fls. 119 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina nº 80, 5º andar - sala 514, Centro - CEP 01501-000, Fone: 3242-2333r2006, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min DESPACHO 1009864-61.2015.8.26.0053 - Ação Civil Pública Estado de São Paulo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo Apeoesp Juiz(a) de Direito Dr.(a): Lais Helena Bresser Lang Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Fls. 114/115: Frente à alegação de descumprimento da determinação judicial, com foto datada de 14 de Abril p.p., quando a ré teve conhecimento da liminar ao menos em 9 de Abril, ao interpor o recurso de Agravo de Instrumento, majoro a multa para o montante de R$ 200.000,00. Antes, porém, de iniciar a execução pleiteada, aguarde-se a instalação do contraditório, para aferição do dia exato em que deveria ter início o cumprimento da medida. Int. São Paulo, 24 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Este documento foi assinado digitalmente por LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1009864-61.2015.8.26.0053 e o código FEB4C9. Processo: Requerente: Requerido: