DIREITO DO
TRABALHO I
6º Período
Profa. Evanilda de Godoi Bustamante
Unidade I
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Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
O Direito do Trabalho no Brasil
O Direito do Trabalho na Constituição
Federal de 1988
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
Pode-se dizer que o Direito do Trabalho é um
instituto de formação legislativa recente, apesar do
trabalho humano sempre ter existido na
Humanidade.
Na pré-história:
- O Homem trabalhava para satisfazer sua fome e
assegurar sua segura. Caça, pesca, luta eram os
meios empregados na luta por sua sobrevivência.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
Na antiguidade:
- sistema de troca e regime de utilização do trabalho
alheio em proveito próprio,
- difusão do trabalho escravo entre gregos e
romanos,
- concepção de trabalho escravo como mercadoria e
da pessoa como ‘coisa’,
- aparecimento da locatio conductio operarum,
antecedente do contrato de trabalho.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
Na Idade Média:
- período feudal (século V a XI) de economia
predominantemente agrária,
- figura do ‘servo da gleba’, lhe era reconhecida a
natureza de ‘pessoa’, porém sua situação era muito
próxima à dos escravos,
- obrigados a pesadas cargas de trabalho,
- maus tratos e ‘jus primae noctis’,
- queda do império romano - surgimento das
corporações de ofício (artesãos).
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
Revolução Industrial:
- o que foi: substituição da ferramenta manual pela
máquina, em razão da inovação tecnológica da
época.
- transição para o Regime Liberal: predomínio da
autonomia, da liberdade individual.
- Inglaterra – entre 1783 e 1802.
- Revolução Francesa de 1789 foi a responsável
histórica pelo advento do trabalho livre. Desta forma,
foi possível admitir a sua prestação em proveito de
outrem, mediante contrato.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
- a Revolução Industrial acarretou mudanças no
setor produtivo e deu origem à classe operária,
transformando as relações sociais. Por isso, é
considerada a responsável pelo aparecimento do
Direito do Trabalho.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
Consequências da Revolução Industrial:
- liberdade econômica sem limites,
- opressão dos economicamente mais fracos,
- utilização das chamadas ‘meias-forças’: exploração
da força de trabalho de mulheres e menores,
suplantando o trabalho dos homens,
- suportavam salários ínfimos, jornadas desumanas
(entre 16 e 17 horas diárias), condições de higiene
degradantes e graves riscos de acidentes,
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
- as consequências da liberdade econômica e do
liberalismo político, a concentração de massas
humanas e de capitais, entre outros fatores, deram
ensejo às lutas de classes e rebeliões sociais, em
especial, na Inglaterra.
- o princípio liberal e os postulados individualistas
atuaram como as grandes bases sobre as quais se
desenvolveu todo o mecanismo das relações
jurídico-laborais
existentes
até
a
atuação
intervencionista do Estado.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
O Direito do Trabalho surge da combinação de uma
série de fatores, em especial, de três específicos:
a)- Fatores Econômicos:
(i.) a utilização da força de trabalho livre, porém
subordinada, como instrumento central na relação
de produção deste novo sistema,
(ii.) a circunstância de esse novo sistema produtivo
gerar e desenvolver uma distinta modalidade de
organização do processo produtivo – a indústria,
(iii.) a concentração industrial ou de capital.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
b)- Fatores Sociais:
(i.) a concentração proletária na sociedade européia
e norte-americana em torno das grandes cidades
industriais,
(ii.) o surgimento de uma inovadora identificação
profissional entre as grandes massas obreiras.
c)- Fatores Políticos:
(i.) a fixação de preceitos objetivos para a
contratação e gerenciamento da força de trabalho,
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
(ii.) utilização da ação coletiva como instrumento de
atuação dos trabalhadores, tanto no âmbito político,
quanto no profissional,
(iii.) atuação estatal – normatização trabalhista.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
O Direito do Trabalho é, pois, produto cultural do
século XIX e das transformações econômico-sociais
e políticas ali vivenciadas.
Transformações estas que colocam a relação de
trabalho subordinado como núcleo motor do
processo
produtivo
característico
daquela
sociedade.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
A evolução histórica do Direito do Trabalho pode ser
dividida em quatro períodos a saber:
1)- Formação (1802 a 1848):
- Inglaterra: surge a primeira Lei em defesa do
direito dos trabalhadores – Ato da Moral e da Saúde
de 1802 (Moral and Health Act), que dentre outras
determinações, proíbe o trabalho dos menores à
noite e por duração superior a 12 horas diárias;
- França: proibição do trabalho de menores nas
minas, em 1813;
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
- Alemanha: em 1839, início da edição de normas
para regulamentar o trabalho do menor e da mulher.
2)- Intensificação (1848 a 1890):
- Manifesto Comunista de Marx e Engels, de 1848,
que faz uma dura crítica ao modo de produção
capitalista e a forma como a sociedade se estruturou
através desse modo. Busca organizar os
trabalhadores (proletariado) como classe social
capaz de reverter sua precária situação e descreve
os vários tipos de pensamento comunista.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
- Alemanha: em 1883, implantação da primeira
forma de seguro social.
3)- Consolidação (1890 a 1919):
- publicação da Encíclica Papal Rerum Novarum
(coisas novas), que fez referência à necessidade de
uma nova postura das classes dirigentes perante a
chamada questão social, assim como, preconizando
o salário justo.
- Conferência de Berlim, em 1890, que reconheceu
uma série de direitos trabalhistas.
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
4)- Autonomia (de 1919 aos nossos dias):
- caracteriza-se principalmente pela criação da OITOrganização Internacional do Trabalho em 1919,
pela criação das Constituições do México (1917) e
de Weimar, na Alemanha (1919),
- ainda em 1919, assinatura do Tratado de
Versalhes (tratado de paz assinado pelas potências
européias que encerrou oficialmente a Primeira
Grande Guerra Mundial), cujo artigo 427:
Surgimento e evolução do Direito do
Trabalho
a)- não admite que o trabalho seja mercadoria,
b)- assegura jornada de oito horas diárias,
c)- igualdade de salário para trabalho de igual valor,
d)- repouso semanal,
d)- inspeção do trabalho,
e)- salário mínimo,
f)- tratamento especial ao trabalho da mulher e do
menor,
g)- dispõe sobre direito sindical.
O Direito do Trabalho no Brasil
O marco do ‘aparecimento’ do Direito do Trabalho no
Brasil data de 1930, criação do Ministério do
Trabalho.
Contudo, antes mesmo desta data, já existiam em
nosso país diversas leis esparsas que regulavam a
matéria e que, mais tarde, foram agrupadas para dar
origem à CLT.
O Direito do Trabalho no Brasil
Desenvolvimento histórico da legislação trabalhista
1º período: de 1500 à 1888
- 1830, lei regulando o contrato sobre prestação de
serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros,
- 1837, norma sobre contratos de prestação de
serviços entre colonos,
- Código Comercial de 1850, continha preceitos
alusivos ao aviso prévio.
O Direito do Trabalho no Brasil
2º período: de 1888 à revolução de 1930 (Aliança
Liberal)
- 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da
agricultura,
- 1907, sindicalização dos trabalhadores urbanos,
- 1916, CC dispunha sobre locação de serviços
(antecedente histórico do contrato individual de
trabalho),
- 1919, lei sobre acidente do trabalho,
- 1923, lei Elói Chaves, que instituiu as Caixas de
Aposentadorias e Pensões para os ferroviários,
O Direito do Trabalho no Brasil
- 1925, lei concedendo férias de 15 dias úteis para
os empregados de estabelecimentos comerciais,
industriais e bancários,
- 1930, criação do MT.
3º período: da revolução de 30 aos dias atuais
- 1943, promulgada a Consolidação das Leis do
Trabalho – Decreto nº 5.452, de 01/05/43,
A CLT é a sistematização das leis esparsas
existentes na época, acrescidas de novas
legislações.
O Direito do Trabalho no Brasil
Novas leis foram sendo incorporadas à CLT a
medida em que iam surgindo.
- 1946 (greve), 1949 (RSR), 1962 (13º salário),
1966/1990 (FGTS), 1972 (empregado doméstico),
1973 (trabalho rural), 1985 (vale-transporte).
O Direito do Trabalho no Brasil
O Direito do Trabalho nas Constituições brasileiras
1824, Constituição do Império:
- primeira constituição do Brasil
- não tratou diretamente da questão trabalhista,
apenas aboliu as corporações de ofício (art. 179,
XXV),
- questão da abolição da escravatura em debate.
O Direito do Trabalho no Brasil
1891:
- assegura a liberdade de associação,
- aparecimento de greves esporádicas em São
Paulo, que se intensificaram a partir de 1900 por
todo o Brasil,
- os trabalhadores era influenciados pelas idéias
anarquistas dos imigrantes europeus (Itália,
Espanha e Portugal).
O Direito do Trabalho no Brasil
1934:
- a primeira a tratar da ordem econômica e social,
- reconhecimento dos sindicatos e associações
profissionais,
- salário mínimo, jornada de oito horas diárias, férias
anuais remuneradas, proibição de qualquer trabalho
a menores de 14 anos, proibição do trabalho
noturno a menores de 16 anos e do trabalho em
indústrias insalubres para menores de 18 anos e
mulheres, repouso semanal, justiça do trabalho
(órgão administrativo).
O Direito do Trabalho no Brasil
1937:
- criou a indenização proporcional aos anos de
serviço (precedente do sistema do FGTS),
- assistência médica e higiênica ao trabalhador e à
gestante, período de repouso antes e depois do
parto (precedente da estabilidade da gestante),
- instituiu a contribuição sindical,
- considerou a greve um recurso antisocial, nocivo
ao capital e ao trabalho.
O Direito do Trabalho no Brasil
1946:
- prevalência dos princípios da justiça social,
- assegurou o princípio da isonomia, de forma
minuciosa, vedando a diferença salarial para o
mesmo trabalho por motivo de idade, sexo,
nacionalidade ou estado civil,
- instituiu a participação dos trabalhadores nos
lucros das empresas (regulamentada em 2000, lei
10.101),
- o descanso semanal passa a ser remunerado
O Direito do Trabalho no Brasil
- instituiu a obrigatoriedade do seguro contra
acidente do trabalho,
- reconheceu o direito de greve (exercício – lei),
- integração da JT aos quadros do Poder Judiciário
(aspecto mais inovador).
O Direito do Trabalho no Brasil
1967:
- assegurou o salário família aos dependentes do
trabalhador,
- reduziu para 12 anos a idade mínima para o
trabalho,
- aposentadoria para mulheres aos 30 anos de
trabalho,
- criação do FGTS e proibição de greve nos serviços
públicos e atividades essenciais (principais
aspectos).
O Direito do Trabalho na Constituição
Federal de 1988
1988:
artigo 7º - direitos sociais dos empregados urbanos
e rurais
artigo 8º e 9º - direitos sindicais
Principais inovações:
- equiparação entre empregados urbanos e rurais,
- FGTS estendido ao trabalhador rural, extinção da
‘estabilidade decenal’,
- salário irredutível, exceto se convenção ou acordo
coletivo dispuserem em sentido contrário,
O Direito do Trabalho na Constituição
Federal de 1988
- redução da jornada semanal de 48 para 44 horas,
- adicional de HE mínimo de 50% (CLT 20%),
- regime de compensação de jornada,
- acréscimo de 1/3 na remuneração das férias,
- ampliação da licença maternidade para 120 dias
(84dd), introdução da licença paternidade (05dd),
- aviso prévio de 30 dias (908dd),
- dilação do prazo prescricional de 02 para 05 anos,
(rural EC-28 em 2000),
- idades mínimas para o trabalho: 14 a 16 anos
(aprendiz), 16 a 18 anos (condições especiais),
O Direito do Trabalho na Constituição
Federal de 1988
- estendeu às domésticas alguns direitos sociais:
salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13º
salário, RSR, férias anuais (1/3), licença à gestante,
licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
- estabilidade: trabalhador eleito para cargo de
direção da CIPA (candidatura até 1 ano após
término do mandato); gestante, da confirmação da
gravidez até 05 meses após o parto,
- mantém a contribuição sindical obrigatória e a
unicidade sindical.
O Direito do Trabalho na Constituição
Federal de 1988
Pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988,
também conhecida como Constituição Cidadã,
emergiu “como a mais significativa Carta de Direitos
já escrita na história jurídico-política do país”
(Delgado, M.G. Curso de Direito do Trabalho, Ltr,
São Paulo, 2005, p. 126-127).
Bibliografia sugerida
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Constituição Federal de 1888,
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de
Direito do Trabalho. LTR.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de
Direito do Trabalho. LTR.
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