V..1 • ' r . ,o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 052.2005.000326-9/003 CREDORA : Edivânia Francisca da Silva : Cláudio Galdino da Cunha ADVOGADO DEVEDOR : Município de Mulungu : Juízo de Direito da Comarca de Alagoinha REMETENTE Vistos etc. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Alagoinha requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 14.805,05 (catorze mil, oitocentos e cinco reais e cinco centavos), devido à condenação imposta ao Município de Mulungu, nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista n°. 052.2005.000.326-9. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (fls. 43/44). É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Mulungu, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo 'art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o, débito, no momento de sua quitação. R: \ Restrito \ASJUR \ Precatório \05220050003269003_1.doc Página 1 de 2 e 40"-"'" O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 06 de setembro de 2010. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 12:1Restrito\ASJURTrecatárioN05220050003269003_1.doe Página 2 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria Judiciária RegUtrado EflrtgÉ,.)