Citação para Defesa por Edital Processo: 09511/09 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação e Cultura Subcategoria: Adiantamento Exercício: 2009 Citados: PEDRO JORGE FARIAS GOMES, Interessado(a); ANAILDES FERNANDES DE L.ARAÚJO, Interessado(a). Prazo: 15 dias. Presidência Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (177) AgRg na SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.350 PB (2010/00650780) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR : JOSÉ EDISIO SIMÕES SOUTO E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA EMENTA PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. Contrato entre Estado e instituição financeira, atribuindo a esta exclusividade no empréstimo consignado a servidores. Lesão à economia pública caracterizada. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Brasília, 28 de outubro de 2010 (data do julgamento).Notificação Processo Nº RT6730049.2009.5.13.0010 Processo Nº RT673/20090101300.2 Reclamante PORCINA PONTES ODON DE MACEDO Advogado do Reclamante VITAL DA COSTA ARAUJO Reclamado ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO PORTO Comparecer a Vara do Trabalho de Guarabira/PB para receber Alvará de Autorização, fica notificado o advogado Dr. Vital . INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO N.º 888.2001.0052353/001. Credor: AILTON NUNES MELO E OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ EDISIO SIMÕES SOUTO, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar sobre a petição de fls.438/439 e 446/447, no prazo de 05 (cinco) dias. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, aos 18 de Novembro de 2010. PAUTAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ADMINISTRATIVA DIA: 24/NOVEMBRO/2010 A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (PRESIDENTE) 4º Agravo Interno nos autos do Precatório nº 888.1999.0066087/001. Agravantes: Sung Yun Nam e Kyu Mi Nam Rhee. (Advs. José Luciano Gadelha e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 10.11.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR (PRESIDENTE) 7º Agravo Interno nos autos do Precatório nº 888.2001.0047953/001. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba – SINDIFISCO. (Advs. Dorgival Terceiro Neto, Eugênio Gonçalves da Nóbrega e Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrantes Vieira). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 10.11.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. SESSÃO ORDINÁRIA DIA: 24/NOVEMBRO/2010 A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 4º Mandado de Segurança nº 999.2010.0001083/001. Impetrante: Maria Dantas Delfino Leite. (Advs. Vanessa Araújo de Medeiros e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Paraíba Previdência – PBPREV, representado por seu Procurador FRANCISCO JACKSON FERREIRA. (Adv. Carlos Henrique Dantas). Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.10.2010: “ADIADO A PEDIDO DO BEL. CARLOS HENRIQUE DANTAS, PATRONO DA PBPREV”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.11.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.11.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA PBPREV, O BEL. CARLOS HENRIQUE DANTAS. AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESª MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.11.2010:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.11.2010:“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 29º Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida liminar) nº 999.2010.0003980/001. Requerente: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado da Paraíba. (Advs. José Mário Porto Júnior e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2010 08:30 HORAS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 28) Agravo de Instrumento nº 200.2010.0220124/ 001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): CPS Engenharia Ltda e Vitalux Eficiênia Energética Ltda. Advogado(s): Rhúbia Lacerda Martins de Oliveira e outros. 01 Agravado(s): Diretor – Presidente da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba CAGEPA. Advogado(s): Hildebrando Evangelista de Brito e Felippe Lucena Patriota de Pontes. 02 Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Procurador(s): José Edísio Simões Souto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Hermance Gomes Pereira. (fls. 106/108) 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00046 Processo: 20020060224959 DISSOL.PARC.SOC.COM. AUTOR: SERGIO TARGINO SOARES DE CARVALHO ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, ITAMAR GOUVEIA DA SILVA, FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Despacho: Intimese Vistos, etc. REcebo as apelacoes em questao no efeito devolutivo e suspensivo. Vista a parte adversa para apresentar suas contra razoes. Em seguinda remeta se ao Egregio Tribunal de Justica do Estado da Paraiba. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 185/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00371 Processo: 20020100211230OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CRISTIANO SIMONACI DA FONSECA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Sentenca julgada procedente acolho os pedidos destes autos..sem remessa necessaria. 00372 Processo: 20020100236211REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSEMARIO NUNES DE FREITAS ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese concedo parcialmente a tutela pretendida 00373 Processo: 20020100237771REPETICAO INDEBITO AUTOR: DIOGENES DA SILVA PEDRO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese concedo parcialmente a tutela pretendida 00374 Processo: 20020100237805REPETICAO INDEBITO AUTOR: JERONIMO FRANCISCO DE LIMA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese concedo parcialmente a tutela pretendida 00375 Processo: 20020100292461OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA ROSA DE PONTES ADV: KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese concedo a tutela postulada para determinar ao promovido que forneca aoautora o remedio 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 200/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00378 Processo: 20019960112395EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: IMPERIO DO RECIFE TINTAS LTDA Despacho: Intimese As execucoes fiscais em que restem frustradas as tentativas de penhoradevem se suspensas, conforme dispoe o art.40 da Lei 6.830/80..SUSPENSOo curso da presente execucao, por um ano... 00380 Processo: 20020030114298ORDINARIA COBRANCA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, SANNY RIBEIRO JAPIASSU. Despacho: Intimese o Estado da Paraiba, informando lhe que a peticao de fls. 47/48 encontra se nos autos do precatorio, manifeste se no prazo de 10 (dez) dias 00402 Processo: 20020100198338OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RIVALDO FERREIRA DE LIMA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese para especificacao de provas que pretendam as partes produzir, no prazo comum, e em cartorio, de dez (10) dias. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 156/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00441 Processo: 20020050205539CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CIA BRASILEIRA DE ESPETACULOS ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Intimese julgamse extintos os Processos anunciados com a improcedencia dos pedidos exordiais, revogando a tutela liminar deferida 00442 Processo: 20020080336320ORDINARIA AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR, FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA. REU: PROCURADORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICAREU: PROCON/ PB PROGRAMA ESTADUAL ORIENTACAO DEFESA DO CONSUMIDORREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado Improcedente 00443 Processo: 20020080443159EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: FRANCISCO MANOEL DA COSTA FARIAS Sentenca: Julgo extinto o presente Processo sem julgamento do mérito 00444 Processo: 20020090100559ORDINARIA AUTOR: CLEBERSON FAUSTINO DA SILVA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado Improcedente 00445 Processo: 20020090401510EMBARGOS AUTOR: ALESSANDRO ALVES DA SILVA ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00446 Processo: 20020090411949ORDINARIA AUTOR: MOACI FIRMINO DE OLIVEIRA ADV: GUSTAVO LIMA NETO, CARLOS EDUARDO S FARIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00447 Processo: 20020100007430ORDINARIA AUTOR: MANASSES ANTONIO DA SILVA ADV: AZENATH PAULA DA SILVA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA FUB ADV: ZILEIDA DE V. BARROS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00450 Processo: 20020100207139RESTITUICAO AUTOR: EDVANIA MORAES CAVALCANTEREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA, LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA, ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00452 Processo: 20020100213160ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO BEZERRA MARQUES ADV: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL PONTES VITAL. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado Improcedente 00453 Processo: 20020100267620ACAO DE COBRANCA AUTOR: MILENE CABRAL OLIVEIRA ALVES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E CULTURA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Intimese julgo procedente em parte o pedido 00454 Processo: 20020100270863EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: AZENETH BEZERRA DE ARAGAO ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. Sentenca: Intime se acolho os presentes embargos 00454 Processo: 20020100270863EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: AZENETH BEZERRA DE ARAGAO ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. Sentenca: Intime se acolho os presentes embargos 00455 Processo: 20020100288279OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MARIA SUELY ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: IRACEMA PINTO DE MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA, VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00456 Processo: 20020100339460REPETICAO INDEBITO AUTOR: JONAS BENJAMIN DA SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA, LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Intimese julgase PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a promovida a devolucao ao autor dos valores recolhidos a titulo de contribuicao previdenciaria, mas IMPROCEDENTE no que se refere as gratificacoes de habilitacao Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br Email: [email protected] Ouvidoria (83) 3045.0502