéritos levados a cabo por Lígia Amâncio e Luísa Lima, em 1994 (encomendado pela CITE ao CIES-ISCTE) e por Helena Rebelo, em 2008 (Faculdade de Economia - UC). Estes estudos apontam que 1 mulher em cada 3 foram vítimas de assédio uma ou mais vezes (2007). Também a legislação é ainda muito ténue, dificultando o cumprimento / respeito pelos direitos das vítimas. 7 A Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio sexual como actos de insinuações, contactos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das seguintes características: a) constituir uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influenciar nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. 8 O Código do Trabalho (lei 7/2009) define assédio sexual como: Artigo 29º: 1 — Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 9 Art. 29º (cont.): 2 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior. 3 — À prática de assédio aplica -se o disposto no artigo anterior. 4 — Constitui contra - ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo. Art. 22º - Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho. Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro. 10 Outra legislação aplicável: Resolução do Conselho da Europa nº 90/C 157/02 de 29 de Maio de 1990. Esta Resolução é relativa à protecção da dignidade das mulheres e dos homens no trabalho. Daqui resultou um código de conduta sobre as medidas para combater o assédio sexual. Directiva Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 89/391/CEE, de 12 de Junho de 1991. 11 Projecto Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho Objectivos Sensibilizar o público em geral, através de actividades artísticas (performances e instalações), para o problema do assédio sexual (e do stalking) na rua, nos espaços públicos, no trabalho; Contribuir para colocar o problema do assédio sexual na agenda política; Contribuir para a criação de condições para que as vítimas possam denunciar e apresentar queixas, solicitar protecção e obter ressarcimento. 12 Projecto Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho Público-alvo Sociedade civil; Mulheres vítimas e não vítimas; Jovens; Mulheres imigrantes; Associações de Desenvolvimento Local, Associações Culturais e Associações de Mulheres e Feministas, Associações de imigrantes, ONG’s em geral. 13 Projecto Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho Acções a desenvolver: Elaboração de um dossier sobre o tema do assédio sexual, com artigos de imprensa, artigos teóricos, estudos empíricos; Organização de uma Rota, esta repartida em diversos momentos ao longo do ano, por várias cidades do país, como por exemplo: Braga, Porto, Coimbra, Viseu, Setúbal, Beja, Faro e Lisboa; Acções de sensibilização em escolas. 14 Projecto Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho Acções a desenvolver: Associações de sensibilização para mulheres imigrantes. Elaboração de 2 pequenos questionários sobre o tema do assédio sexual. Elaboração de um folheto informativo sobre o tema a ser distribuído na Rota, nas escolas, e em outras associações. Realização de um Seminário Internacional alusivo ao tema “Assédio Sexual”, em Lisboa, cidade onde terminará a Rota, a 24 de Setembro 2011. Publicação de uma brochura com as conclusões do seminário. 15 Avaliação do impacto Indicadores quantitativos: Nº de pessoas que assistiram Nº de inquéritos preenchidos Nº de participantes nas performances e nas instalações Nº de locais onde se realizaram iniciativas da Rota Nº de colaboradoras/es e voluntárias/os no projecto Nº de palestrantes no seminário Nº de escolas envolvidas Nº de docentes Nº de jovens (das escolas) Nº de associações, ONG’s e outras entidades envolvidas Nº de folhetos distribuídos Nº de notícias e referências na comunicação social e noutras nti Indicadores qualitativos: Depoimentos de pessoas de diferentes idades, sexos, e zonas do país Depoimentos de vítimas 16 Projecto Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho Calendário da Rota: 26 e 27 Fevereiro – 1ª etapa – Algarve 5 e 6 de Março – 2ª etapa – Beja 19 e 20 Março - 3ª etapa – Setúbal 2 e 3 Abril - 4ª etapa – Lisboa 16 e 17 de Abril - 5ª etapa – Viseu 30 Abril e 1º de Maio - 6ª etapa – Coimbra 14 e 15 Maio – 7ª etapa - Porto 4 e 5 Junho - 8ª etapa - Braga 17 Referências bibliográficas: Amâncio, Lígia e Luísa Lima (1994) “Assédio Sexual no Mercado de Trabalho”, CITE, Ministério do Emprego e da Segurança Social. “Assédio sexual”, III Encontro JUTRA, J-P Aguiar Branco e associados, Aracaju, Brasil, Agosto de 2007. Rebelo, Helena (2008) Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho, Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra, 2008. Garrido, Vicente (2002) Amores Que Matam. Assédio e violência contra as Mulheres, Lisboa: Principia. Botão, Maria Alice (1989) Assédio Sexual no Local de Trabalho, Lisboa: CCF. Fitzgerald, Louise F. et al. (1997) “Antecedents and Consequences of Sexual Harassment in Organizations: A Test of an Integrated Model”, Journal of Applied Psychology 1997, Vol. 82. No. 4, 578-589. Maass, Anne et al. (2003) Sexual Harassment Under Social Identity Threat: The Computer Harassment Paradigm, APA. 18 Rota dos Feminismos Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho https://sites.google.com/site/rotadosfeminismos/ 19