1 ••■ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N .Q 200.2003.011519-6/002 CREDOR : Gustavo Rodrigues Amorim ADVOGADOS : Odilon José Lins Falcão e outros DEVEDOR : Estado da Paraíba PROCURADOR : Harrison Alexandre Targino REMETENTE : Juízo de Direito da 42 Vara da Fazenda Pública da Capital • Vistos etc. O Juiz de Direito da 4 2 Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 93.208,89 (noventa e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e nove centavos), quantia correspondente à condenação imposta ao Estado da Paraíba, nos autos da ação ordinária de cobrança nQ 200.2003.011.519-6. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela remessa dos autos a juízo dp origem, entendendo ser necessária a apresentação de cópia da homologação dos Olculos, bem como da certidão de trânsito em julgado desta decisão. • É o relatório. Compulsando-se os autos, constata-se que o requisitório está for-malmente instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333, 1, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, pois o art. 730 do CPC, e seus incisos, preceituam que, ajuizada a execução contra a Fazenda Pública, esta é citada para, querendo, opor embargos do devedor, no prazo de trinta dias. Não apresentados ou rejeitados que sejam, o Juiz determina a expedição de precatório. Sendo assim, oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício seguinte a importância supracitada, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da Lex Mater. O pagamento poderá ser feito diretamente à parte credora ou ao seu patrono, se houver na procuração poderes especiais para tal desiderato. T:\asslasjur\ASJUR\Precatário\pre 20020030115196002_1.doc Quando do efetivo pagamento, reter-se-á o Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a declaração de retenção, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando a quantia retida à edilidade devedora. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 10 de outubro de 008. DESEMBARGADOR ANTC) o i P lUA LIMA MONTENEGRO PRESIDENTE DO T IB N • • DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NUCLINAL DE JUSlic y " Coordenadoria Judiciária Retsfstrado eirg*Zi_ • 1