A Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00192 Processo: 20020080316660EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: CARLOS ANTONIO ROCHA BOTELHO JUNIOR ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Sentenca: Julgo Procedente os presentes Embargos 08 00200 Processo: 20020050523196EXECUCAO CV AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS Sentenca: Processo extinto 00203 Processo: 20020060202385EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: JOVITA ATAIDE BRANDAO Sentenca: Processo extinto. 00205 Processo: 20020060556392EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WELLINGTON DE SERPA MONTEIRO. REU: JOSE SILVINO SOBRINHO ADV: MARTINHO CARNEIRO BASTOS, WALDIR LIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00214 Processo: 20020080207216ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO PALCIDO DE ALMEIDA ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA, ROBERTA CANDEIA GONCALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO. Despacho: Intimese processo comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, inc. Ido cpc, decorrido o prazo para recurso, voltemme conclusos para sentenca 00215 Processo: 20020080256676OBRIGACAO NAO FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: CAMILA AMBLARD. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese manifestese sobre o valor da causa no documento de fls. 98/106 00216 Processo: 20020080260793ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EMANOEL CLAUDINO NETO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA, SANNY RIBEIRO JAPIASSU. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00217 Processo: 20020080317023EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA A DV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA. Sentenca: Processo extinto. 00218 Processo: 20020080319938OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA VILANY NUNES DE OLIVEIRA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00220 Processo: 20020080375443OBRIGACAO NAO FAZER REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO JOSE COSTA DE LACERDA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese digam sobre o pedido de fl. 72 00221 Processo: 20020080383710MAND. 00227 Processo: 20020090101284OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARINALDO DANTAS DE FARIAS ADV: HELYADE SHALON COSTA BOTELHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intimese concedo a antecipacao da tutela 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 034/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00230 Processo: 20020030235762DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ABNER MOREIRA SANTOS ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, SANNY RIBEIRO JAPIASSU, GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: EXAMES E CONSULTORIA LTDA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, GUTEMBERG JOSE COSTA M.CABRAL. INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUSA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. INTERESSADO: ANTONIO ERIVAR MEIRA CAVALCANTI ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00231 Processo: 20020030235762DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ABNER MOREIRA SANTOS ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, SANNY RIBEIRO JAPIASSU, GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: EXAMES E CONSULTORIA LTDA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, GUTEMBERG JOSE COSTA M.CABRAL. INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUSA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. INTERESSADO: ADILSON ALVES MORAIS ADV: MANOEL ALEXANDRE CAVALCANTE BELO, DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, FERNANDO ANTONIO FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00233 Processo: 20020060082605DECLARATORIA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCIO ROBERTO S.FERREIRA JUNIOR., MARIA RITA M G DE AGUIAR. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese para, querendo, executar o julgado em 30 dias. 00235 Processo: 20020080155977INDENIZACAO AUTOR: NARAYANA KELLE FARIAS DE ASSIS ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCOS DE ASSIS HOLMES MADRUGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com o indeferimento da inicial. 00236 Processo: 20020080321165OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA HELENA LEMOS DE ARAUJO ADV: KATIA MARIA BEZERRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FILIPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO. Despacho: Intimese para especificacao de provas, prazo comum 00237 Processo: 20020080342153OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IZA DE SOUZA ADV: GERALDO PEDROSA DOS SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho: Intimese do despacho que decretou a revelia do Estado da Paraiba, sem os efeitos desta, e para as partes especificarem provas, prazo comum de 10 dias 00238 Processo: 20020080344183MONITORIA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO, ORLANDO MORAIS NETO. REU: HORIZONTE REPRESENTACOES E COM LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 022/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00242 Processo: 20020030026369ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. AUTOR: GIOVANO CONRADO FANTIN ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: NEREIDE MARIA DIAS ALVES. AUTOR: RODOFERREA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intimese as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia 00243 Processo: 20020060350259EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV : CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA, MARCELO WEICK POGLIESE. REU: MERCIA DE LUCENA GUEDES ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. Despacho: Intimese vistas as partes dos calculos. 00245 Processo: 20020077531040EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: JOAO LUIZ DE LACERDA JUNIOR ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00247 Processo: 20020080196799ORDINARIA NULIDADE AUTOR: RUSEMBERG CARVALHO DE SIQUEIRA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES, THEODORICO PORTELA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente com base no art.269, IV do CPC. 00248 Processo: 20020080283910EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: MAXIM S PERFUMARIA LTDA ADV: ERICK MACEDO, CLAUDIA DA COSTA XAVIER BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Embargos rejeitados com base no art.269, I do CPC. 00250 Processo: 20020080389139OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ESMERALDA ESMERALDINA DA COSTAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente com base no art.269, I do CPC. 00252 Processo: 20020080421379OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GENIVAL RODRIGUES DA COSTA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente com base no art. 269, I do CPC. 18 4A. VARA DE GUARABIRA NF 024/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC) 00769 Processo: 01820070027885ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FABIO SERGIO BARBOSA BERNARDINO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intimese deixo de designar audiencia preliminar, por forca do art. 331, paragrafo 3 do CPC. As partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que estejam pretendendo produzir, justificando a pertinencia 2.CARTORIO DE SOLEDADE NF 020/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00976 Processo: 01920080006265DECLARATORIA AUTOR: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU: SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 29/04/ 09, pelas 10: 30H, neste Forum da Comarca de Soledade(aud.preliminar) Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br - E-mail: [email protected] (83) 3045.0502