PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CONSULTORIA DA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 200.2010.020.251-0/002 CREDOR : SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO : FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO DEVEDOR : ESTADO DA PARAÍBA REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6° DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Vistos etc. O Juiz da 6' Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$43.916,11(quarenta e tres mil, novecentos e dezesseis reais e onze centavos), conforme discriminado na requisição de pagamento, de lavra daquele juízo, sendo a integralidade para o Credor SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA . Tais valores correspondem a condenação imposta a edilidade em epígrafe, nos autos da Ação de n ° . 200.2010.020.251-0(fls. 02/04). Anexou aos autos o formulário padrão de requisição de precatórios com as informações necessárias, bem como, todos os documentos do art. 333, I do RITJ/PB. A Procuradoria Geral de Justiça pronunciou-se às fl. 28/29. É o relatório. Decido. A requisição de precatório, ora em análise, foi feita após o advento da Resolução n° 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada no dia 02/07/2010. Constata-se que o requisitório está formalmente instruído com todas as informações exigidas pelo art. 5° da Resolução do CNJ n ° . 115/2010, bem como, os documentos exigidos pelo art. 333, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, não obstante ao Parecer emitido pelo Ministério Público. Sendo assim, oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício competente a importância supracitada, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da CF, bem como, faça o devido reajuste no repasse feito a este Tribunal de J tiça, segundo a sua opção pelo regime especial de que trata o Mt. 97 do ADCT. R:\Restrito\ ASJUR\Precatósio120020100202510002 - GPI I.doe Por fim, quando do efetivo pagamento, se for o caso, reter-se-á o Imposto de Renda, conforme a aliquota pertinente, fornecendo-se a declaração de retenção, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando a quantia retida à edilidade devedora. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 23 de novembro de 2012. DES . ABRA= LINCOLN DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE R: I Restrito\ ASJUR Precatório\20020100202510002 - GP11.doc TRIBUNAL DE ./(144Ç4 Diretoria Judiciária Registrado e •