g1 1 jÁÁ,4.210„, sr\ tJ4/ fr" PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 200.2003.011358-9/002 CREDORA: Túlia Gomes de Souza Neves ADVOGADO: Francisco Neris Pereira DEVEDOR:. Estado da Paraíba, por seu Procurador Geral REMETENTE: Juízo de Direito da 4° Vara da Fazenda Pública da Capital Vistos etc. O Juiz de Direito da 4a Vara da Fazenda Pública da Capital .requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 15.091,69 (quinze rhil, noventa e um reais e sessenta e nove centavos), quantia correspondente à condenação imposta ao Estado da Paraíba nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n° 200.2003.011358-9. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo deferimento do requisitório (f. 63/64). É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, quando. deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas R:\Restrito\ASIUMPrecatótio\prc_20020030 I 13589002_5_4.doc Página I de2 legais atinentes à hipótese. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, .21 de outubro de 2009. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JJNIOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA R:\Restrito\ASJURWiecat6riolpi :c_20020030113589002_5_4.doc Página 2 de 2 • • lap t-'&11.) ,r)trop,,r. c ' (1 • ' n;" ( 00 IVI7gicy