PATROCÍNIO, TORRES & NUNES Advogados Associados NOTA DE REPÚDIO O SINDICATO DOS SERVIDORES DAS GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SIGMATES, vem a público, na pessoa do seu Presidente, se manifestar contrariamente ao lamentável incidente com os servidores da SEJUS/ES e assim expõe: Inicialmente há de se destacar que o art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro confere aos veículos destinados a: socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozarem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, o que efetivamente não aconteceu, já que o veículo da SEJUS estava apagado, conforme prova das câmeras de monitoramento. Neste sentido, salta aos olhos que os Agentes da SEJUS não exercem atividade de policia, e não se pode acolher interpretação extensiva do art. 144 da Constituição Federal, não admitindo, assim, a vigilância intramuros em estabelecimentos penais como atividade de segurança pública ou de disciplina penitenciária, mas sim como atividade meramente administrativa e de caráter restrito. Impende mencionar, à titulo de regramento da matéria, que em sede de julgamento da ADI 236/RJ, asseverou-se no pretório excelso que não obstante a atividade penitenciária ser Rua Luciano das Neves, nº 602 / SL. 405 Ed. Denizart Santos – Centro - Vila Velha/ES 27-3534-2574 / 27-3534-2575 [email protected]/www.patrociniotorresenunes.jur.adv PATROCÍNIO, TORRES & NUNES Advogados Associados considerada relevante e pertinente à segurança pública, não possui ela status policial, nem goza de tratamento constitucional, o qual considerou que a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais não se confunde com atividade policial. Ressalte-se que os Agentes Municipais de Trânsito de Vila Velha NÃO SÃO ARMADOS e lamentavelmente sequer possuem adicional de risco de vida, o que demonstra veementemente o ato covarde de um servidor que se investe de uma autoridade por ser armado, em desfavor daquele que apenas age nos ditames legais através de uma pacífica abordagem verbal. Diante disso, esperamos uma investigação penal e administrativa minuciosa e rigorosa para apontarmos e punirmos aqueles que agiram de forma covarde com os Agentes Municipais de Trânsito. A equipe jurídica do SIGMATES, Rua Luciano das Neves, nº 602 / SL. 405 Ed. Denizart Santos – Centro - Vila Velha/ES 27-3534-2574 / 27-3534-2575 [email protected]/www.patrociniotorresenunes.jur.adv