A
Sentenca: Julgo procedente a presente
demanda
00192 Processo: 2002008031666­0­EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: CARLOS
ANTONIO ROCHA BOTELHO JUNIOR
ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA.
Sentenca: Julgo Procedente os presentes
Embargos
08
00200 Processo: 2002005052319­6­EXECUCAO­
CV AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: RICARDO SERGIO FREIRE
DE LUCENA. REU: FRANCISCO DAS
CHAGAS FREITAS Sentenca: Processo
extinto
00203 Processo: 2002006020238­5­EXECUCAO
DE SENTENCA AUTOR: ESTADO
DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA. REU: JOVITA ATAIDE
BRANDAO Sentenca: Processo extinto.
00205 Processo: 2002006055639­2­EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WELLINGTON DE SERPA MONTEIRO.
REU: JOSE SILVINO SOBRINHO ADV:
MARTINHO CARNEIRO BASTOS, WALDIR
LIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00214 Processo: 2002008020721­6­ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO PALCIDO
DE ALMEIDA ADV: ORLANDO GONCALVES
LIMA, ROBERTA CANDEIA
GONCALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO.
Despacho: Intime­se processo comporta
julgamento antecipado nos termos
do art. 330, inc. Ido cpc, decorrido o prazo
para recurso, voltem­me conclusos
para sentenca
00215 Processo: 2002008025667­6­OBRIGACAO
NAO FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: CAMILA AMBLARD. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime­se manifeste­se sobre o valor
da causa no documento de fls. 98/106
00216 Processo: 2002008026079­3­ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EMANOEL CLAUDINO
NETO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA, SANNY
RIBEIRO JAPIASSU. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00217 Processo: 2002008031702­3­EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA
PARAIBA A
DV: WLADIMIR ROMANIUC
NETO. REU: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV: MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA. Sentenca: Processo extinto.
00218 Processo: 2002008031993­8­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: MARIA VILANY
NUNES DE OLIVEIRA ADV: LILIAN SENA
CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS
FILHO. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE
SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS
DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00220 Processo: 2002008037544­3­OBRIGACAO
NAO FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE
LACERDA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: OTAVIANO HENRIQUE
SILVA BARBOSA, LUIS ARTUR SABINO
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime­se digam
sobre o pedido de fl. 72
00221 Processo: 2002008038371­0­MAND.
00227 Processo: 2002009010128­4­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: MARINALDO
DANTAS DE FARIAS ADV: HELYADE
SHALON COSTA BOTELHO. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK
POGLIESE. Despacho: Intime­se concedo
a antecipacao da tutela
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA
NF 034/09 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00230 Processo: 2002003023576­2­DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ABNER MOREIRA
SANTOS ADV: RICARDO DE NOVAES
GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,
SANNY RIBEIRO JAPIASSU, GEORGE
DA SILVA RIBEIRO. REU: EXAMES E
CONSULTORIA LTDA ADV: PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, GUTEMBERG
JOSE COSTA M.CABRAL. INTERESSADO:
MARIA JOSE DE SOUSA ADV: HELENO
LUIZ DA SILVA. INTERESSADO:
ANTONIO ERIVAR MEIRA CAVALCANTI
ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00231 Processo: 2002003023576­2­DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ABNER MOREIRA
SANTOS ADV: RICARDO DE NOVAES
GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,
SANNY RIBEIRO JAPIASSU, GEORGE
DA SILVA RIBEIRO. REU: EXAMES E
CONSULTORIA LTDA ADV: PAULO ANTONIO
MAIA E SILVA, GUTEMBERG
JOSE COSTA M.CABRAL. INTERESSADO:
MARIA JOSE DE SOUSA ADV: HELENO
LUIZ DA SILVA. INTERESSADO:
ADILSON ALVES MORAIS ADV: MANOEL
ALEXANDRE CAVALCANTE BELO,
DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO,
FERNANDO ANTONIO FIGUEIREDO
PORTO. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00233 Processo: 2002006008260­5­DECLARATORIA
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MARCIO ROBERTO S.FERREIRA JUNIOR.,
MARIA RITA M G DE AGUIAR. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime­se para, querendo, executar
o julgado em 30 dias.
00235 Processo: 2002008015597­7­INDENIZACAO
AUTOR: NARAYANA KELLE FARIAS
DE ASSIS ADV: BUARQUE BERQUE
FERNANDES ALVES. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: MARCOS DE
ASSIS HOLMES MADRUGA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito com o indeferimento
da inicial.
00236 Processo: 2002008032116­5­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: MARIA HELENA
LEMOS DE ARAUJO ADV: KATIA MARIA
BEZERRA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: FILIPE AUGUSTO DOS SANTOS
NASCIMENTO. Despacho: Intime­se para
especificacao de provas, prazo comum
00237 Processo: 2002008034215­3­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: IZA DE SOUZA
ADV: GERALDO PEDROSA DOS SANTOS.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MARCELO WEICK POGLIESE, ARIANO
W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho:
Intime­se do despacho que decretou
a revelia do Estado da Paraiba, sem
os efeitos desta, e para as partes especificarem
provas, prazo comum de 10 dias
00238 Processo: 2002008034418­3­MONITORIA
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MONICA NOBREGA FIGUEIREDO, ORLANDO
MORAIS NETO. REU: HORIZONTE
REPRESENTACOES E COM LTDA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA
NF 022/09 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00242 Processo: 2002003002636­9­ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DM CONSTRUTORA
DE OBRAS LTDA ADV: JOAO ALVES DA
SILVA JUNIOR. AUTOR: GIOVANO CONRADO
FANTIN ADV: JOAO ALVES DA SILVA
JUNIOR. REU: DER DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: NEREIDE MARIA
DIAS ALVES. AUTOR: RODOFERREA
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADV:
JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO
WEICK POGLIESE. Despacho: Intime­se
as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir em audiencia
00243 Processo: 2002006035025­9­EMBARGOS
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV
:
CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA
FERREIRA PEREIRA, MARCELO
WEICK POGLIESE. REU: MERCIA DE LUCENA
GUEDES ADV: MARIA DE LOURDES
GOMES. Despacho: Intime­se vistas
as partes dos calculos.
00245 Processo: 2002007753104­0­EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,
MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU:
JOAO LUIZ DE LACERDA JUNIOR ADV:
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00247 Processo: 2002008019679­9­ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: RUSEMBERG CARVALHO
DE SIQUEIRA ADV: MANOEL
PORFIRIO NEVES, THEODORICO PORTELA
NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR, MARCELO WEICK POGLIESE.
Sentenca: Pedido julgado procedente
com base no art.269, IV do CPC.
00248 Processo: 2002008028391­0­EMBARGOS­
DEVEDOR AUTOR: MAXIM S PERFUMARIA
LTDA ADV: ERICK MACEDO,
CLAUDIA DA COSTA XAVIER BATISTA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO
WEICK POGLIESE. Sentenca:
Embargos rejeitados com base no art.269,
I do CPC.
00250 Processo: 2002008038913­9­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: ESMERALDA
ESMERALDINA DA COSTAREU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA
DE MEDEIROS FILHO, MARCELO
WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido
julgado procedente com base no art.269,
I do CPC.
00252 Processo: 2002008042137­9­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: GENIVAL RODRIGUES
DA COSTA ADV: RIZALVA
AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE.
Sentenca: Pedido julgado procedente
com base no art. 269, I do CPC.
18
4A. VARA DE GUARABIRA NF 024/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC)
00769 Processo: 0182007002788­5­ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FABIO SERGIO
BARBOSA BERNARDINO ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU:
ESTADO DA PARAIBAREU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA Despacho: Intimese
deixo de designar audiencia preliminar,
por forca do art. 331, paragrafo 3 do
CPC. As partes para, no prazo de 10 (dez)
dias, especifiquem as provas que estejam
pretendendo produzir, justificando a
pertinencia
2.CARTORIO DE SOLEDADE NF 020/09 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00976 Processo: 0192008000626­5­DECLARATORIA
AUTOR: MUNICIPIO SAO VICENTE
DO SERIDO ADV: GEORGE LUCENA
BARBOSA DE LIMA. REU: SECRETARIA
DA RECEITA ESTADUAL Despacho: Reprogramo
a audiencia para o dia 29/04/
09, pelas 10: 30H, neste Forum da Comarca
de Soledade(aud.preliminar)
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858
URL: http://www.scclipping.com.br - E-mail: [email protected] (83) 3045.0502
Download

Clippings 08.03.2009