Citação para Defesa por Edital Processo: 09511/09 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação e Cultura Subcategoria: Adiantamento Exercício: 2009 Citados: PEDRO JORGE FARIAS GOMES, Interessado(a); ANAILDES FERNANDES DE L.ARAÚJO, Interessado(a). Prazo: 15 dias. Presidência
Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência
(177)
AgRg na SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.350 ­ PB (2010/0065078­0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DA
PARAÍBA
ADVOGADO : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR : JOSÉ EDISIO SIMÕES SOUTO E OUTRO(S)
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. Contrato
entre Estado e instituição financeira, atribuindo a esta exclusividade no empréstimo consignado a
servidores. Lesão à economia pública caracterizada. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor
Rocha, Francisco Falcão e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão foram substituídos, respectivamente, pelos Srs.
Ministros Massami Uyeda e Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir
Passarinho Junior.
Brasília, 28 de outubro de 2010 (data do julgamento).Notificação
Processo Nº RT­67300­49.2009.5.13.0010
Processo Nº RT­673/2009­010­13­00.2
Reclamante PORCINA PONTES ODON DE
MACEDO
Advogado do
Reclamante
VITAL DA COSTA ARAUJO
Reclamado ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO PORTO
Comparecer a Vara do Trabalho de Guarabira/PB para receber
Alvará de Autorização, fica notificado o advogado Dr. Vital .
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005235­3/001. Credor:
AILTON NUNES MELO E OUTROS. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ
EDISIO SIMÕES SOUTO, na qualidade de Procurador
Geral do Estado, para se manifestar sobre
a petição de fls.438/439 e 446/447, no prazo de 05
(cinco) dias. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, aos 18 de Novembro
de 2010.
PAUTAS DE JULGAMENTO
DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ADMINISTRATIVA
DIA: 24/NOVEMBRO/2010
A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR (PRESIDENTE) ­ 4º­ Agravo Interno nos autos
do Precatório nº 888.1999.006608­7/001. Agravantes:
Sung Yun Nam e Kyu Mi Nam Rhee. (Advs.
José Luciano Gadelha e outros). Agravado: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Geral,
JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 10.11.2010: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR (PRESIDENTE) ­ 7º­ Agravo Interno
nos autos do Precatório nº 888.2001.004795­3/001.
Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria
de Finanças do Estado da Paraíba – SINDIFISCO.
(Advs. Dorgival Terceiro Neto, Eugênio Gonçalves
da Nóbrega e Adriana Cavalcanti Marinheiro de
Abrantes Vieira). Agravado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Geral, JOSÉ EDÍSIO
SIMÕES SOUTO. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA
DO DIA 10.11.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO
DO RELATOR”.
SESSÃO ORDINÁRIA
DIA: 24/NOVEMBRO/2010
A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES ­ 4º­ Mandado de Segurança
nº 999.2010.000108­3/001. Impetrante: Maria Dantas
Delfino Leite. (Advs. Vanessa Araújo de Medeiros
e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
Paraíba Previdência – PBPREV, representado por
seu Procurador FRANCISCO JACKSON FERREIRA.
(Adv. Carlos Henrique Dantas). Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 27.10.2010: “ADIADO A PEDIDO
DO BEL. CARLOS HENRIQUE DANTAS, PATRONO
DA PBPREV”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.11.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO
DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.11.2010:
“DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO
A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DR. EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DA
PBPREV, O BEL. CARLOS HENRIQUE DANTAS.
AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESª MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 10.11.2010:“ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 17.11.2010:“ADIADO EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI ­ 29º­ Ação Direta
de Inconstitucionalidade (pedido de medida liminar)
nº 999.2010.000398­0/001. Requerente: Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros
do Estado da Paraíba. (Advs. José Mário Porto Júnior
e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Geral JOSÉ EDÍSIO SIMÕES
SOUTO.
PAUTA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2010
08:30 HORAS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO
28­) Agravo de Instrumento nº 200.2010.022012­4/
001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): CPS Engenharia Ltda e Vitalux Eficiênia
Energética Ltda. Advogado(s): Rhúbia Lacerda
Martins de Oliveira e outros. 01 Agravado(s): Diretor –
Presidente da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba
­ CAGEPA. Advogado(s): Hildebrando Evangelista
de Brito e Felippe Lucena Patriota de Pontes. 02
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador. Procurador(s): José Edísio Simões
Souto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Hermance Gomes
Pereira. (fls. 106/108)
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00046 Processo: 2002006022495­9­
DISSOL.PARC.SOC.COM. AUTOR: SERGIO
TARGINO SOARES DE CARVALHO ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO
MALHEIROS GOUVEA. REU: HAROLDO
COUTINHO DE LUCENA ADV: JOSE
EDISIO SIMOES SOUTO, ITAMAR GOUVEIA
DA SILVA, FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
Despacho: Intime­se Vistos, etc. REcebo as
apelacoes em questao no efeito devolutivo e
suspensivo. Vista a parte adversa para apresentar
suas contra razoes. Em seguinda remeta­
se ao Egregio Tribunal de Justica do
Estado da Paraiba.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
185/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00371 Processo: 2002010021123­0­OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CRISTIANO SIMONACI DA
FONSECA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca:
Sentenca julgada procedente acolho os pedidos
destes autos..sem remessa necessaria.
00372 Processo: 2002010023621­1­REPETICAO INDEBITO
AUTOR: ROSEMARIO NUNES DE
FREITAS ADV: ALCIDES BARRETO BRITO
NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV:
CLEANTO GOMES PEREIRA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime­se concedo parcialmente
a tutela pretendida
00373 Processo: 2002010023777­1­REPETICAO INDEBITO
AUTOR: DIOGENES DA SILVA PEDRO
ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO.
REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: CLEANTO
GOMES PEREIRA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se concedo parcialmente
a tutela pretendida
00374 Processo: 2002010023780­5­REPETICAO INDEBITO
AUTOR: JERONIMO FRANCISCO
DE LIMA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO
NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime­se concedo
parcialmente a tutela pretendida
00375 Processo: 2002010029246­1­OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANA ROSA DE PONTES ADV:
KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime­se concedo
a tutela postulada para determinar ao
promovido que forneca aoautora o remedio
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
200/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00378 Processo: 2001996011239­5­EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. REU: IMPERIO DO RECIFE TINTAS
LTDA Despacho: Intime­se As execucoes fiscais
em que restem frustradas as tentativas
de penhoradevem se suspensas, conforme dispoe
o art.40 da Lei 6.830/80..SUSPENSOo curso
da presente execucao, por um ano...
00380 Processo: 2002003011429­8­ORDINARIA COBRANCA
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, SANNY RIBEIRO
JAPIASSU. Despacho: Intime­se o Estado
da Paraiba, informando lhe que a peticao
de fls. 47/48 encontra se nos autos do precatorio,
manifeste se no prazo de 10 (dez) dias
00402 Processo: 2002010019833­8­OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: RIVALDO FERREIRA
DE LIMA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime­se para especificacao
de provas que pretendam as partes produzir,
no prazo comum, e em cartorio, de dez
(10) dias.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
156/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00441 Processo: 2002005020553­9­CAUTELAR INOMINADA
AUTOR: CIA BRASILEIRA DE ESPETACULOS
ADV: RODRIGO NOBREGA
FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE
EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Intimese
julgam­se extintos os Processos anunciados
com a improcedencia dos pedidos exordiais,
revogando a tutela liminar deferida
00442 Processo: 2002008033632­0­ORDINARIA
AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON
BELCHIOR, FRANCISCO DAVID VERAS
ROCHA. REU: PROCURADORIA GERAL
DA DEFENSORIA PUBLICAREU: PROCON/
PB PROGRAMA ESTADUAL ORIENTACAO
DEFESA DO CONSUMIDORREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado
Improcedente
00443 Processo: 2002008044315­9­EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU:
FRANCISCO MANOEL DA COSTA FARIAS
Sentenca: Julgo extinto o presente Processo
sem julgamento do mérito
00444 Processo: 2002009010055­9­ORDINARIA
AUTOR: CLEBERSON FAUSTINO DA SILVA
ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,
FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado
Improcedente
00445 Processo: 2002009040151­0­EMBARGOS
AUTOR: ALESSANDRO ALVES DA SILVA ADV:
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00446 Processo: 2002009041194­9­ORDINARIA
AUTOR: MOACI FIRMINO DE OLIVEIRA ADV:
GUSTAVO LIMA NETO, CARLOS EDUARDO
S FARIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00447 Processo: 2002010000743­0­ORDINARIA
AUTOR: MANASSES ANTONIO DA SILVA
ADV: AZENATH PAULA DA SILVA. REU: GOVERNO
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE
EDISIO SIMOES SOUTO. REU: FUNDACAO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA FUB ADV:
ZILEIDA DE V. BARROS. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00450 Processo: 2002010020713­9­RESTITUICAO
AUTOR: EDVANIA MORAES CAVALCANTEREU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
FRANCISCO JACKSON FERREIRA, LUCIANA
ERIKA TARGINO FERREIRA, ONILDO
VELOSO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar,
querendo, no prazo legal.
00452 Processo: 2002010021316­0­ACAO DE COBRANCA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BEZERRA MARQUES ADV: GABRIEL PONTES
VITAL, RAFAEL PONTES VITAL. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado
Improcedente
00453 Processo: 2002010026762­0­ACAO DE COBRANCA
AUTOR: MILENE CABRAL OLIVEIRA
ALVES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA
DIAS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
REU: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
E CULTURA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Sentenca: Intime­se julgo procedente
em parte o pedido
00454 Processo: 2002010027086­3­EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU:
AZENETH BEZERRA DE ARAGAO ADV: ALEXANDRE
RAMALHO PESSOA. Sentenca: Intime­
se acolho os presentes embargos
00454 Processo: 2002010027086­3­EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU:
AZENETH BEZERRA DE ARAGAO ADV: ALEXANDRE
RAMALHO PESSOA. Sentenca: Intime­
se acolho os presentes embargos
00455 Processo: 2002010028827­9­OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: MARIA SUELY ARAUJO
DE OLIVEIRA ADV: IRACEMA PINTO DE
MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: FRANCISCO
JACKSON FERREIRA, VICTOR ASSIS
DE OLIVEIRA TARGINO. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00456 Processo: 2002010033946­0­REPETICAO INDEBITO
AUTOR: JONAS BENJAMIN DA SILVA
ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA.
REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
FRANCISCO JACKSON FERREIRA, LUCIANA
ERIKA TARGINO FERREIRA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Sentenca: Intime­se julga­se PARCIALMENTE
PROCEDENTE para condenar a
promovida a devolucao ao autor dos valores
recolhidos a titulo de contribuicao previdenciaria,
mas IMPROCEDENTE no que se refere
as gratificacoes de habilitacao
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br ­ E­mail: [email protected]
Ouvidoria (83) 3045.0502
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Clippings 19.11.2010