CURSO OAB 2ª FASE – 2o SEM/2014
ÁREA: TRABALHO
PROF ROGERIO NEIVA
MATERIAL DE ESTUDO – EXERCÍCIOS DE RECURSO ORDINÁRIO
I-METODOLOGIA:
- repetir duas vezes a sequencia tarefas, em dias distintos
e na sequencia proposta;
- cada tarefa, quando for ser realizada, deve ser repetida
no mínimo 3 vezes.
II-TAREFAS:
II.1- Fazer esquema e estruturar a peça:
Exercício 1:
Contratado pela empresa Sol Incandescente em razão de uma
reclamação trabalhista proposta por ex-empregado. Na
sentença o Magistrado de 1º grau deferiu a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por
violação à intimidade do reclamante, pelo fato de que havia
a revista de bolsas, mesmo sem contato pessoal. Também
condenou ao pagamento de 4 horas extras por quinzena, pois
o reclamante trabalhava em regime de 48 hs por 40 semanais,
pois entendeu que a CLT determina que a compensação de
jornada deve ser realizada na semana em que há a
extrapolação, apesar de ter sido juntado convenção coletiva
prevendo o sistema denominado “Semana Espanhola”. A
sentença deferiu o reconhecimento do vínculo de emprego no
período alegado na petição inicial como não anotado, sob o
fundamento de que a reclamada não demonstrou a alegação da
defesa de falta de prestação de serviços no período
requerido.
A
sentença
também
reconheceu
a
rescisão
indireta, por falta de recolhimento do FGTS, mesmo tendo
sido requerida a juntada dos comprovantes de recolhimento,
a qual foi negada sob o fundamento de que os documentos
estavam em fotocópia não autenticada, sendo que o advogado
que requereu a juntada havia declarado a autenticidade sob
sua responsabilidade. As custas e o depósito recursal serão
recolhidos no prazo do recurso. O recurso está sendo
protocolado no prazo. Você é o primeiro advogado que consta
na procuração juntada aos autos.
Exercício 2
Você foi contratado por José da Silva, o qual ajuizou
reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador. Na
sentença, o juiz indeferiu a condenação ao pagamento de
adicional de insalubridade por falta de provas, sendo que
indeferiu a oitiva de testemunha que compareceu à
audiência, pelo fato de que esta havia ajuizado reclamação
em face da mesma reclamada. José era da diretoria do
1
sindicato e foi dispensado sem justa causa seis meses após
o fim do mandato, sendo que a reclamação foi ajuizada 1 ano
após a dispensa. Porém, a sentença considerou indevida a
indenização requerida, pois José era suplente na Diretoria.
O juiz de 1º grau também julgou improcedente o pedido de
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade,
pois a perícia não considerou o contato de José com o
agente perigoso como permanente, mas intermitente.
Você não havia pedido justiça gratuita na petição inicial,
mas seu cliente não tem condições de arcar com as despesas
processuais. O recurso está sendo protocolado no prazo. Não
foi juntada procuração escrita, mas José o constituiu
advogado por meio de registro em ata de audiência.
II.2- Fazer o conteúdo dos itens (mérito do RO) abaixo,
conforme a metodologia desenvolvida em sala:
- a sentença condenou seu cliente ao pagamento de 4 horas
extras
por
quinzena,
pois
o
reclamante/ex-empregado
trabalhava em regime de 48 hs por 40 hs semanais. O juiz de
1º grau entendeu que a CLT determina que a compensação de
jornada deve ser realizada na semana em que há a
extrapolação.
Você
havia
juntado
convenção
coletiva
prevendo o sistema denominado “Semana Espanhola”;
- a sentença foi publicada no dia 04/12/2014 (5af), por
meio do DJE. Você estará interpondo o recurso no último dia
do prazo. Obs: indique o número que deste item teria numa
peça completa;
- a procuração que você recebeu da reclamada tem prazo de
validade. Mas há uma cláusula que estabelece a prevalência
de poderes até o fim do processo. Obs: indique o número que
deste item teria numa peça completa;
- a sentença julgou improcedente o pedido de condenação ao
pagamento de adicional de periculosidade formulado em favor
do seu cliente. O juiz de 1º grau adotou como fundamento o
fato da perícia não ter considerado o contato do seu
cliente com o agente perigoso como permanente, mas
intermitente;
- o Juiz de 1º grau indeferiu a juntada dos comprovantes de
recolhimento de FGTS, sob o fundamento de que os documentos
estavam em fotocópia não autenticada. O advogado que
requereu a juntada havia declarado a autenticidade sob sua
responsabilidade.
II.3- Fazer a peça de interposição de recurso ordinário:
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Dados:
-Juízo prolator da sentença: 50ª Vara do Trabalho de São
Paulo
- Tribunal de destino do Recurso: TRT da 2ª Região
-Nome do cliente: Sol Incandescente
- Nome da Reclamada: Céu Azul
- Número do processo: 00000/2013
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