r;1 il-
—
átà-áll/É
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N° 200.2003.018539-7/002
CREDORES
: Edneide de Oliveira Almeida e outros
ADVOGADO
: Odilon José Lins Falcão
DEVEDOR
: Estado da Paraíba
PROCURADORA: Sanny Ribeiro japiassu
REMETENTE : Juízo de Direito da 1 0 Vara da Fazenda Pública da Capital
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito da 1' Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 281.518,39
(duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos),
devido à condenação imposta ao Estado da Paraíba, nos autos da Ação Ordinária de
Cobrança n°. 200.2003.018.539-7.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da
ordem (ff. 49/50).
É o relatório.
•
Examinando-se as peças que formam o presente precatório,
constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo
art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Governador do Estado
da Paraíba , ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências
cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a
débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da
Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais
pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua
R. Restrito ,AS.11 IR Precatório20020030185397002.doc
.s
#4■ , , •
quitação.
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora,
ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento
procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o
desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese.
Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de maio de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
R; ,Restrito-, AS.R 1 R. \Precatõriw20020030185397002.doe
Pana 2 de Z
Download

PRECATÓRIO N° 200.2003.018539-7/002 CREDORES : Edneide