N? 184 SEGUNDA-FEIRA, 27 SET 1993 DIÁRIO DA JUSTIÇA ORD INARIA-7660/93-Reqte: Maria Luzinete. Adv. DP. Reqdo: José' Ribamar Divino. Adv. DP. Desp: J. Vistos etc. O processo cautelar foi extinto, porque as partes transigiram. Isto posto, julgo extinto este' prócesso principal. P.R.I. Em, 14.09.93.as-Juiz. SUMAR ISSIMA-7864/93-Reqte: Adinilson Barreto Rocha. Adv. Adi-' nilson Barreto Rocha. Reqdos: Júlio Sandro Vaz e Sávio Vaz Ribeiro. Desp: R.A. Designe-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Citem-se e intimem-se. Em, 30.08.93.asJuiz. Fica designado o dia 16 de dezembro de 1993, às 14:30 horas, para audi éncia de conciliação, instrução e julgamento. ESDRAS DANTAS DE SOUZA Editais e Avisos Seção Judiciária do Distrito Federal (1 Região) Gabinete do Diretor do Foro te AR ROLAMENTO-7326/92-Reqte: Margarida Corrêa Tesche. Adv. DPReqdo: 93e cujue Carlos Tesche. Desp: Diga a inventariánte sobre cálculo. I. Em, 20,09.93;as-Juiz. o INVENTARIO-7597/93-Reqtes; Patricia de Souza Alves, Paulo de Souza Alves, Elber de Lima Souza e Elder de Lima Souza, menores rep. pelo seu avó-Lidio Lincio de Souza. Adv.. José Rios Filho. Reqdo: "De cg jus" Geraldo Alves de Souza. Desp: Atenda o inventariante a cota ministerial, em -10 (dez) dias. I. Em, 20.09.93-.as-Juiz. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIC PERDAS E DANOS-5287/89-Reqte: Viní-' cios Ferreira da Silva. Adv. Leopoldo Araujo Chaves'. Regdo.: José Manoel AlVes, Adv. Isaó dos Santos. besp: J. Digam, em cinco dias. 1. Em, 14. 09.93.as-Juit. Desp . : de fl. 193-; J. Publique-se o despacho retro. Assino ao autor o prazo de cinco (5) dias para juntar a estes autos o documento comprobatório da qualidade de inventariante, por parte do ou torgante da procuração de fl. 189: I. Em, 17.09.93.as-Juiz. EMBARGOS DE TERCEIRO-7750/93-Embgte: Emmanoel Tenório Brito. Ad v. Isaú doa Santos. Embgdo: Vinicius Ferreira da Silva. Adv. Leopoldo. Araújo Chavea. Desp: J. Aguarde-se a providência determinada no pro casa° principal. Em, 17.09.33.ás-Juiz. Despr A.e fl.., 41:: J. Publiquemse os despachos proferidos no processo principal.. Em, 17.09.93.as-Juiz1 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POS MORTE-7227/92-Reqte: C.R.M.J.' Ady- Graziela das Graças de S. Gonçalves. Reqda: M.S.R., rep. por M.F. á. Adv: Manoel Fausto Filho: Deap: Diga a autora sobre a cota ministerial. 1. gin, SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA-7477/93-Reqte: M.L.S.M. Adv. José Lapa da Rocha- e outro. Reqdo: F.C,A.M. Adv. Paulo José dos Santos. Desp: J. à autora, para dizer sobre os documentos. I. Em, 20.09.93.as-Juiz. 40369 Designar os advogados José de Deus-Machado de Almeida (inéc. no 2.279), Lídia Lemos Paraguassu (Insc. 5.652) e Donatilo Macedo Soares (Insc. no 10.294) para acompanharem os trabalhos de Inspeção Ordinária na Secretaria da 5O Vara da Justiça Federal de 18 InstanCia, dia 18 de outubro de 1993. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMI11AR-6902/92-Reqtes: Valde te de Souza Monteiro e José Monteiro de Souza: Adv. Antonio Braz ci"J Almeida e outros. Reqdo: Edson Brito Rezende. Adv.. Gilson da Silva Via na e outras. Sentença: Vistos etc.... Ex positis, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a demanda, confirmo a liminar' e a torno definitiva, para o fim de reintegrar os AA na posse do terra no mencionado na inicial e identificado nos documentos de fls. 08/12.-r Deixo de condená-lo em perdas e danos, porque- estes não ficaram provados nos autos,-mas esclareço que as benfeitorias edificadas no terreno salvo as necessárias, pertencem aos AA, uma vez que o réu agiu de má-' fé ao invadir o lote, aplicando-se, por conseguinte, a regra prevista' no artigo 517, do Código Civil. Fonte na argumentação desenvolvida supra, condeno o réu a pagar as custas processuais e honorários advocati, cios, estes arbitrados em CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais), com Rateio no S 40. do art. 20, do CPC, malgrado seja o vencido beneficiá, cib da assistência judiciária. A execução da sentença, no particular ficará condicionada a demonstração, pelos AA, da cessação do estado de miserabilidade do réu. P.R.I. Em, 16.09.93.as-Juiz. INDENIZAÇÃO-7535/93-Reqte: João Reinaldo Dias da Silva. Adv. Paulo Evangelista de Oliveira. Reqda: Vanda Célia do Nascimento Fernan des. Adv. Zélia Lima de Souza Techuk. Sentença: Vistos etc....Ex posi= tis, o considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a de manda e condeno a a reembolsar ao autor a quantia de CR$ 54.042.09-356 (cinquenta e quatro milhões, quarenta e doia mil, noventa e três cruzeiros e cinquenta e seis centavos antigo), atualizada monetariamen te a partir de 8 de fevereiro de 1.993.(fls. 11/12) e convertida ao p -adrão monetário atual, incidindo-se juros de mora desde a citação. Su--'dumbente, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação-' P.R.I. Em, 14.09:93.as-Juiz. SEÇÃO II COMISSO DE EXUMO E FISCALIZAÇA0,00 III CONCURSO PÚBLICO -MARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 18 HMSO O PRESIDENTE" DA ZOMISSA0 DE !REOUÇA° .E PISCALIZACAO-DO 111 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE GARBOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 18 REGLAD, NO DISTRITO FEDERAL, torna cabila°, pare conhecimento dos Interessados, que, nos . ttrame do Edital, p ublicado no Diário da Justiça 4o dia 09.08.83, Se011o II, p ie. 391131, a 'VISTAM MOO Rue se referem os arte. 28, t 19, R27, do Reffillóallento do aludido Concurso, realizar-99 ,1i A08 dias 14, 15 e 18. de Outubro de 1813, pa horário das 13 -ás 18 horas', na Retrataria Administrativa da Sacio Judiciária do Distrito Federal, localizada no SOB --Quadra 04, Bloco D, Lote 07, 52 andar, Brasília - DF. ANTÔNIO SOUZA PRUDENTE Juiz Federal- Olretor do Foro e Presidente da ComIssio de !sacudia a rIscallzedlo do Concurso (Of. n9 622/93) Juizo Federal da Décima Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA" (Com prazo de 90 dias) DE : SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, filho de Jose. dos Santos Oliveira e Tereza -Barros de Oliveira, natural -de Paraíso do Norte/PR, nascido em 11.07.56, portador da C.I. no 134.321-SS/DF. FINALIDADE 1 Intimação para ciência da sentença mondenatória prplata da nos autos da Ação Penal n9 90.0003160!-5, promovida pelo MINISTERfE6 POUCO FEDERAL contra SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, denunciado pómo ia curso nas penas dó art. 171, 5 20, inciso VI, do Código Penal, e cã; denado a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reelusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, nos termos do art. 49 do Codigo Penal, e em 30 (trinta) dias,-multa, córtespondando cada dia-multa a 3/30 (três trinta avos) do salário-mínimo. Ficando desde já intimado para, se quiser, interpor o recurso cabível, no prazo de 05 ( cinco ) dias, a contar do prazo fixado neste edital, sob pena de ver passarem julgado a mencionada 'decisão. Ordem dos Advogados do Brasil PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO Juiz Federal da 10a. Vara • Tribunal Regional do Trabalho Seção do Distrito Federal Presidência PORTARIA NO 63,DE 17- DE SETEMBRO DE 1993 Nona Junta de Conciliação e Julgamento O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federai, no uso de sua competência e das atribuicões legais que lhe confere o .artigo 20 da Lei nó 4.215/63, inciso VI do Regimento Interno, RESOLVE: Processo n2 ••••n•n!.. EDITAL DE PRAÇA N9 106/93 96u/11F-1063/90