Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 2 - Código de Normas-Parte Geral Aula 7 – Sinal Público/ Malote digital/ Procedimento de Suscitação de Dúvida RECIVIL Parte Geral – Lei 6.015/73 e Código de Normas SINAL PÚBLICO – arts. 111 a 113 • Assinatura e rubrica adotadas pelo oficial de registro ou ainda por seus escreventes; • Registradores com atribuição notarial – remeter sinal público e dos escreventes para Central Nacional de Sinal Público – CNSIP; • Se o sinal público constar da CNSIP – não poderá exigir cartão de autógrafos. RECIVIL Parte Geral – Alterações Código de Normas MALOTE DIGITAL - Sistema Hermes – arts. 121 a 123 • Meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e registrais e entre estes e os órgãos do Poder Judiciário de Minas Gerais; • Login – CPF + senha usada para envio da DAP/TFJ. RECIVIL Parte Geral – Alterações Código de Normas PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – arts. 124 a 135 • Havendo exigências a serem feitas, fazer por escrito – nota devolutiva (15 dias); • Documento e requerimento da parte + declaração de dúvida – remetido ao juiz competente; • Notificação para impugnação em 15 dias, caso exista é necessário ouvir MP; • Dúvida inversa; • Sentença (Apelação): a) Julgada procedente – documentos restituídos à parte; b) Julgada improcedente – interessado apresentará novamente os documentos.