CURSO OAB 2ª FASE – 2o SEM/2014 ÁREA: TRABALHO PROF ROGERIO NEIVA MATERIAL DE ESTUDO – EXERCÍCIOS DE RECURSO ORDINÁRIO I-METODOLOGIA: - repetir duas vezes a sequencia tarefas, em dias distintos e na sequencia proposta; - cada tarefa, quando for ser realizada, deve ser repetida no mínimo 3 vezes. II-TAREFAS: II.1- Fazer esquema e estruturar a peça: Exercício 1: Contratado pela empresa Sol Incandescente em razão de uma reclamação trabalhista proposta por ex-empregado. Na sentença o Magistrado de 1º grau deferiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por violação à intimidade do reclamante, pelo fato de que havia a revista de bolsas, mesmo sem contato pessoal. Também condenou ao pagamento de 4 horas extras por quinzena, pois o reclamante trabalhava em regime de 48 hs por 40 semanais, pois entendeu que a CLT determina que a compensação de jornada deve ser realizada na semana em que há a extrapolação, apesar de ter sido juntado convenção coletiva prevendo o sistema denominado “Semana Espanhola”. A sentença deferiu o reconhecimento do vínculo de emprego no período alegado na petição inicial como não anotado, sob o fundamento de que a reclamada não demonstrou a alegação da defesa de falta de prestação de serviços no período requerido. A sentença também reconheceu a rescisão indireta, por falta de recolhimento do FGTS, mesmo tendo sido requerida a juntada dos comprovantes de recolhimento, a qual foi negada sob o fundamento de que os documentos estavam em fotocópia não autenticada, sendo que o advogado que requereu a juntada havia declarado a autenticidade sob sua responsabilidade. As custas e o depósito recursal serão recolhidos no prazo do recurso. O recurso está sendo protocolado no prazo. Você é o primeiro advogado que consta na procuração juntada aos autos. Exercício 2 Você foi contratado por José da Silva, o qual ajuizou reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador. Na sentença, o juiz indeferiu a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade por falta de provas, sendo que indeferiu a oitiva de testemunha que compareceu à audiência, pelo fato de que esta havia ajuizado reclamação em face da mesma reclamada. José era da diretoria do 1 sindicato e foi dispensado sem justa causa seis meses após o fim do mandato, sendo que a reclamação foi ajuizada 1 ano após a dispensa. Porém, a sentença considerou indevida a indenização requerida, pois José era suplente na Diretoria. O juiz de 1º grau também julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, pois a perícia não considerou o contato de José com o agente perigoso como permanente, mas intermitente. Você não havia pedido justiça gratuita na petição inicial, mas seu cliente não tem condições de arcar com as despesas processuais. O recurso está sendo protocolado no prazo. Não foi juntada procuração escrita, mas José o constituiu advogado por meio de registro em ata de audiência. II.2- Fazer o conteúdo dos itens (mérito do RO) abaixo, conforme a metodologia desenvolvida em sala: - a sentença condenou seu cliente ao pagamento de 4 horas extras por quinzena, pois o reclamante/ex-empregado trabalhava em regime de 48 hs por 40 hs semanais. O juiz de 1º grau entendeu que a CLT determina que a compensação de jornada deve ser realizada na semana em que há a extrapolação. Você havia juntado convenção coletiva prevendo o sistema denominado “Semana Espanhola”; - a sentença foi publicada no dia 04/12/2014 (5af), por meio do DJE. Você estará interpondo o recurso no último dia do prazo. Obs: indique o número que deste item teria numa peça completa; - a procuração que você recebeu da reclamada tem prazo de validade. Mas há uma cláusula que estabelece a prevalência de poderes até o fim do processo. Obs: indique o número que deste item teria numa peça completa; - a sentença julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade formulado em favor do seu cliente. O juiz de 1º grau adotou como fundamento o fato da perícia não ter considerado o contato do seu cliente com o agente perigoso como permanente, mas intermitente; - o Juiz de 1º grau indeferiu a juntada dos comprovantes de recolhimento de FGTS, sob o fundamento de que os documentos estavam em fotocópia não autenticada. O advogado que requereu a juntada havia declarado a autenticidade sob sua responsabilidade. II.3- Fazer a peça de interposição de recurso ordinário: 2 Dados: -Juízo prolator da sentença: 50ª Vara do Trabalho de São Paulo - Tribunal de destino do Recurso: TRT da 2ª Região -Nome do cliente: Sol Incandescente - Nome da Reclamada: Céu Azul - Número do processo: 00000/2013 3