Aquisição da Propriedade pela
Acessão
Art. 1.248 e segs. CCB02
Acessão
Conceito
 Natureza jurídica
 Requisitos
 Formas
 Classificação



Naturais
Industriais
Conceito / Natureza jurídica/
Requisitos
Conceito – Washington de Barros Monteiro
(acréscimo exterior, acréscimos com
aderência):


Natureza Jurídica:



Seria:
Ampliação da Propriedade? OU
Aquisição de propriedade?
Requisitos:

Conjunção

Acessoriedade

Vínculo de união

Serpa Lopes: existência de diferença entre
os titulares do terreno e da acessão. Se
forem os mesmos não haverá acessão
juridicamente falando.
Formas
Formação de Ilhas – arts. 1248, I e 1249.
 Aluvião – arts. 1248, II e 1250
 Avulsão – arts. 1248, III e art. 1251
 Abandono de álveo – arts. 1248, IV e
1252
 Plantações e construções – arts. 1248, V e
1253 e segs.

Classificação

Naturais – fenômeno espontâneo
Imóvel

Imóvel
Industriais – intervenção humana
Móvel
Imóvel
Há quem assim classifique (Rizzardo):

De dentro para fora


São chamadas acessões discretas ou
“verticais” .
De fora para dentro

Também denominadas acessões contínuas ou
“horizontais”.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO
PRÓPRIO. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS.
VALORES POSTULADOS EM RECONVENÇÃO.
INEXIGIBILIDADE. Descabe deferir valores
gastos com a colocação de piscina no
imóvel, pois se trata de benfeitoria
voluptuária, e não autorizada pelo
locador. Prazo fixado para desocupação de
acordo com o § 1º do artigo 63 da lei
8.245/91, mantendo-se a sentença de
procedência do despejo e improcedência da
reconvenção. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70015477466, Décima
Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli,
Julgado em 26/07/2006)
Acessão Natural – Formação de Ilhas
De
onde pode emergir uma ilha?
De que ilha trata o art. 1249 CCB/02?
Álveo, o que é?

Vide Dec. 24.643/34 (código de águas)
Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem
transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto.
Art. 10. O álveo será público de uso comum, ou dominical,
conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular
no caso das águas comuns ou das águas particulares
Possibilidades de formação de ilhas
No quadro.
Ver ainda:

http://www.correiodolitoral.com/index.php?option=com_content&view=article&id=2153:stf-anula-aquisicao-de-ilhas-pelaagropastoril&catid=37:territorio&Itemid=57 ou em :
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=142708&id_site=1505
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