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CONCLUSÃO Em 20/01/2012, ao Dr. LUIS MANUEL
ordem judicial
fls . 2 7 Este documento é cópia do original assinado digitalmente
DESPACHO Processo: 1009864-61.2015.8.26.0053
certamente está preparado para cumpri-Ia em 2011 com
Decisão – Não concedida a liminar
1018465-56.2015.8.26.0053 - lauda 1 Erivelto da Silva Araújo
Decisão 15
Processo nº 1043440-45.2015.8.26.0053 - p. 1
tribunal de justiça do estado de são paulo comarca de são josé dos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
sentença ale maior valor praças
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA