5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
084/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00271 Processo: 2002008013968­2 ­ ORDINARIA
AUTOR: GERMANO ADEMIR DE SOUZA LIMA
ADV: MARIA ALICE DE SOUZA VAN DER LINDEN.
AUTOR: WALMIR DE ARAUJO PEREIRA
ADV: MARIA ALICE DE SOUZA VAN DER
LINDEN. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GEORGE NOBREGA COUTINHO. Despacho:
Intime­se especifique as partes, as provas
que pretendem produzir no prazo comum de
dez (10) dias.
00272 Processo: 2002008034148­6 ­ EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OTHAVIO
CARDOSO DE MELO. REU: MARIA DAS
GRACAS FERREIRA DO NASCIMENTO ADV:
IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho:
Intime­se OUCAM­SE AS PARTES
ACERCA DOS CALCULOS ELEBORADOS.
00273 Processo: 2002008043215­2 ­ ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: MARIA LINDALVA SARMENTO
DANTAS ADV: NATANAEL GOMES DE
ARRUDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho:
Intime­se ESPECIFIQUEM AS PARTES, AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR NO
PRAZO CO­MUM DE DEZ DIAS.
00274 Processo: 2002009009885­2 ­ INDENIZACAO
AUTOR: ELCIANE LIMA DA SILVA MIRANDA
ADV: VALTER DE MELO. AUTOR: DOUGLAS
LIMA DA SILVA MIRANDA ADV: VALTER DE
MELO. AUTOR: ELSIJANE LIMA DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS
FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se ESPECIFIQUEM, AS
PARTES, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR NO PRAZO CO­MUM DE DEZ
(10) DIAS.
00277 Processo: 2002009013993­8 ­ DECLARATORIA
AUTOR: REGINA COELI CAMPOS
HENRIQUES PIMENTEL ADV: JOSE AUGUSTO
MEIRELLES NETO, LUIZ URQUIZA
DA NOBREGA NETO. AUTOR: TEOMARIO
PEREIRA DE MORAIS ADV: ITALO
DIDEROT PESSOA REBOUCAS, LUIZ URQUIZA
DA NOBREGA NETO. REU: ESTADO
DA PARAIBA A
DV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se ESPECIFIQUEM
AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO
COMUM DE DEZ DIAS.
00279 Processo: 2002009017518­9 ­ DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: FRANCISCO
SILVA DOS SANTOS ADV: JACQUELINE
RODRIGUES CHAVES. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se ESPECIFIQUE
AS PROVAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR NO PRAZO COMUMDE
DEZ (10) DIAS.
00280 Processo: 2002009017675­7 ­ DECLARATORIA
AUTOR: MARLENE ISMAEL DA CUNHA
LIMA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO, LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO.
AUTOR: MARIA NORMA SILVA ADV: JOSE
AUGUSTO MEIRELLES NETO, LUIZ URQUIZA
DA NOBREGA NETO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se
00281 Processo: 2002009018273­0 ­ ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE VALDEVINO
DE LACERDA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO, LUIZ URQUIZA DA NOBREGA
NETO. REPRESENTANTE LEGAL:
MOZART GONCALVES DE SILVA ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO, LUIZ
URQUIZA DA NOBREGA NETO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime­se
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO
COMUMDE DEZ DIAS
00282 Processo: 2002009018339­9 ­ DECLARATORIA
AUTOR: IARA MARIA DA SILVA ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO, LUIZ
URQUIZA DA NOBREGA NETO. AUTOR:
MARIA BERNADETH LINS FALCAO DE
CARVALHO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO, LUIZ URQUIZA DA NOBREGA
NETO. AUTOR: ANTONIO FIALHO DE
ALMEIDA FILHO ADV: JOSE AUGUSTO
MEIRELLES NETO, LUIZ URQUIZA DA
NOBREGA NETO. AUTOR: MARIA NAZARETH
NOBRE FIALHO ADV: JOSE AUGUSTO
MEIRELLES NETO, LUIZ URQUIZA DA
NOBREGA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se ESPECIFIQUEM
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
00283 Processo: 2002009019339­8 ­ ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MANOEL VICENTE
SERAFIM ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA.
AUTOR: MABEL VICENTE DA SILVA ADV:
JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR: JANE
DAYSE VILAR VICENTE ADV: JERONIMO
SOARES DA SILVA. AUTOR: ISABEL CRISTINA
VILAR VICENTE ADV: JERONIMO SOARES
DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: ZILKA CRISTYNE DA SILVA NASCIMENTO.
Despacho: Intime­se especifiquem as
partes, as provas que pretendem produzir no
prazo dedez (10) dias.
00284 Processo: 2002009019641­7 ­ ORDINARIA
AUTOR: GIOVANA BATISTA TEJO ADV: ALEX
SOUTO ARRUDA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA.
Despacho: Intime­se ESPECIFIQUEM AS
PARTES, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.
AUTOR: GEANI JACO DE PONTES ADV:
KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES, MARTINHO
FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime­se ESPECIFIQUEM
AS PARTES, AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR NO PRAZO COMUM
DE DEZ (10) DIAS.
00285 Processo: 2002009030897­0 – ORDINARIAJUSTIÇA FEDERAL
29.11.09
3ª VARA FEDERAL
DRA. CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
Juíza Federal
Nº Boletim 2009. 0157
1 ­ AÇÃO CIVIL PÚBLICA
29 ­ 98.0007765­0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
(Adv. SEM PROCURADOR) x ESTADO DA
PARAIBA (Adv. SEM PROCURADOR) x UNIÃO (Adv.
GUSTAVO CESAR DE FIGUEIREDO PORTO) x ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA ORLA DA PRAIA
DO BESSA (Adv. ARAEL MENEZES DA COSTA) x
JOSE EVERALDO PROCOPIO DE ARAUJO E OUTROS
(Adv. ANTONIO GERMANO RAMALHO) x
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA (Adv. ADERBAL DA
COSTA VILLAR NETO, TEOMÁRIO PEREIRA DE
MORAIS, FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, GENE
SOARES PEIXOTO, ALUISIO DA SILVA, GERALDO
RIBEIRO DE QUEIROZ, ROSSANA ALBERTI
GONCALVES LUCENA, INES MARIA DA SILVA, MARIA
CELIA M. DA FONSECA, MARIA GERMANA
DE O. LIMA MODESTO, MARIA JOSE MEIRELES
DA FONSECA, JOSE CLAUDIO PEREIRA XAVIER,
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE LIMA, JOSE
AMARILDO DE SOUZA, JOSE AUGUSTO DA SILVA
NOBRE FILHO, JOSE DE ALMEIDA E SILVA, MARCIO
J. VIANA DE OLIVEIRA, WALDEMIR F. DE AZEVEDO)
x ROBERTO JUNIOR SANTOS DE OLIVEIRA
(Adv. EDUARDO VALADARES DE BRITO) x
ALNÍCIO KIOMARU GOMES SUDO INÁCIO (Adv.
ANTONIO GERMANO RAMALHO). Diante disso, a
demanda prosseguirá contra os réus originários, JOSÉ
EVERALDO PROCÓPIO DE ARAÚJO, ENOQUIS
DE ARAÚJO, MARIA DE FÁTIMA LUCENA MOURA
e ROBERTO JÚNIOR SANTOS DE OLIVEIRA para
não eternizar a lide, que se arrasta há mais de treze
anos, ressalvado o direito daqueles adquirentes, se
assim desejarem, de ingressar na demanda, como
assistentes dos réus. O réu MÁRIO RODRIGUES
DUARTE, proprietário do “Bar do Sol” faleceu em 29
de janeiro de 2003 (vide certidão de óbito de fl. 556),
portanto, após o ajuizamento do feito. A rigor, diante
desse evento, o processo deveria ser suspenso,
para habilitação dos sucessores do de cujus (art.
265, I, do CPC). Acontece que o estabelecimento
comercial “Bar do Sol” está sendo explorado atualmente
por JUAN RODRIGUES HERRANZ, conforme
consignado no mandado de fl. 555v, tendo este,
inclusive, impetrado o mandado de segurança
2009.82.00.4530­6, em apenso, visando a
desconstituir o ato do Gerente Regional do Patrimônio
da União neste Estado, que ordenou a desocupação
da área. Saliente­se que segundo a certidão de óbito
de fl. 556, JUAN RODRIGUES HERRANZ não é
sucessor do falecido Mário Rodrigues Duarte, que
deixou três filhos, de nome Madjane Pereira Duarte,
Mayron Pereira Duarte e Mayra de Oliveira Duarte.
Diante disso, atenta contra o princípio da celeridade
processual ordenar a habilitação dos herdeiros do
falecido, sabendo­se de antemão que o estabelecimento
comercial “Bar do Sol” não lhes pertence, mas
sim, a JUAN RODRIGUES HERRANZ. Dessa maneira,
determino, de ofício, a substituição do réu
MARIO RODRIGUES DUARTE pelo adquirente JUAN
RODRIGUES HERRANZ. Intime­se­o para constituir
advogado para atuar neste feito, no prazo de dez
dias, pena de ser­lhe nomeado defensor dativo. Dos
pronunciamentos dos órgãos ambientais sobre o Projeto
de Relocação e Padronização das barracas apresentados
pelos réus. Os réus apresentaram projeto
de realocação e padronização dos estabelecimentos
em pauta elaborado por Arquiteta contratada pela
Associação dos Proprietários das Barracas do Bessa,
tendo esta magistrada requisitado aos órgãos
ambientais federal, estadual e municipal pronunciamento
sobre dito projeto, haja vista a informação
obtida na audiência de que o mesmo havia sido encaminhado
a esses órgãos. A SUDEMA, órgão
ambiental estadual, informou que ainda não recebera
o mencionado projeto e que qualquer projeto naquela
área da Praia do Bessa deve ser apresentado ao
Comitê Gestor do Projeto Orla João Pessoa para
apreciação, conforme preceitua o Plano de Gestão
Integrado (fl. 631). O IBAMA (fls. 647/657) e a Secretaria
de Meio Ambiente Municipal (fls. 633/646) concluíram
pela inviabilidade da aprovação do mencionado
projeto, que não satisfaz às exigências impostas pela
legislação ambiental. Os autos foram conclusos sem
conferir às partes oportunidade para se manifestar
sobre ditos pareceres. Assim, prevenindo futura argüição
de nulidade, chamo o feito à ordem, para abrir­lhes
vista sobre os citados pareceres, bem como, aos
impetrantes do mandado de segurança apenso, oportunidade
em que estes últimos deverão informar se
têm interesse em ingressar nesta demanda, como assistentes
dos réus. Do pedido de vista do MPF ­ No
mandado de segurança apenso, o MPF solicita vista
daqueles autos e desta ACP, por um prazo não inferior
a quinze dias. Não há como conceder prazo maior que
este, haja vista a necessidade de imprimir celeridade
ao feito, com vista ao atendimento da Meta 2 do CNJ.
Em sendo assim, defiro o pleito, mas por um prazo de
quinze dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS
PELO MM. JUIZ FEDERAL CRISTIANE MENDONÇA
LAGE
206 ­ EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
30 ­ 98.0007780­4 JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS
(Adv. LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, JOSE
CAMARA DE OLIVEIRA, JURANDIR PEREIRA DA
SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
­ INSS (Adv. RAIMUNDO LUCIANO MENEZES
JUNIOR). Intime­se a parte autora para promover a
execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Não
havendo pronunciamento, arquivem­se os autos com
baixa na distribuição, sendo ressalvado, contudo, o
seu desarquivamento antes de escoado o prazo
prescricional.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 146/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00052 Processo: 2001989002555­0 ­ INVENT/ARROLAMENTOS
AUTOR: TIBURCIO ANDREA
MAGLIANO ADV: DEMOSTENES PESSOA
MAMEDE DA COSTA. REU: DOMENICA ANDREA
MAGLIANOINTERESSADO: ALVARO
ANDREIA MAGLIANO ADV: YANKO CYRILLO
FILHO, JOAS DE BRITO PEREIRA, EURICO
ALVES MONTEIRO NETO. Despacho:
Intime­se Defiro o pedido de suspensao formulado
no petitorio de fls. 324/325, atendendo
ao que dispoe os arts 43 e 265 do CPC,
devendo o presente feito ficar sobrestado
pelo prazo de 30 dias.
v. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br ­ E­mail: [email protected] (83) 3045.0502
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Clippings 29.11.2009