Despacho Processo Nº RT11010012.2007.5.13.0027 Processo Nº RT1101/20070271300.0 Reclamante INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (PROCURADORIA JURIDICA) e outro Reclamado USINA SANTA RITA S/A (MASSA FALIDA) Advogado do Reclamado JOSE EDISIO SIMOES SOUTO Advogado do Reclamado RAULINO MARACAJA COUTINHO Vistos, etc. Uma vez que o valor enviado do processo 123.2007.027 não é suficiente para quitação do débito exequendo destes autos, transfira se o valor para uma conta judicial à disposição do Juízo e vinculada a estes autos. Santa RitaPB, 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 082/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00414 Processo: 20020040580686EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de fl.22, suspendendo a execucao pelo prazo de seis meses... 00417 Processo: 20020060485444EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de suspensao do processo pelo prazo de 04 (quatro ) meses. 00421 Processo: 20020080430412EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de suspensao por 06 (seis) meses. 00422 Processo: 20020090129616EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de seis (06) meses. 00423 Processo: 20020090170404EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese suspenso a execucao por seis (06) meses. 00424 Processo: 20020090252954EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 06 meses. 00426 Processo: 20020090310372EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de suspensao. (06 meses) 00427 Processo: 20020090343506EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese defiro o pedido de suspensao pelo prazo de 08 (oito) meses. 00432 Processo: 20020090471364MAND. SEGURANCA CV AUTOR: RAVA EMBALAGENS IND E COM LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: SEAD/PB SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REPRESENTANTE LEGAL: MAEVY PIMENTEL RODRIGUES DE LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00433 Processo: 20020100014402ORDINARIA AUTOR: THYAGO MOREIRA PAES BARRETO ADV: FAUSER CARNEIRO GARRIDO PALITOT, PABLO LIRA BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente condenando o autor ao pagamento dos honorarios advocaticios.. 00435 Processo: 20020100026745ORDINARIA AUTOR: ALINE CALLADO DE ANDRADE ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA ALMENDRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intimese as partes para, em 10 (dez) dias, passar a especificacao de provas que pretendem produzir em sede de instrucao processual, justificando a sua necessidade... 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 069/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 20020040500601EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: GUIMARAES AUTO PECAS LTDA Despacho: Intimese do leilao designado para o dia 17 de junho de 2010 as 16 47 horas.e caso nao haja licitante fica desde ja designado o dia 01 de julho de 2010 as 16 47 horas para segundo leilao 00457 Processo: 20020040500601EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: GUIMARAES AUTO PECAS LTDA Despacho: Intimese leilao designado para o dia 17 de junho de 2010 as 16h 47.fica desde ja designado segundo leilao caso necessite para o dia 01 de julho de 2010 as 14 47 00458 Processo: 20020077789291EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: JOAO PEDRO DA SILVA Despacho: Intimese do leilao designado para o dia 17 de junho de 2010 as 16h 46.fica desde ja designado segundo leilao caso necessite para o dia 01 de julho de2010 as 14h 46 00459 Processo: 20020090008562EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: GERONCIO HILARIO DE GOUVEIA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intimese para leilao designado no dia 17 de junho de 2010 as 16h e 53.fica desde ja designado segundo leilao caso necessite para o dia 01 de julho de2010 as 16h 53 DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO E REMETAMSE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.0003420/001. RECORRENTE: Cerâmica Santa Cândida Ltda EPP. ADVOGADO: Eduardo Braz de Farias Ximenes. RECORRIDO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral José Edísio S. Souto. INTIMAÇÃO ÀS PARTES APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 200.2003.0512699/001. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Usina Central Olho D’água . Intimação ao Bel. José Edísio Simões Souto, para que, no prazo de cinco(05) dias, faça vista dos autos , conforme despacho lavrado em documento petitório interposto pelo apelante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO PROCESSO Nº 200.2008.0116607/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: José Oliveira da Costa. 1ºEmbargado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. 2ºEmbargado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Eugênio Gonçalves da Nóbrega, advogado do 1º Embargado e, ao Bel. José Edísio Simões Souto, Procurador Geral do 2º Embargado, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patrono do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados. PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 18 DE MAIO DE 2010 08: 30 HORAS 32º) Agravo de Instrumento nº 200.2009.0428968/ 001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (Juíza convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Romuald Adam Brandel. Advogado(s): Paulo Antônio Cabral de Menezes. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral José Edísio Simões Souto. Decisão: Exmo. Juiz Carlos Antônio Sarmento (fls.43/46). PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DIA 18 DE MAIO DE 2010 INICIO DA SESSÃO: 09: 00 HORAS RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 15 – Apelação Cível nº. 200.2008.0445014/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Edvan Roberto. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho, Isabel Ximenes C. da Cunha e outros. Apelado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Geral José Edísio de Simões Souto. Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br Email: [email protected] Ouvidoria (83) 3045.0502