3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
113/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00295 Processo: 2002003038352­1­ORDINARIA REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LUCIANO JOSE
NOBREGA PIRES, JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO, JOSE SIDNEY OLIVEIRA FILHO.
Despacho: Intime­se a Fazenda para falar, no
prazo legal.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
113/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00295 Processo: 2002003038352­1­ORDINARIA REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LUCIANO JOSE
NOBREGA PIRES, JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO, JOSE SIDNEY OLIVEIRA FILHO.
Despacho: Intime­se a Fazenda para falar, no
prazo legal.
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 085/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00017 Processo: 2002008001289­7­ORDINARIA COBRANCA
AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, CARLA MARTINS
DA COSTA E SILVA. REU: HOSPITAL
SANTA LUCIA LTDA ADV: GERALDO DE MARGELA
MADRUGA, ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA, MICHELLE CARLA EMILIANO
BATISTA. DENUNC.A LIDE: ESTADO DA
PARAIBA ADV: PAULO BARBOSA DE ALMEIDA
FILHO. Despacho: Intime­se a parte autora
para, em dez dias, impugnar os termos das
peca contestatoria
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
113/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00295 Processo: 2002003038352­1­ORDINARIA REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LUCIANO JOSE
NOBREGA PIRES, JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO, JOSE SIDNEY OLIVEIRA FILHO.
Despacho: Intime­se a Fazenda para falar, no
prazo legal.
00300 Processo: 2002006053380­5­ORD. DE INDENIZACAO
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, CARLOS
ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA
PEREIRA, HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO. Despacho: Intime­se a Fazenda Publica
para falar, no prazo legal.
00302 Processo: 2002007767839­5­DECLAR. INEXISTENCIA
AUTOR: MARISA LOJAS VAREJISTASLTDA
ADV: ELLEN BARROS DE PAULA
ARAUJO, TIAGO DE PAULA ARAUJO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC
NETO. Despacho: Intime­se as partes
para se manifestarem sobre os docs acostados,
em 10 dias
00305 Processo: 2002008021941­9­OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANA CAROLINE ARAUJO
DE PAIVA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L.
DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: FILIPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00306 Processo: 2002008024905­1­ORDINARIA AUTOR:
FRANCISCO SERAPHICO DA NOBREGA
NETO ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO
DE FREITAS, PATRICIA DINIZ NOBREGA,
MARIANA MONTENEGRO TEOTONIO.
AUTOR: YVETTELANE NOBREGA ADV:
ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS,
PATRICIA DINIZ NOBREGA, MARIANA
MONTENEGRO TEOTONIO. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO.
REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,
OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00307 Processo: 2002008028659­0­INDENIZACAO
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENOVATO
FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, MARCELO
WEICK POGLIESE. Despacho: Recebo
a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
00310 Processo: 2002008034325­0­EMBARGOS AUTOR:
ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY
RIBEIRO JAPIASSU, MARCELO WEICK POGLIESE.
Despacho: Intime­se com vistas a
Embargante, por dez (10) dias.
00312 Processo: 2002008037537­7­ORDINARIA AUTOR:
RONALDO DA SILVA SANTOS ADV:
CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO
DE F RODRIGUES. REU: ESTADO
DA PARAIBA AD
V: FRANCISCO LUCIANO
A DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00313 Processo: 2002008038329­8­ORDINARIA
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO
WEICK POGLIESE. Despacho: Recebo
a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista
ao apelado para contrarazoar, querendo, no
prazo legal.
00315 Processo: 2002009013626­4­OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANDREA FREITAS DA SILVA
FELIX ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO
WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente oara obrigar
o Estado da Paraiba, pela sua Secretaria de
Saude, a que forneca a autora, agora em definitivo,
o medicamento de que necessita notratamento
da patologia...
00316 Processo: 2002009014798­0­OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DEBORA SUELY DE SOUSA
ARAGAO ADV: JURACY PEREIRA DE
ARAUJO LIMA, SABASTIAO XAVIER DA SILVA
FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV
:
MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho:
Intime­se as partes para, em 10 dias, passar a
especificacao de provas que pretendem produzir
em sede de instrucao processual, justificando
a sua necessidade...
00318 Processo: 2002009018355­5­DECLARATORIA
AUTOR: ROSA MARIA MARQUES DINIZ ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO, LUIZ
URQUIZA DA NOBREGA NETO. AUTOR:
JANICE BARRETO PEREIRA MORENO ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO, LUIZ
URQUIZA DA NOBREGA NETO. REU: ESTADO
DA PARAIBA AD
V: PAULO BARBOSA DE
ALMEIDA FILHO. Despacho: Intime­se as
partes para especificacao de provas, no prazo
comum de 10 dias, justificando a necessidade
das mesmas.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
096/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00516 Processo: 0012008025854­2­RECLAMAT TRABALHISTA
AUTOR: GUTEMBERG RAMOS
BARBOSAJUNIOR ADV: HERACLITON
GONCALVES DA SILVA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE
NEPOMUCENO, SEBASTIAO FLORENTINO
DE LUCENA, JOSE LEITEDOS SANTOS
NETO. Despacho: Intime­se as partes por
seus patronos para no prazo de 10 dias informarem
as provas que ainda pretendem produzir,
especificando­as
1.CARTORIO DE BANEIRAS NF 093/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00577 Processo: 0082005000621­5­REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EDIVALDO FIDELIS ADV:
AUDIZIO FERREIRA LIMA. REU: ESTADO DA
PARAIBA Sentenca: Pedido julgado improcedente
Isto posto, e tendo em vista o mais que
dos autos constam, julgo improcedente a acao.
Em face da sucumbencia no feito, condeno o
autor ao pagamento das custas processuais e
honorarios ao advogado do reu...
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858
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Clippings 12.07.2009