fls. 280
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina nº 80, 5º andar - sala 514, Centro - CEP 01501-000, Fone: 3242-2333r2006, São
Paulo-SP - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Requerido:
1016269-50.2014.8.26.0053 - Ação Civil Pública
Federação das Associações de Recuperação Florestal do Estado de São
Paulo Faresp
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros
Vistos.
Acolho o fundamentado parecer ministerial retro. Não vislumbro, em
sede de cognição sumária e transitória da lide, conflito entre o disposto na Lei Estadual nº
10.780/01, Decreto Estadual nº 52.762/08 e Resolução SMA nº 82/08, em cotejo com o Novo
Código Florestal, tão-somente porque a legislação do Estado de São Paulo contém disposições
mais restritivas, em prol do meio ambiente, na medida em que há, in casu, competência
concorrente dos Estados, para legislar sobre matéria ambiental, logo não subsistindo o ato
administrativo que negou vigência à referida legislação estadual, em nítido prejuízo ao meio
ambiente no território paulista, pelo que defiro a liminar, para cumprimento da obrigação de
fazer (item 89, alíneas "a" e "b", da petição inicial), no prazo de vinte dias, sob pena de multa
diária de R$ 50.000,00, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela
autora.
No mais, cite-se e intime-se a Ré, para, no prazo legal, apresentar
contestação.
Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a
íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do),
acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos".
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de
19.12.2006, nos seguintes termos:
Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta
Lei.
§ 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do
processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos
legais.
Int. São Paulo, 27 de Maio de 2014
Laís Helena Bresser Lang Amaral
Juíza de Direito
Este documento foi assinado digitalmente por LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1016269-50.2014.8.26.0053 e o código 8DC286.
Processo:
Requerente:
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