fls. 280 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina nº 80, 5º andar - sala 514, Centro - CEP 01501-000, Fone: 3242-2333r2006, São Paulo-SP - E-mail: [email protected] DESPACHO Requerido: 1016269-50.2014.8.26.0053 - Ação Civil Pública Federação das Associações de Recuperação Florestal do Estado de São Paulo Faresp FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros Vistos. Acolho o fundamentado parecer ministerial retro. Não vislumbro, em sede de cognição sumária e transitória da lide, conflito entre o disposto na Lei Estadual nº 10.780/01, Decreto Estadual nº 52.762/08 e Resolução SMA nº 82/08, em cotejo com o Novo Código Florestal, tão-somente porque a legislação do Estado de São Paulo contém disposições mais restritivas, em prol do meio ambiente, na medida em que há, in casu, competência concorrente dos Estados, para legislar sobre matéria ambiental, logo não subsistindo o ato administrativo que negou vigência à referida legislação estadual, em nítido prejuízo ao meio ambiente no território paulista, pelo que defiro a liminar, para cumprimento da obrigação de fazer (item 89, alíneas "a" e "b", da petição inicial), no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela autora. No mais, cite-se e intime-se a Ré, para, no prazo legal, apresentar contestação. Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Int. São Paulo, 27 de Maio de 2014 Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito Este documento foi assinado digitalmente por LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1016269-50.2014.8.26.0053 e o código 8DC286. Processo: Requerente: