Oe. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARMBA ,a45-telè, ria t_ed("at9teã7 PRECATÓRIO No 200.2005.001174-7/002 CREDORA: Mônica Maria Palmeira da Nobrega ADVOGADO: Antônio Alves de Sousa DEVEDOR: Estado da Paraíba PROCURADOR: Joás de Brito Pereira Filho REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Vistos. O MM. Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital requisitou a esta Presidência o pagamento de R$ 10.412,07 (dez mil, quatrocentos e doze reais e sete centavos), valor oriundo da condenação imposta ao Estado da Paraíba nos autos da Ação Ordinária de Cobrança no 200.2005.001174-7. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela determinação da juntada da cópia da certidão de trânsito em julgado da execução aos autos deste precatório (fls. 30). É o relatório. A priori, cumpre dizer que o documento dito ausente pela douta Procuradoria-Geral de Justiça encontra-se no caderno processual às fls. 26. Feita essa ressalva, passo a análise da requisição de pagamento de fls. 02. Observa-se que os requisitos elencados pelo art. 333 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal foram atendidos na sua integralidade. Sendo assim, determino a expedição da ordem, devendose oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, ou a quem suas vezes fizer, para tomar as providências impostas por lei, no sentido de determinar a inclusão da quantia supra citada no orçamento do próximo exercício, se não houver recursos disponíveis, pro solvendo, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da Carta Federal, com as alterações outorgadas pelas Emendas Constitucionais no 30/2000 e no 37/2002. Quando do pagamento efetivo da quantia, devidamente atualizada, que deverá ser efetuado diretamente à credora, reterse-á o imposto de Tenda, conforme a aliquota pertinente, fornecendo àquela declaração, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando-se a quantia a quem de direito. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 08 de janeiro de 2007. _ \ Desembargador JulAo Pulo Neto Presideáe T:\assLasjur\ASJUR\Precalólio\pre_20020050011747002 1.d,c TRIBUNAL De.. jUSTIÇA :,;id.ária ..'oordeuad..^irjJ, Mgletrado • •