Aquisição da propriedade pela Acessão Aluvião e Avulsão - Arts. 1250 e 1251 CCB/02 ALUVIÃO Conceito Justiniano já dizia: “Est alluvio incrementum latens” A quem pertencem os depósitos? Classificação: Própria Imprópria (crítica de Orlando Gomes) Indenização? Atenção! Código de águas (Dec. 24.643/34) Acréscimos aluviais ou artificiais em águas públicas ou dominicais, são públicos dominicais se não destinados ao uso comum se por algum título legítimo não forem de domínio particular. AVULSÃO Etimologia -> latim: “avellere” = arrancar Conceito Indenização? Prazo Devolução Só possível em locais banhados por rios? Aquisição da propriedade pela Acessão Abandono de Álveo – art. 1.252 Abandono de Álveo “alveus derelictus” Conceito A quem pertence o álveo abandonado? Vide art. 1.252, CCB/02 e art. 26 do Código de Águas (Dec. 24.643/34). Como é feita a divisão da aquisição? Há indenização aos ribeirinhos invadidos?