A JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
POR USO INDEVIDO DA INTERNET
Cristiane Albino Barreiros
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(48) 322-0001
A natureza técnica e jurídica do
correio eletrônico
Artigo 5º, XII, CF/88
“é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual
penal.”
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A dignidade humana e o trabalho
 Artigo 1º, III, da Constituição Federal/88
“Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela
União indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático do
Direito e tem como fundamento:
I – (....)
III – a dignidade da pessoa humana;
(...)”
 O art. 170, caput, da Constituição Federal/88 diz que
a vida digna está intimamente relacionada ao princípio
da valorização do trabalho humano.
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A privacidade e o trabalho
Art. 5ª, X, da CF/88
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurando o direito a
indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.”
 No tocante ao trabalhador, vê-se que sua privacidade
não se restringe a proteção fora da empresa,
compreende também o ambiente de trabalho.
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O poder diretivo do empregador versus
direito à intimidade do empregado
Artigo 2º da CLT
“Considera-se empregador a empresa,
individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação dos serviços”
Artigo 5º, XXII, da CF/88
“é garantido o direito a propriedade”
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A responsabilidade civil do
empregador
 O Artigo 932 do novo Código Civil, estabelece que:
“São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele;(...)”
 Súmula 341 do TST
“É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato
culposo do empregado ou preposto.”
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A possibilidade de aplicação da
justa causa
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e
quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado,
ou for prejudicial ao serviço; (...)
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (...)
g) violação de segredo da empresa;
h) ato e indisciplina ou de insubordinação; (...)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (...).
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O entendimento atual da Justiça do
Trabalho
EMENTA: JUSTA CAUSA. E-MAIL. PROVA PRODUZIDA POR MEIO
ILÍCITO. NÃO-OCORRÊNCIA. Quando o empregado comete um ato de
improbidade ou mesmo um delito utilizando-se do e-mail da empresa, esta em
regra, responde solidariamente pelo ato praticado por aquele. Sob este
prisma, podemos então constatar o quão grave e delicada é esta questão, que
demanda a apreciação jurídica dos profissionais do Direito. Enquadrando tal
situação à Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se que tal conduta é
absolutamente imprópria, podendo configurar justa causa para a rescisão
contratual, dependendo do caso e da gravidade do ato praticado.
Considerando que os equipamentos de informática são disponibilizados pelas
empresas aos seus funcionários com a finalidade única de atender às suas
atividades laborativas, o controle do e-mail apresenta-se como a forma mais
eficaz, não somente de proteção ao sigilo profissional, como de evitar o mau
uso do sistema internet que atenta contra a moral e os bons costumes,
podendo causar à empresa prejuízos de larga monta. (TST - RO 0504/2002;
Recorrente: HSBC Seguros Brasil S/A; Origem: 13ª Vara do Trabalho de
Brasília – DF Juiz José Leone Cordeiro Leite)
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Regras para o controle legal do
correio eletrônico
 Determinação prévia em regulamento interno da
empresa da forma com que o empregado deve utilizar o
correio eletrônico;
 Comunicação prévia ao empregado de que haverá
monitoramento do sistema, mesmo que não haja
acesso ao conteúdo;
 Presença de um representante sindical, que tutele os
direitos do trabalhador, quando houver acesso ao
conteúdo do correio eletrônico;
 Nexo causal e a proporcionalidade entre a prática
abusiva e a sanção aplicada.
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Conclusão: processo de
adaptação
Defendemos que o empresário pode acessar o e-mail
de seus empregados, porém não de uma forma
indiscriminada e sistemática já que o trabalhador tem
direitos que podem ser invocados legitimamente
como o direito a inviolabilidade das comunicações e
direito ao exercício de trabalho em condições dignas.
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