DIREITO DO TRABALHO I 6º Período Profa. Evanilda de Godoi Bustamante Unidade I Surgimento e evolução do Direito do Trabalho O Direito do Trabalho no Brasil O Direito do Trabalho na Constituição Federal de 1988 Surgimento e evolução do Direito do Trabalho Pode-se dizer que o Direito do Trabalho é um instituto de formação legislativa recente, apesar do trabalho humano sempre ter existido na Humanidade. Na pré-história: - O Homem trabalhava para satisfazer sua fome e assegurar sua segura. Caça, pesca, luta eram os meios empregados na luta por sua sobrevivência. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho Na antiguidade: - sistema de troca e regime de utilização do trabalho alheio em proveito próprio, - difusão do trabalho escravo entre gregos e romanos, - concepção de trabalho escravo como mercadoria e da pessoa como ‘coisa’, - aparecimento da locatio conductio operarum, antecedente do contrato de trabalho. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho Na Idade Média: - período feudal (século V a XI) de economia predominantemente agrária, - figura do ‘servo da gleba’, lhe era reconhecida a natureza de ‘pessoa’, porém sua situação era muito próxima à dos escravos, - obrigados a pesadas cargas de trabalho, - maus tratos e ‘jus primae noctis’, - queda do império romano - surgimento das corporações de ofício (artesãos). Surgimento e evolução do Direito do Trabalho Revolução Industrial: - o que foi: substituição da ferramenta manual pela máquina, em razão da inovação tecnológica da época. - transição para o Regime Liberal: predomínio da autonomia, da liberdade individual. - Inglaterra – entre 1783 e 1802. - Revolução Francesa de 1789 foi a responsável histórica pelo advento do trabalho livre. Desta forma, foi possível admitir a sua prestação em proveito de outrem, mediante contrato. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho - a Revolução Industrial acarretou mudanças no setor produtivo e deu origem à classe operária, transformando as relações sociais. Por isso, é considerada a responsável pelo aparecimento do Direito do Trabalho. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho Consequências da Revolução Industrial: - liberdade econômica sem limites, - opressão dos economicamente mais fracos, - utilização das chamadas ‘meias-forças’: exploração da força de trabalho de mulheres e menores, suplantando o trabalho dos homens, - suportavam salários ínfimos, jornadas desumanas (entre 16 e 17 horas diárias), condições de higiene degradantes e graves riscos de acidentes, Surgimento e evolução do Direito do Trabalho - as consequências da liberdade econômica e do liberalismo político, a concentração de massas humanas e de capitais, entre outros fatores, deram ensejo às lutas de classes e rebeliões sociais, em especial, na Inglaterra. - o princípio liberal e os postulados individualistas atuaram como as grandes bases sobre as quais se desenvolveu todo o mecanismo das relações jurídico-laborais existentes até a atuação intervencionista do Estado. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho O Direito do Trabalho surge da combinação de uma série de fatores, em especial, de três específicos: a)- Fatores Econômicos: (i.) a utilização da força de trabalho livre, porém subordinada, como instrumento central na relação de produção deste novo sistema, (ii.) a circunstância de esse novo sistema produtivo gerar e desenvolver uma distinta modalidade de organização do processo produtivo – a indústria, (iii.) a concentração industrial ou de capital. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho b)- Fatores Sociais: (i.) a concentração proletária na sociedade européia e norte-americana em torno das grandes cidades industriais, (ii.) o surgimento de uma inovadora identificação profissional entre as grandes massas obreiras. c)- Fatores Políticos: (i.) a fixação de preceitos objetivos para a contratação e gerenciamento da força de trabalho, Surgimento e evolução do Direito do Trabalho (ii.) utilização da ação coletiva como instrumento de atuação dos trabalhadores, tanto no âmbito político, quanto no profissional, (iii.) atuação estatal – normatização trabalhista. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho O Direito do Trabalho é, pois, produto cultural do século XIX e das transformações econômico-sociais e políticas ali vivenciadas. Transformações estas que colocam a relação de trabalho subordinado como núcleo motor do processo produtivo característico daquela sociedade. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho A evolução histórica do Direito do Trabalho pode ser dividida em quatro períodos a saber: 1)- Formação (1802 a 1848): - Inglaterra: surge a primeira Lei em defesa do direito dos trabalhadores – Ato da Moral e da Saúde de 1802 (Moral and Health Act), que dentre outras determinações, proíbe o trabalho dos menores à noite e por duração superior a 12 horas diárias; - França: proibição do trabalho de menores nas minas, em 1813; Surgimento e evolução do Direito do Trabalho - Alemanha: em 1839, início da edição de normas para regulamentar o trabalho do menor e da mulher. 2)- Intensificação (1848 a 1890): - Manifesto Comunista de Marx e Engels, de 1848, que faz uma dura crítica ao modo de produção capitalista e a forma como a sociedade se estruturou através desse modo. Busca organizar os trabalhadores (proletariado) como classe social capaz de reverter sua precária situação e descreve os vários tipos de pensamento comunista. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho - Alemanha: em 1883, implantação da primeira forma de seguro social. 3)- Consolidação (1890 a 1919): - publicação da Encíclica Papal Rerum Novarum (coisas novas), que fez referência à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada questão social, assim como, preconizando o salário justo. - Conferência de Berlim, em 1890, que reconheceu uma série de direitos trabalhistas. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho 4)- Autonomia (de 1919 aos nossos dias): - caracteriza-se principalmente pela criação da OITOrganização Internacional do Trabalho em 1919, pela criação das Constituições do México (1917) e de Weimar, na Alemanha (1919), - ainda em 1919, assinatura do Tratado de Versalhes (tratado de paz assinado pelas potências européias que encerrou oficialmente a Primeira Grande Guerra Mundial), cujo artigo 427: Surgimento e evolução do Direito do Trabalho a)- não admite que o trabalho seja mercadoria, b)- assegura jornada de oito horas diárias, c)- igualdade de salário para trabalho de igual valor, d)- repouso semanal, d)- inspeção do trabalho, e)- salário mínimo, f)- tratamento especial ao trabalho da mulher e do menor, g)- dispõe sobre direito sindical. O Direito do Trabalho no Brasil O marco do ‘aparecimento’ do Direito do Trabalho no Brasil data de 1930, criação do Ministério do Trabalho. Contudo, antes mesmo desta data, já existiam em nosso país diversas leis esparsas que regulavam a matéria e que, mais tarde, foram agrupadas para dar origem à CLT. O Direito do Trabalho no Brasil Desenvolvimento histórico da legislação trabalhista 1º período: de 1500 à 1888 - 1830, lei regulando o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros, - 1837, norma sobre contratos de prestação de serviços entre colonos, - Código Comercial de 1850, continha preceitos alusivos ao aviso prévio. O Direito do Trabalho no Brasil 2º período: de 1888 à revolução de 1930 (Aliança Liberal) - 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura, - 1907, sindicalização dos trabalhadores urbanos, - 1916, CC dispunha sobre locação de serviços (antecedente histórico do contrato individual de trabalho), - 1919, lei sobre acidente do trabalho, - 1923, lei Elói Chaves, que instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, O Direito do Trabalho no Brasil - 1925, lei concedendo férias de 15 dias úteis para os empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, - 1930, criação do MT. 3º período: da revolução de 30 aos dias atuais - 1943, promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto nº 5.452, de 01/05/43, A CLT é a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de novas legislações. O Direito do Trabalho no Brasil Novas leis foram sendo incorporadas à CLT a medida em que iam surgindo. - 1946 (greve), 1949 (RSR), 1962 (13º salário), 1966/1990 (FGTS), 1972 (empregado doméstico), 1973 (trabalho rural), 1985 (vale-transporte). O Direito do Trabalho no Brasil O Direito do Trabalho nas Constituições brasileiras 1824, Constituição do Império: - primeira constituição do Brasil - não tratou diretamente da questão trabalhista, apenas aboliu as corporações de ofício (art. 179, XXV), - questão da abolição da escravatura em debate. O Direito do Trabalho no Brasil 1891: - assegura a liberdade de associação, - aparecimento de greves esporádicas em São Paulo, que se intensificaram a partir de 1900 por todo o Brasil, - os trabalhadores era influenciados pelas idéias anarquistas dos imigrantes europeus (Itália, Espanha e Portugal). O Direito do Trabalho no Brasil 1934: - a primeira a tratar da ordem econômica e social, - reconhecimento dos sindicatos e associações profissionais, - salário mínimo, jornada de oito horas diárias, férias anuais remuneradas, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos, proibição do trabalho noturno a menores de 16 anos e do trabalho em indústrias insalubres para menores de 18 anos e mulheres, repouso semanal, justiça do trabalho (órgão administrativo). O Direito do Trabalho no Brasil 1937: - criou a indenização proporcional aos anos de serviço (precedente do sistema do FGTS), - assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante, período de repouso antes e depois do parto (precedente da estabilidade da gestante), - instituiu a contribuição sindical, - considerou a greve um recurso antisocial, nocivo ao capital e ao trabalho. O Direito do Trabalho no Brasil 1946: - prevalência dos princípios da justiça social, - assegurou o princípio da isonomia, de forma minuciosa, vedando a diferença salarial para o mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil, - instituiu a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (regulamentada em 2000, lei 10.101), - o descanso semanal passa a ser remunerado O Direito do Trabalho no Brasil - instituiu a obrigatoriedade do seguro contra acidente do trabalho, - reconheceu o direito de greve (exercício – lei), - integração da JT aos quadros do Poder Judiciário (aspecto mais inovador). O Direito do Trabalho no Brasil 1967: - assegurou o salário família aos dependentes do trabalhador, - reduziu para 12 anos a idade mínima para o trabalho, - aposentadoria para mulheres aos 30 anos de trabalho, - criação do FGTS e proibição de greve nos serviços públicos e atividades essenciais (principais aspectos). O Direito do Trabalho na Constituição Federal de 1988 1988: artigo 7º - direitos sociais dos empregados urbanos e rurais artigo 8º e 9º - direitos sindicais Principais inovações: - equiparação entre empregados urbanos e rurais, - FGTS estendido ao trabalhador rural, extinção da ‘estabilidade decenal’, - salário irredutível, exceto se convenção ou acordo coletivo dispuserem em sentido contrário, O Direito do Trabalho na Constituição Federal de 1988 - redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, - adicional de HE mínimo de 50% (CLT 20%), - regime de compensação de jornada, - acréscimo de 1/3 na remuneração das férias, - ampliação da licença maternidade para 120 dias (84dd), introdução da licença paternidade (05dd), - aviso prévio de 30 dias (908dd), - dilação do prazo prescricional de 02 para 05 anos, (rural EC-28 em 2000), - idades mínimas para o trabalho: 14 a 16 anos (aprendiz), 16 a 18 anos (condições especiais), O Direito do Trabalho na Constituição Federal de 1988 - estendeu às domésticas alguns direitos sociais: salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13º salário, RSR, férias anuais (1/3), licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. - estabilidade: trabalhador eleito para cargo de direção da CIPA (candidatura até 1 ano após término do mandato); gestante, da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, - mantém a contribuição sindical obrigatória e a unicidade sindical. O Direito do Trabalho na Constituição Federal de 1988 Pode-se dizer que a Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, emergiu “como a mais significativa Carta de Direitos já escrita na história jurídico-política do país” (Delgado, M.G. Curso de Direito do Trabalho, Ltr, São Paulo, 2005, p. 126-127). Bibliografia sugerida Constituição Federal de 1888, BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. LTR. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTR.